Instrução Normativa SEAP nº 20 de 16/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 2005

Estabelece limites máximos para áreas localizadas em águas de domínio da União destinadas à instalação de unidades demonstrativas e de pesquisa em aqüicultura por instituições nacionais.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa MPA nº 9, de 27.05.2010, DOU 28.05.2010.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQUICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 e com base no disposto no § 5º dos arts. 5º e 6º da Instrução Normativa Interministerial nº 06, de 31 de maio de 2004, resolve:

Art. 1º Estabelecer limites máximos para áreas localizadas em águas de domínio da União destinadas à instalação de unidades demonstrativas e de pesquisa em aqüicultura, por instituições nacionais, definidas nos arts. 5º e 6º da referida Instrução Normativa Interministerial.

Art. 2º Para as atividades praticadas em águas marinhas e estuarinas, as áreas destinadas tanto à instalação de unidades demonstrativas como à implantação de projetos de pesquisa não poderão exceder a um hectare e meio (1,5 ha).

Art. 3º Para as atividades praticadas em águas doces, as áreas destinadas à implantação de unidades demonstrativas não poderão exceder a dois mil metros quadrados (0,2 ha), enquanto as reservadas para a instalação de projetos de pesquisa não poderão ser maiores que cinco mil metros quadrados (0,5 ha).

Art. 4º No caso de reservatórios, açudes, lagos, lagoas e similares, o número de áreas a serem cedidas para unidades demonstrativas e de pesquisa será de duas de cada modalidade por instituição para cada 200 km2 de área de espelho d´água do corpo hídrico em questão.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação oficial.

JOSE FRITSCH"