Instrução Normativa MCid nº 20 de 06/07/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jul 2005

Altera o ANEXO da Instrução Normativa nº 16, de 21 de junho de 2005, que "Regulamenta o Fundo Garantidor, para garantia do financiamento concedido ao beneficiário final, com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social - FDS, para aplicação no Programa de Crédito Solidário".

O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 8º da Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; o artigo 8º do inciso III do Decreto nº 1.081, de 8 de março de 1994, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 3.907, de 4 de setembro de 2001; e considerando a Resolução nº 100, de 16 de janeiro de 2005, do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social - FDS; resolve:

Art. 1º Alterar o ANEXO da Instrução Normativa nº 16, de 21 de junho de 2005, cujos subintens 1.2, 2.1 e 6.3 passam a vigorar com a seguinte redação: "1.2 A criação do FG foi aprovada com a publicação da Resolução CCFDS nº 100, de 16 de fevereiro de 2005".

"2.1 O FG tem por finalidade garantir aos Agentes Financeiros parte do risco das operações no âmbito do Programa Crédito Solidário, constituindo-se da garantia na concessão de crédito, exclusivamente nas operações de financiamento em que não for possível a constituição de garantia real, em razão de o imóvel não apresentar condição fundiária regular".

"6.3 A ADMINISTRADORA não poderá ser responsabilizada por eventual depreciação dos ativos da carteira decorrentes de flutuações do mercado".

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

OLÍVIO DE OLIVEIRA DUTRA