Instrução Normativa PGM nº 2 DE 15/06/2022

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 17 jun 2022

Regulamenta os procedimentos previstos na Lei Complementar nº 715, de 29 de setembro de 2021.

(Revogado pela Instrução Normativa PGM Nº 3 DE 05/07/2022):

O Procurador Geral do Municipio de Florianópolis, enquanto gestor do órgão central jurídico do Município e no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 500, de 10 de novembro de 2014, a Lei Complementar 706/2021 , de 27 de janeiro de 2021, e a Lei Complementar nº 715/2021 , e

Considerando que o princípio da eficiência e celeridade impõe ao Poder Público Municipal maior agilidade no atendimento e respostas às necessidades dos Munícipes;

Considerando o objetivo efetivar medidas administrativas voltadas à retomada econômica da cidade, promovendo a mitigação de litígios, a recuperação de créditos tributários e não tributários;

Considerando a necessidade de se dispensarem o atendimento de requisitos e procedimentos que se demonstram inadequados para o resultado útil das transações individual com pagamento à vista, por liquidação em espécie do Documento de Arrecadação Municipal (DAM);

Considerando que as demonstrações contábeis exigidas pela Lei Complementar nº 715/2021 visam quantificar a capacidade de pagamento, o prazo máximo para adimplemento, a sustentabilidade econômico-financeira do Contribuinte e a exequibilidade da proposta de pagamento pelo prazo do acordo, não se amoldando as exigências documentais às propostas de pagamento à vista, por liquidação em espécie do Documento de Arrecadação Municipal (DAM),

Resolve:

Art. 1º Para as propostas de Transação Individual à vista, cujo pagamento ocorra com a liquidação do Documento de Arrecadação Municipal junto às instituições bancárias, fica dispensada a apresentação dos requisitos previstos nos incisos I, III, IV, V, VII e XI, do art. 14, bem como as análises verificações previstas no art. 15 e art. 16, todos da Lei Complementar nº 715/2021 .

§ 1º O Contribuinte/Proponente, diretamente ou por procurador constituído, poderá requerer a Transação Individual em quaisquer das unidades do Pró-Cidadão, devendo obrigatoriamente apresentar Requerimento contendo:

a) a qualificação completa do Requerente, se pessoa física, acompanhado de cópia do documento de identificação e, no caso de requerente pessoa jurídica, de seus sócios, controladores, administradores, gestores e representantes legais, acompanhada dos Atos Constitutivos e de cópia do documento de identificação do Representante Legal;

b) a informação expressamente acerca do interesse em adimplir a integralidade de seus débitos à vista;

c) relação de bens e direitos que comporão as garantias do termo de transação, inclusive de terceiros, apresentando o título de propriedade;

d) declaração de que o sujeito passivo ou responsável tributário, durante o cumprimento do acordo, não alienará bens ou direitos sem proceder à devida comunicação à Procuradoria-Geral do Município;

e) declaração que não utiliza ou reconhece a utilização de pessoa natural ou jurídica interposta para ocultar ou dissimular a origem ou a destinação de bens, de direitos e de valores, seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários de seus atos;

f) declaração que não alienou, onerou ou ocultou bens ou direitos com o propósito de frustrar a recuperação dos créditos inscritos ou reconhecer a alienação, oneração ou ocultação com o mesmo propósito

§ 2º Recebida a proposta, devidamente acompanhada da documentação exigida no parágrafo primeiro, caberá ao atendente do Pró-Cidadão formalizar a transação pelo sistema, colhendo a assinatura do Responsável no termo de transação emitido.

§ 3º As propostas de Transação Individual que contemplem a liquidação integral em cota única, utilizando das modalidades de compensação e/ou dação em pagamento, não poderão ser realizadas junto às unidades do pró-Cidadão.

Art. 2º Fica delegada à titular da Subprocuradoria-Geral do Sistema Jurídico, nos exatos termos do art. 20 , da Lei Complementar nº 715/2021 , a competência para assinar os termos de Transação Individual com valor de débito consolidado, sem desconto, de até 2.000.000,00 (Dois Milhões de Reais).

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Florianópolis.

Florianópolis, 15 de junho de 2022.

UBIRACI FARIAS

Procurador-Geral do Município OAB/SC nº 21.650

ANEXO