Instrução Normativa SEFAZ nº 20 DE 22/03/2022
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 31 mar 2022
Altera a Instrução Normativa nº 128, de 29 de dezembro de 2021, que indica os contribuintes habilitados à isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) na aquisição de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras, na forma do convênio ICMS 58/1996, de 31 de maio de 1996, e estabelece os procedimentos para concessão do benefício.
A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a Portaria SAP/MAPA Nº 560, de 4 de fevereiro de 2022, expedida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, divulga a relação de novos contribuintes proprietários de embarcações pesqueiras que podem usufruir da isenção do ICMS, quando da aquisição do óleo diesel, referente ao ano de 2022;
Considerando ser imprescindível dar continuidade à aplicação do referido benefício fiscal, incentivando, consequentemente, o setor pesqueiro deste Estado,
Resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 128, de 29 de dezembro de 2021, passa a vigorar com nova redação do caput do art. 1º, nos seguintes termos:
"Art. 1º Somente poderão usufruir, na aquisição de óleo diesel, da isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), de que tratam o Convênio ICMS Nº 58 , de 31 de maio de 1996, e os itens 49.0 a 49.6 do Anexo I do Decreto nº 33.327 , de 30 de outubro de 2019, os contribuintes proprietários de embarcações pesqueiras, desde que estejam em efetiva atividade operacional, integrem o Sindicato dos Armadores de Pesca dos Estados do Ceará e Piauí (SINDIPESCA-CE), a Cooperativa dos Produtores de Pescados do Litoral Leste (COOPPELL), a Cooperativa dos Armadores de Pesca do Ceará (COOPACE), a Associação dos Pequenos e Médios Armadores de Pesca de Fortaleza (ASPEMARF) ou a Associação Virgem Poderosa dos Armadores e Pescadores do Torrões (ASSVIRGEM-CE), e estejam discriminados na Portaria nº 505, de 23 de dezembro de 2021, e na Portaria SAP/MAPA Nº 560, de 4 de fevereiro de 2022, expedidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
(.....)" (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 07 de fevereiro de 2022.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de março de 2022.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA