Instrução Normativa CGT/GAB nº 2 de 20/10/2011

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 24 out 2011

Altera a Instrução Normativa CGT/GAB nº 02/2008, que dispõe sobre a criação e estrutura do Relatório de Atividades Fiscais - RAF e sobre os procedimentos relativos à revisão fiscal do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

O Gestor da Célula de Gestão Tributária - CGT, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de padronizar e qualificar os procedimentos relacionados com a revisão fiscal e lançamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS,

Determina:

Art. 1º Fica acrescentado o § 3º no art. 2º da Instrução Normativa CGT/GAB nº 2/2008, com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

§ 3º O Auxiliar Técnico do TIS deverá suprimir do RAF os subtítulos relativos aos itens não positivados, refazendo a numeração dos demais subtítulos, de modo que mantenham a sequência numérica."

Art. 2º Fica alterado o Apêndice "A" da Instrução Normativa CGT/GAB nº 2/2008, que passa a vigorar na forma do apêndice desta Instrução Normativa.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Porto Alegre, 20 de outubro de 2011.

RODRIGO SARTORI FANTINEL,

Gestor da Célula de Gestão Tributária.

APÊNDICE DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CGT Nº 2/2011

RELATÓRIO DE ATIVIDADES FISCAIS (RAF)

Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)

Inscrição municipal nº:

XX.XXX-X-X

CNPJ:

XX.XXX.XXX/XXXX-XX

Nome empresarial:

Xyz Ltda.

Endereço:

Logradouro, nº, bairro, cidade, estado..

Agente Fiscal da Receita Municipal:

Xyzxyzxyz Xyzxyzxyz

Data:

dd/mm/aaaa

RELATÓRIO DE ATIVIDADES FISCAIS (RAF)

1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

1.1. Designação

1.1.1. Número do expediente de designação

1.1.2. Autoridade designante

1.1.3. Data da designação

1.2. Início da ação fiscal

1.2.1. Intimações e reintimações notificadas

1.2.2. Meio de notificação (pessoal, carta, edital)

1.2.3. Data da notificação

1.2.4. Identificação da pessoa que recebeu as notificações

1.2.5. Documentos solicitados

1.2.6. Documentos apresentados

1.3. Período fiscalizado

1.4. Pagamentos anteriores

Recolhimento espontâneo ou substituição tributária.

1.5. Lançamentos anteriores

AI, AIL, AL, CD: situação atual dos lançamentos anteriores (pagamento, reclamação, recurso, execução fiscal, etc)

1.6. Processos administrativos e judiciais existentes.

2. DESENVOLVIMENTO DA AUDITORIA FISCAL

2.1. Intimações complementares

2.2. Caracterização das operações do sujeito passivo

2.2.1. Distribuição espacial das unidades de negócios (UN)

2.2.2. Forma de apuração do resultado das UN

2.2.3. Composição operacional de cada UN:

nº de sócios que trabalham, nº de empregados, terceiros contratados

2.2.4. Principais clientes

2.2.5. Principais prestadores de serviços

2.2.6. Forma de desenvolvimento de suas atividades

2.3. Outros fatos relevantes

3. RESULTADO DA AUDITORIA FISCAL

3.1. Obrigação principal

3.1.1. Inexistência de fatos geradores ou de receitas a tributar

3.1.2. Homologação de recolhimentos e de Confissão de Dívida

3.1.3. Apuração de valores pagos a maior

3.1.4. Lavratura de AIL ou AL

3.1.4.1. Normas legais aplicáveis

3.1.4.2. Fatos geradores (serviços prestados) e enquadramento legal

3.1.4.3. Aspectos espaciais e temporais dos fatores geradores

3.1.4.4. Base de cálculo:

3.1.4.4.1. Forma de apuração

Receitas, deduções, arbitramento, estimativa, valores recolhidos, diferenças a recolher, valores a devolver.

3.1.4.4.2. Fontes de dados

Documentos do próprio sujeito passivo ou de terceiros, circularizações efetuadas.

3.1.4.4.3. Arbitramento

No caso de arbitramento deve constar: motivo de desconsideração dos documentos do contribuinte e critérios técnicos utilizados para determinação da base de cálculo.

3.1.4.5. Alíquotas aplicáveis e enquadramento legal

3.1.4.6. Jurisprudência judicial (STF, STJ, TJ), administrativa (TART) e aspectos doutrinários relevantes.

3.1.4.7. Aspectos probatórios pertinentes

Cópias de documentos, fotos, declarações de terceiros ou do próprio sujeito passivo, etc.

3.2. Obrigações acessórias

3.2.1. Infrações cometidas e enquadramento legal

3.2.2. Penalidades aplicadas e enquadramento legal

3.2.3. Auto de Infração lavrado e notificado.

4. CONCLUSÕES

4.1. Indícios de crimes cometidos

4.2. Representação ao Ministério Público

4.3. Alterações cadastrais necessárias

Atividade principal, domicílio tributário, quadro societário, nome empresarial, tipo societário, telefone, etc.

5. APÊNDICES E ANEXOS