Instrução Normativa MPA nº 9 de 27/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 28 mai 2010

Define o Departamento de Planejamento e Ordenamento da Aquicultura em Águas da União - DEAU, da Secretaria de Planejamento e Ordenamento da Aquicultura - SEPOA, como responsável por estabelecer os limites máximos para áreas de Unidades Demonstrativas e de Pesquisa localizadas em águas de domínio da União.

O Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 87 da Constituição Federal, e de acordo com a Lei nº 10.683 de 28 de maio de 2003, alterada pela Lei nº 11.958, de 26 de junho de 2009, e com o Decreto de 26 de junho de 2009, bem como na competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.056, de 11 de junho de 2003, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e com base no disposto no § 5º dos arts. 5º e 6º da Instrução Normativa Interministerial nº 06, de 31 de maio de 2004,

Resolve:

Art. 1º Definir o Departamento de Planejamento e Ordenamento da Aquicultura em Águas da União - DEAU, da Secretaria de Planejamento e Ordenamento da Aquicultura - SEPOA, como responsável por estabelecer os limites máximos para áreas de Unidades Demonstrativas e de Pesquisa localizadas em águas de domínio da União, considerando:

I - A espécie utilizada;

II - A tecnologia de cultivo empregada;

III - A profundidade da área de implantação do projeto; e

IV - A quantidade de beneficiários a serem atendidos.

Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa nº 20, de 18 de novembro de 2005.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ALTEMIR GREGOLIN