Instrução Normativa SEFAZ nº 128 DE 29/12/2021

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 03 jan 2022

Indica os contribuintes habilitados à isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) na aquisição de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras, na forma do convênio ICMS 58/1996, de 31 de maio de 1996, e estabelece os procedimentos para concessão do benefício.

A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando as disposições do Convênio ICMS nº 58, de 31 de maio de 1996, e os itens 49.0 a 49.6 do Anexo I do Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019, que preveem a isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) na aquisição de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras, condicionando o benefício ao registro da respectiva embarcação no órgão controlador;

Considerando a Portaria nº 505, de 23 de dezembro de 2021, expedida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que estabelece, para o exercício de 2022, a cota anual de Óleo Diesel atribuída aos pescadores profissionais habilitados à subvenção econômica nas aquisições de óleo diesel para embarcações pesqueiras;

Considerando ser imprescindível dar continuidade à aplicação do referido benefício fiscal, incentivando, consequentemente, o setor pesqueiro deste Estado,

Resolve:

Art. 1º Somente poderão usufruir, na aquisição de óleo diesel, da isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), de que tratam o Convênio ICMS Nº 58 , de 31 de maio de 1996, e os itens 49.0 a 49.6 do Anexo I do Decreto nº 33.327 , de 30 de outubro de 2019, os contribuintes proprietários de embarcações pesqueiras, desde que estejam em efetiva atividade operacional, integrem o Sindicato dos Armadores de Pesca dos Estados do Ceará e Piauí (SINDIPESCA-CE), a Cooperativa dos Produtores de Pescados do Litoral Leste (COOPPELL), a Cooperativa dos Armadores de Pesca do Ceará (COOPACE), a Associação dos Pequenos e Médios Armadores de Pesca de Fortaleza (ASPEMARF) ou a Associação Virgem Poderosa dos Armadores e Pescadores do Torrões (ASSVIRGEM-CE), e estejam discriminados na Portaria nº 505, de 23 de dezembro de 2021, e na Portaria SAP/MAPA Nº 560, de 4 de fevereiro de 2022, expedidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. (Redação do caput dada pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 22 DE 17/03/2022).

Nota: Redação Anterior:
Art. 1º Somente poderão usufruir, na aquisição de óleo diesel, da isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), de que tratam o Convênio ICMS nº 58, de 31 de maio de 1996, e os itens 49.0 a 49.6 do Anexo I do Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019, os contribuintes proprietários de embarcações pesqueiras, desde que estejam em efetiva atividade operacional, integrem o Sindicato dos Armadores de Pesca dos Estados do Ceará e Piauí (SINDIPESCA-CE), a Cooperativa dos Produtores de Pescados do Litoral Leste (COOPPELL), a Cooperativa dos Armadores de Pesca do Ceará (COOPACE), a Associação dos Pequenos e Médios Armadores de Pesca de Fortaleza (ASPEMARF) ou a Associação Virgem Poderosa dos Armadores e Pescadores do Torrões (VIRGEM PODEROSA-CE), e estejam discriminados na Portaria SAP/MAPA nº 505, de 23 dezembro de 2021, expedida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Parágrafo único. O benefício de que trata esta Instrução Normativa dará direito ao ressarcimento do ICMS relativo ao óleo diesel consumido pela embarcação pesqueira, e será concedido mediante comprovação do efetivo consumo na viagem que lhe deu causa.

Art. 2º Para obter o benefício de que trata esta Instrução Normativa, o proprietário ou armador da embarcação pesqueira não inscrito no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), desde que habilitado na forma do art. 1º, deverá apresentar à Célula de Gestão Fiscal de Macrossegmentos (CEMAS):

I - o arquivo magnético com leiaute estabelecido no Anexo I desta Instrução Normativa, devidamente preenchido;

II - o formulário constante do Anexo II desta Instrução Normativa, devidamente preenchido;

III - a prova do registro da embarcação no órgão controlador;

IV - nota fiscal de entrada emitida pelo adquirente ou Nota Fiscal Avulsa emitida pelo Fisco da destinação da produção de pescado da viagem imediatamente anterior;

V - nota fiscal de compra do combustível utilizado na viagem imediatamente anterior.

