Instrução Normativa SEFAZ nº 20 de 18/05/2009

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 28 mai 2009

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para ressarcimento do ICMS substituição tributária, referente ao § 2º do art. 4º do Decreto nº 29.560, de 27 de novembro de 2008.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o § 2º do art. 4º do Decreto nº 29.560, de 27 de novembro de 2008, e

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios para a forma de ressarcimento do ICMS, de que cuida o dispositivo acima aludido;

CONSIDERANDO, ainda, que o ressarcimento do ICMS se dá, tão-somente, nas aquisições em operações interestaduais de contribuintes domiciliados em Estados signatários dos Protocolos ICMS nºs 13 e 14 de 7 de julho de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º O processo de ressarcimento de ICMS de que trata o § 2º do art. 4º do Decreto nº 29.560, de 27 de novembro de 2008, deverá ser analisado, inicialmente, pela Célula de Gestão da Substituição Tributária e do Comércio Exterior (CESUT), nos moldes da Instrução Normativa nº 19, de 22 de junho de 2006.

Parágrafo único. Não serão objeto de ressarcimento, por força do que dispõe o art. 4º da Lei Complementar nº 37, de 26 de novembro de 2008, o recolhimento do ICMS, referente ao adicional do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECOP), conforme está previsto no § 1º, inciso II do art. 2º do Decreto nº 29.560, de 27 de novembro de 2008.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de maio de 2009.

JOÃO MARCOS MAIA

Secretário Adjunto da Fazenda