Instrução Normativa BACEN/Desig nº 207 DE 14/12/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2021

Altera o Leiaute e as Instruções de Preenchimento do documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, do Sistema de Informações de Créditos (SCR), de que tratam a Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e a Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III do referido Regimento, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, na Resolução CMN nº 4.571, de 26 de maio de 2017, na Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, na Resolução BCB nº 110, de 1º de julho de 2021, e na Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018,

Resolve:

Art. 1º Entram em vigor, conforme cronograma especificado, as novas versões do Leiaute e das Instruções de Preenchimento do documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scrdoc3040.

Art. 2º A partir da data-base de janeiro de 2022 passam a vigorar as seguintes modificações:

I - no Leiaute:

a) no "Anexo 26: Informações Adicionais":

1. inclusão no domínio 04 "Instrumento registrado em sistemas de registro, liquidação e custódia autorizados pelo Banco Central do Brasil" do subdomínio 11, com a descrição "CRDC";

2. inclusão no domínio 06 "Ativo vinculado em sistemas de registro, liquidação e custódia autorizados pelo Banco Central do Brasil" do subdomínio 11, com a descrição "CRDC";

b) no "Anexo 37: Tipo de Uso Regulatório":

1. alteração da descrição do domínio 04 para "Operações contratadas no âmbito do CGPE (Resolução nº 4.838/2020 - Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas) e no âmbito do PEC (Lei nº 14.257/2021)";

II - nas Instruções de Preenchimento:

a) no item 4 "Informações Adicionais - (tag ):

1. na letra "d) Instrumento em sistema de registro, liquidação e custódia autorizados pelo Banco Central do Brasil", na tabela "Instrumento registrado em sistema de registro, liquidação e custódia autorizados pelo Banco Central do Brasil": inclusão do domínio/subdomínio 0411, com a descrição "CRDC";

2. na letra "d) Instrumento em sistema de registro, liquidação e custódia autorizados pelo Banco Central do Brasil", na tabela "Tipo de informação adicional": inclusão no campo do código 0411;

3. na letra "d) Instrumento em sistema de registro, liquidação e custódia autorizados pelo Banco Central do Brasil": inclusão do item "CRDC (0411): registro na CRDC";

4. na letra "e) Ativo registrado como lastro ou componente de cesta de Instrumento de cessão fiduciária registrado em sistemas de registro, liquidação e custódia autorizados pelo Banco Central do Brasil", na tabela "Ativo vinculado em sistemas de registro, liquidação e custódia autorizados pelo Banco Central do Brasil": inclusão do domínio/subdomínio 0611, com a descrição "CRDC";

5. na letra "e) Ativo registrado como lastro ou componente de cesta de Instrumento de cessão fiduciária registrado em sistemas de registro, liquidação e custódia autorizados pelo Banco Central do Brasil": inclusão da tabela "Anexo 36: Tipo de Instrumento".

Art. 3º A partir da data-base de março de 2022 passa a vigorar a seguinte modificação no Leiaute:

I - no "Anexo 36: Tipo de Instrumento":

1. inclusão do domínio 03, com a descrição "LFL - Linhas Financeiras de Liquidez".

Art. 4º Admite-se o envio, em regime de produção assistida, da informação de que trata o inciso I do art. 3º, a partir da data-base de janeiro de 2022.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 3 de janeiro de 2022.

GUSTAVO MARTINS DOS SANTOS