Art. 3º Acarretará a não concessão, suspensão ou revogação do benefício fiscal a:

I - falta de comprovação do cumprimento das obrigações tributárias, principal ou acessórias, pelo beneficiário, pessoa física ou jurídica, ou apresentação de informações inverídicas;

II - insuficiência de receita para cobrir as despesas efetuadas no período, inclusive com o óleo diesel consumido para o processo de captura do pescado.

§ 1º Os armadores, com suas respectivas embarcações pesqueiras, uma vez sanada a irregularidade motivadora da não inclusão, poderão pleitear ao Secretário da Fazenda o retorno ao benefício isencional.

§ 2º Na hipótese de homologação do pedido de que trata o § 1º deste artigo, os efeitos da isenção do ICMS, relativamente à aquisição de óleo diesel destinado às embarcações pesqueiras, vigorarão a partir da data da respectiva homologação, válida a partir das aquisições subsequentes.

Art. 4º Serão desenquadrados das disposições os itens 49.0 a 49.60 do Anexo I do Decreto nº 33.327, de 2019, os contribuintes proprietários das embarcações pesqueiras que estiverem inscritos no Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Pública Estadual (CADINE), de que trata a Lei nº 12.411, de 02 janeiro de 1995, devendo permanecer nesta condição até que ocorra a devida regularização.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de dezembro de 2021.

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba

SECRETÁRIA DA FAZENDA

ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 128, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.

Este layout deverá ser obedecido para a apresentação dos arquivos magnéticos com os dados fornecidos pelas entidades representantes dos beneficiários habilitados à isenção na aquisição de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras, na forma dos itens 49.0 a 49.6 do Anexo I do Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019.

DOS ARQUIVOS A SEREM GERADOS:

Os arquivos serão gerados no formato TXT (arquivos de texto), e o conteúdo será delimitado e separado pelo caractere ";" (ponto e vírgula).

Deverão ser gerados seis arquivos TXT, obedecendo os seguintes padrões de nome:

AAAA_PROPRIEDADE_EMBARCACAO.TXT

AAAAMM _NOTA_FISCAL_FORNECIMENTO_DIESEL.TXT


AAAAMM _NOTA_FISCAL_VENDA_PESCADO.TXT

AAAAMM _CONSUMO_EMBARCACAO.TXT

AAAAMM _PRODUCAO_EMBARCACAO.TXT

AAAAMM _VINCULO_CONSUMO_PRODUCAO_EMBARCACAO.TXT

Para o trecho do nome do arquivo iniciado por AAAA, deverá ser informado o ano da concessão do benefício, e, para o trecho do arquivo iniciado por AAAAMM, deverá ser informado o ano e o mês de apuração dos dados;

1. AAAA_PROPRIEDADE DA EMBARCAÇÃO/CONCESSÃO DO BENEFÍCIO

Tabela de Concessão do benefício, conforme Portaria da Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca da Presidência da República no ano de concessão

CAMPO TIPO TAMANHO PRECISÃO FORMATO OBRIGATÓRIO
NUM_LINHA Numérico 9 0   Sim
ANO Numérico 4 0   Sim
NUM_CNPJ_DECLARANTE Numérico 14 0   Sim
NOM_DECLARANTE Texto 255 0   Sim
NUM_BENEFICIÁRIO Numérico 14     Sim
NOM_BENEFICIÁRIO Texto 255 0   Sim
CATEGORIA_PROFISSIONAL Texto 255 0   Sim
NUM_TITULO_CAPITANIA Texto 15 0   Sim
NOM_EMBARCAÇÃO Texto 255 0   Sim
RGP_MPA Texto 50 0   Sim
DOU_DATA Data 8   AAAAMMDD Sim
DOU_EDICAO Numérico 14 0   Sim
DOU_SECAO Numérico 14 0   Sim
PORTARIA_DATA Data 8 0 AAAAMMDD Sim
PORTARIA_NUM Numérico 14 0   Sim
PORTARIA_PAG Numérico 14 0   Sim
PREV_CONSUMO Numérico 14 0   Sim
PREV_VALOR Numérico 14 0   Sim
DOE_DATA Data 8 0 AAAAMMDD Não
DOE_EDICAO Numérico 14 0   Não
DOE_SERIE Numérico 14 0   Não
DOE_CADERNO Texto 255 0   Não
ATO_NUM Numérico 14 0   Não
ATO_PAG Numérico 14 0   Não

(*) AAAAMMDD corresponde ao ano, mês e dia (Ex: 20170131 = a no 2017; mês janeiro; dia 31).

