Instrução Normativa PGM nº 3 DE 05/07/2022

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 07 jul 2022

Regulamenta os procedimentos previstos na Lei Complementar nº 715, de 29 de setembro de 2021 e revoga a Instrução Normativa nº 002/PGM/2022.

O Procurador Geral do Município de Florianópolis, enquanto gestor do órgão central jurídico do Município e no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 500, de 10 de novembro de 2014, a Lei Complementar 706/2021 , de 27 de janeiro de 2021, e a Lei Complementar nº 715/2021 , assim como,

Considerando que o princípio da eficiência e celeridade impõe ao Poder Público Municipal maior agilidade no atendimento e respostas às necessidades dos Munícipes;

Considerando o objetivo efetivar medidas administrativas voltadas à retomada econômica da cidade, promovendo a mitigação de litígios, a recuperação de créditos tributários e não tributários;

Considerando a necessidade de se dispensarem o atendimento de requisitos e procedimentos que se demonstram inadequados para o resultado útil das transações individual com pagamento à vista, por liquidação em espécie do Documento de Arrecadação Municipal (DAM);

Resolve

Art. 1º O Contribuinte/Proponente, diretamente ou por procurador constituído, poderá requerer a Transação Individual para os débitos ou créditos consolidados na data do pedido de transação iguais ou superiores a cem salários mínimos nacional vigente, apenas junto ao setor do Executivo Fiscal na localizado na Unidade Central do Pró-Cidadão ou, ainda, junto ao Gabinete do Procurador-Geral do Município.

§ 1º Caberá ao atendente do Executivo Fiscal ou a outro responsável designado pelo Procurador-Geral do Município formalizar a transação pelo sistema, colhendo a assinatura do Responsável no termo de transação emitido.

§ 2º As propostas de Transação Individual que contemplem a liquidação integral em cota única, utilizando das modalidades de compensação e/ou dação em pagamento deverão ser feitas, exclusivamente, pelo Gabinete do Procurador-Geral do Município.

§ 3º Para as propostas de Transação Individual à vista, cujo pagamento ocorra com a liquidação do Documento de Arrecadação Municipal junto às instituições bancárias, fica dispensada a apresentação dos requisitos previstos no art. 14, bem como as análises verificações previstas no art. 15 e art. 16, todos da Lei Complementar nº 715/2021 .

Art. 2º Fica delegada à titular da Subprocuradoria-Geral do Sistema Jurídico, nos exatos termos do art. 20 , da Lei Complementar nº 715/2021 , a competência para assinar os termos de Transação Individual com valor de débito consolidado, sem desconto, de até 2.000.000,00 (Dois Milhões de Reais).

Art. 3º Fica expressamente proibida a formalização de parcelamentos de qualquer espécie ou modalidade com o nítido caráter de diminuir ou eleger o passivo a ser transacionado.

Parágrafo único. Identificadas pela Procuradoria-Geral do Município atos que possam configurar a situação descrita no caput ou outras semelhantes, será imediatamente instaurado processo ético disciplinar em face do servidor responsável, a fim de apurar a situação.

Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa nº 002/PGM/2022, publicada no Diário Oficial nº 3216, de 17 de junho de 2022.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Florianópolis.

Florianópolis (SC), 05 de julho de 2022.

UBIRACI FARIAS

Procurador-Geral do Município