Instrução Normativa MPA nº 2 DE 12/04/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 13 abr 2012
O Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, bem como no Decreto nº 6.972, de 29 de setembro de 2009, na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na Instrução Normativa nº 2 de 25 de janeiro de 2011, além do que consta do Processo MPA nº 00350.000231/2010-23,
Resolve:
Art. 1º. Prorrogar, até o dia 31 de dezembro de 2012, a validade de todas as Licenças de Pescador Profissional Artesanal inscritos e com situação ativa no Registro Geral da Atividade Pesqueira.
Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
MARCELO CRIVELLA