NUM_LINHA

Número de ordem do registro gravado no arquivo.

ANO

Ano da Concessão do benefício.

NUM_CNPJ_DECLARANTE

Número do CNPJ do declarante responsável pela geração e entrega da informação dos arquivos enviados para a SEFAZ.

NOM_DECLARANTE

Nome do declarante responsável pela geração e entrega da informação dos arquivos enviados para a SEFAZ.

NUM_BENEFICIARIO

Corresponde ao CNPJ ou CPF do beneficiário proprietário da embarcação. O campo deve ter o comprimento de 14 caracteres, preenchendo com ZERO à esquerda quando o CNPJ ou CPF do beneficiário for composto por um número com menos de 14 dígitos.

NOM_BENEFICIARIO

Nome do beneficiário proprietário da embarcação.

CATEGORIA_PROFISSIONAL

Categoria Profissional do beneficiário: Pescador Profissional; Armador de Pesca; Armador de Indústria.

NUM_TÍTULO_CAPITANIA

Número do título de capitania da embarcação.

NOM_EMBARCACAO

Nome da Embarcação.

RGP_MPA

Número do registro da embarcação no R.G.P.M.P.A.

DOU_DATA

Data do Diário Oficial da União para publicação federal.

DOU_EDIÇÃO

Edição do Diário Oficial da União para publicação federal.

DOU_SESSAO

Sessão do Diário Oficial da União para publicação federal.

PORTARIA_DATA

Data da portaria da publicação federal.

PORTARIA_NUM

Número da portaria da publicação federal.

PORTARIA_PAG

Número da página da portaria da publicação federal.

PREV_CONSUMO

Previsão de Consumo de óleo Diesel em litros.

PREV_VALOR

Previsão de valor, em R$, no exercício.

DOE_DATA

Data do Diário Oficial do Estado para publicação estadual.

DOE_EDIÇÃO

Edição do Diário Oficial do Estado para publicação estadual.

DOE_SERIE

Série do Diário Oficial do Estado para publicação estadual.

DOE_CADERNO

Caderno do Diário Oficial do Estado para publicação estadual.

ATO_NUM

Número do ato para publicação estadual.

ATO_PAG

Página do ato da publicação estadual.

2. AAAAMM _NOTA_FISCAL_FORNECIMENTO_DIESEL.TXT

Tabela de notas fiscais de aquisição de diesel pesqueiro

NUM. CAMPO CAMPO TIPO TAMANHO PRECISÃO FORMATO OBRIGATÓRIO
1 NUM_LINHA Numérico 15 0   Sim
2 NUM_CNPJ_DECLARANTE Numérico 14 0   Sim
3 DAT_INÍCIO_APURAÇÃO Data 8   AAAAMMDD Sim
4 DAT_FIM_APURAÇÃO Data 8   AAAAMMDD Sim
5 NUM_EMITENTE Numérico 14     Sim
6 NUM_BENEFICIÁRIO Numérico 14     Sim
7 NOM_BENEFICIÁRIO Texto 255     Sim
8 DAT_EMISSÃO_NF Data 17   AAAAMMDDHH:MM:SS Sim
9 COD_MODELO Texto 2     Sim
10 NUM_NF Numérico 9     Sim
11 COD_NFE_FRN_DSL Texto 47     Sim
12 QTD_COMBUSTÍVEL Numérico 19 4   Sim
13 VLR_TOTAL_NF Numérico 17 2   Sim
14 ICMS_RET_NF Numérico 17 2   Sim

NUM_LINHA

Número de ordem do registro gravado no arquivo.

NUM_CNPJ_DECLARANTE

Número do CNPJ da Entidade.

DAT_INÍCIO_APURACAO

Data inicial da apuração das operações de compra de combustível e venda do pescado. Deve ser gerado no formato AAAAMMDD.

DAT_FIM_APURACAO

Data final da apuração das operações de compra de combustível e venda do pescado. Deve ser gerado no formato AAAAMMDD.

NUM_EMITENTE

Número do CNPJ do emitente da nota fiscal de fornecimento de diesel. O emitente da nota fiscal é a distribuidora.

NUM_BENEFICIARIO

CNPJ ou CPF do beneficiário proprietário da embarcação.

O campo deve ter o comprimento de 14 caracteres preenchendo com ZERO à esquerda quando o CNPJ ou CPF do beneficiário for composto por um número com menos de 14 dígitos.

NOM_BENEFICIARIO

Nome do beneficiário proprietário da embarcação.

DAT_EMISSAO_NF

Data de emissão da nota fiscal de fornecimento de diesel.

COD_MODELO

Modelo da Nota Fiscal Eletrônica de aquisição de diesel pesqueiro.

NUM_NF

Número da Nota Fiscal Eletrônica de aquisição de diesel pesqueiro.

COD_NFE_FRN_DSL

Chave da Nota Fiscal Eletrônica de aquisição de diesel pesqueiro. Essa chave contém 44 dígitos numéricos e existe somente em notas fiscais eletrônicas.

QTD_COMBUSTIVEL

Quantidade de combustível descrita na nota fiscal eletrônica, em litros.

VLR_TOTAL_NF

Valor total da nota fiscal de fornecimento de diesel.

ICMS_RET_NF

Valor do ICMS retido na nota fiscal eletrônica.

3. AAAAMM _NOTA_FISCAL_VENDA_PESCADO.TXT

Tabela de notas fiscais de venda do pescado

CAMPO TIPO TAMANHO PRECISÃO FORMATO OBRIGATÓRIO
NUM_LINHA Numérico 9 0   Sim
NUM_CNPJ_DECLARANTE Numérico 14 0   Sim
DAT_INICIO_APURACAO Data 8   AAAAMMDD Sim
DAT_FIM_APURACAO Data 8   AAAAMMDD Sim
NUM_EMITENTE Numérico 14 0   Sim
NOM_EMITENTE Texto 255     Sim
NUM_DESTINATARIO Numérico 14 0   Sim
NOM_DESTINATARIO Texto 255     Sim
NUM_BENEFICIARIO Numérico 14 0   Sim
NOM_BENEFICIARIO Texto 255     Sim
DAT_EMISSAO_NF Data 17   AAAAMMDD Sim
COD_MODELO Texto 4     Sim
CFOP Numérico 4 0   Sim
NUM_NF Numérico 9 0   Sim
COD_NFE_VND_PSC Texto 44     Não
QTD_PRODUTO Numérico 19 4   Sim
VR_TOTAL_PRODUTO Numérico 17 2   Sim

NUM_LINHA

Número de ordem do registro gravado no arquivo.

NUM_CNPJ_DECLARANTE

Número do CNPJ do declarante gerador da informação nos arquivos enviados para a SEFAZ.

DAT_INÍCIO_APURACAO

Data inicial da apuração das operações de compra de combustível e venda do pescado. Deve ser gerado no formato AAAAMMDD.

DAT_FINAL_APURACAO

Data final da apuração das operações de compra de combustível e venda do pescado. Deve ser gerado no formato AAAAMMDD.

NUM_EMITENTE

Número do CNPJ do emitente da nota fiscal de venda de pescado de diesel.

NOM_EMITENTE

Nome do emitente da nota fiscal de venda de pescado NUM_DESTINATÁRIO

Número do CNPJ do destinatário da nota fiscal de venda de pescado.

NOM_DESTINATÁRIO

Nome do destinatário da nota fiscal de venda de pescado.

NUM_BENEFICIARIO

CNPJ ou CPF do beneficiário proprietário da embarcação.

O campo deve ter o comprimento de 14 caracteres preenchendo com ZERO à esquerda quando o CNPJ ou CPF do beneficiário for composto por um número com menos de 14 dígitos.

NOM_BENEFICIARIO

Nome do beneficiário proprietário da embarcação.

DAT_EMISSAO_NF

Data de emissão da nota fiscal de venda do pescado.

COD_MODELO

Modelo da Nota Fiscal Eletrônica de aquisição de venda do pescado.

CFOP

Código de CFOP da Nota Fiscal Eletrônica de aquisição de venda de pescado.

NUM_NF

Número da Nota Fiscal Eletrônica de aquisição de venda do pescado.

COD_NFE_VND_PSC

Chave de acesso da Nota Fiscal Eletrônica de venda do pescado. Esse campo poderá não ser preenchido no caso de emissão de nota fiscal avulsa ou em qualquer outra situação que venha a ser normatizada por meio de instrumento legal cabível.

QTD_PRODUTO

Quantidade dos produtos da nota fiscal de venda de pescado.

VR_TOTAL_PRODUTO

Valor total da nota fiscal de venda de pescado.

4. AAAAMM _CONSUMO_EMBARCACAO.TXT

CAMPO TIPO TAMANHO PRECISÃO FORMATO OBRIGATÓRIO
NUM_LINHA Numérico 9 0   Sim
NUM_CNPJ_DECLARANTE Numérico 14 0   Sim
DAT_INICIO_APURACAO Data 8   AAAAMMDD Sim
DAT_FIM_APURACAO Data 8   AAAAMMDD Sim
NUM_TÍTULO_CAPITANIA Texto 15 0   Sim
NUM_BENEFICIARIO Numérico 14     Sim
COD_NFE_FRN_DSL Texto 44     Sim
CAMPO TIPO TAMANHO PRECISÃO FORMATO OBRIGATÓRIO
NUM_CNPJ_FORNECEDOR Numérico 14 0   Sim
QTD_COMBUSTIVEL_CONSUMO Numérico 19 4   Sim
VLR_TOTAL_CONSUMO Numérico 17 2   Sim
ICMS_RET_CONSUMO Numérico 17 2   Sim
COD_VINC_CONS_PROD Inteiro 0 0   Sim

NUM_LINHA

Número de ordem do registro gravado no arquivo.

NUM_CNPJ_DECLARANTE

Número do CNPJ da Entidade.

DAT_INÍCIO_APURACAO

Data inicial da apuração das operações de compra de combustível e venda do pescado. Deve ser gerado no formato AAAAMMDD.

DAT_FIM_APURACAO

Data final da apuração das operações de compra de combustível e venda do pescado. Deve ser gerado no formato AAAAMMDD.

NUM_TÍTULO_CAPITANIA

Número do título de capitania da embarcação.

NUM_BENEFICIARIO

CNPJ ou CPF do beneficiário proprietário da embarcação.

O campo deve ter o comprimento de 14 caracteres preenchendo com ZERO à esquerda quando o CNPJ ou CPF do beneficiário for composto por um número com menos de 14 dígitos.

COD_NFE_FRN_DSL

Chave da Nota Fiscal Eletrônica de fornecimento de diesel e venda do pescado. Não precisa ser preenchido no caso de nota fiscal avulsa, ou quando o pescado não for vendido através de nota fiscal eletrônica.

NUM_CNPJ_FORNECEDOR

Número do CNPJ do fornecedor de combustível.

QTD_COMBUSTIVEL_CONSUMO

Quantidade total de combustível consumida

VLR_TOTAL_CONSUMO

Valor total do consumo de combustível.

ICMS_RET_CONSUMO

Valor de icms retido no movimento.

COD_VINC_CONS_PROD

Número do pedido de diesel (Anexo).

5. AAAAMM _PRODUCAO_EMBARCACAO.TXT

CAMPO TIPO TAMANHO PRECISÃO FORMATO OBRIGATÓRIO
NUM_LINHA Numérico 9 0   Sim
NUM_CNPJ_DECLARANTE Numérico 14 0   Sim
DAT_INÍCIO_APURACAO Data 8   AAAAMMDD Sim
DAT_FIM_APURACAO Data 8   AAAAMMDD Sim
NUM_BENEFICIARIO Numérico 14 0   Sim
NUM_TÍTULO_CAPITA
NIA
Texto 15 0   Sim
DAT_EMISSAO_NF         Sim
COD_MODELO Texto 4     Sim
NUM_NF Numérico 9 0   Sim
COD_NFE_VND_PSC Texto 44     Não
DSC_PRODUTO Texto 255     Sim
QTD_PRODUTO Numérico 19 4   Sim
VLR_TOTAL_PRODUCAO Numérico 17 2   Sim
COD_VINC_CONS_PROD Inteiro 0 0   Sim

NUM_LINHA

Número de ordem do registro gravado no arquivo.

NUM_CNPJ_DECLARANTE

Número do CNPJ da Entidade.

DAT_INÍCIO_APURACAO

Data inicial da apuração das operações de compra de combustível e venda do pescado. Deve ser gerado no formato AAAAMMDD.

DAT_FIM_APURACAO

Data final da apuração das operações de compra de combustível e venda do pescado. Deve ser gerado no formato AAAAMMDD.

NUM_BENEFICIARIO

CNPJ ou CPF do beneficiário proprietário da embarcação.

O campo deve ter o comprimento de 14 caracteres preenchendo com ZERO à esquerda quando o CNPJ ou CPF do beneficiário for composto por um número com menos de 14 dígitos.

NUM_TÍTULO_CAPITANIA

Número do título de capitania da embarcação.

DAT_EMISSAO_NF

Data de emissão da nota fiscal de venda do pescado.

COD_MODELO

Modelo da Nota Fiscal Eletrônica de aquisição de venda do pescado.

NUM_NF

Número da Nota Fiscal Eletrônica de aquisição de venda do pescado.

COD_NFE_VND_PSC

Chave da Nota Fiscal Eletrônica de venda do pescado. Não precisa ser preenchido no caso de nota fiscal avulsa, ou quando o pescado não for vendido através de nota fiscal eletrônica.

DSC_PRODUTO

Descrição do produto vendido na nota fiscal.

QTD_PRODUTO

Quantidade descrita na nota fiscal referente ao produto vendido.

VLR_TOTAL_PRODUCAO

Valor total dos produtos descrito na nota fiscal.

COD_VINC_CONS_PROD

Número do pedido de diesel (Anexo).

6. AAAAMM _VINCULO_CONSUMO_PRODUCAO_EMBARCACAO.TXT

CAMPO TIPO TAMANHO PRECISÃO FORMATO OBRIGATÓRIO
NUM_LINHA Numérico 9 0   Sim
NUM_CNPJ_DECLARANTE Numérico 14 0   Sim
DAT_INÍCIO_APURACAO Data 8   AAAAMMDD Sim
DAT_FIM_APURACAO Data 8   AAAAMMDD Sim
NUM_BENEFICIARIO Numérico 14 0   Sim
NUM_TÍTULO_CAPITANIA Texto 15 0   Sim
COD_VINC_CONS_PROD Inteiro 0 0   Sim

NUM_LINHA

Número de ordem do registro gravado no arquivo.

NUM_CNPJ_DECLARANTE

Número do CNPJ da Entidade.

DAT_INÍCIO_APURACAO

Data inicial da apuração das operações de compra de combustível e venda do pescado. Deve ser gerado no formato AAAAMMDD.

DAT_FIM_APURACAO

Data final da apuração das operações de compra de combustível e venda do pescado. Deve ser gerado no formato AAAAMMDD.

NUM_BENEFICIARIO

CNPJ ou CPF do beneficiário proprietário da embarcação.

O campo deve ter o comprimento de 14 caracteres, preenchendo com ZERO à esquerda quando o CNPJ ou CPF do beneficiário for composto por um número com menos de 14 dígitos.

NUM_TÍTULO_CAPITANIA

Número do título de capitania da embarcação.

COD_VINC_CONS_PROD

Número do pedido de diesel (Anexo).

ANEXO II

DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 128, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.

EMBARCAÇÃO:_____________________________________________________________

PROPRIETÁRIO:____________________________________________________________

POTÊNCIA DO MOTOR PRINCIPAL:_____________________________________________

CAPACIDADE TOTAL DO TANQUE (LITROS): _________________________________

RECEITAS DA EMBARCAÇÃO

DATA NOTA FISCAL Nº E SÉRIE PRODUTO QUANTIDADE ADQUIRENTE VENDEDOR CPF/CNPJ DO ADQUIRENTE/VENDEDOR VALOR RECEBIDO
 
TOTAL DAS RECEITAS DA EMBARCAÇÃO