Instrução Normativa CGT/GAB nº 2 de 28/11/2008

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 01 dez 2008

Dispõe sobre a criação e estrutura do Relatório de Atividades Fiscais - RAF e sobre os procedimentos relativos à revisão fiscal do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

O Gestor da Célula de Gestão Tributária - CGT, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de padronizar e qualificar os procedimentos relacionados com a revisão fiscal e lançamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS,

Determina:

Art. 1º Fica criado o Relatório de Atividades Fiscais - RAF, no âmbito do Corpo Técnico de Fiscalização do ISS - TIS, destinado a registrar todas as fases do procedimento de revisão fiscal.

Art. 2º As revisões fiscais do ISS serão efetuadas pelos Agentes Fiscais do TIS com atendimento das normas legais e infralegais aplicáveis e resultarão na elaboração do RAF.

§ 1º Sempre que, da revisão fiscal efetuada, resultar lançamento de imposto, o RAF será incorporado à peça de lançamento, como apêndice desta.

§ 2º Na hipótese do § 1º, o RAF e a documentação que lhe dá suporte deverá ter prévia revisão do Auxiliar Técnico do TIS antes do sujeito passivo ser notificado do lançamento, dispondo o revisor do prazo máximo de 3 (três) dias úteis para tanto.

Art. 3º Observadas as peculiaridades de cada caso, o RAF será elaborado com base no modelo e especificações constantes nos Apêndices A e B desta Instrução.

Art. 4º Compete ao Auxiliar Técnico do TIS indicar o diretório no qual os arquivos eletrônicos contendo o RAF e os demais apêndices da peça fiscal devem ser armazenados.

Art. 5º Na hipótese de confecção de nova peça fiscal, decorrente de alteração proveniente de decisão do TART, da UNC ou de revisão de ofício, também deverão ser observadas as normas estabelecidas por esta Instrução Normativa.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Porto Alegre, 28 de novembro de 2008.

RODRIGO SARTORI FANTINEL,

Gestor da Célula de Gestão Tributária.

APÊNDICE "A" DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CGT/GAB 2/08

RELATÓRIO DE ATIVIDADES FISCAIS (RAF)

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN)

Inscrição municipal nº: XX.XXX-X-X

CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX

Nome empresarial: Xyz Ltda.

Endereço: Logradouro, nº, bairro, cidade, estado..

Agente Fiscal da Receita Municipal: Xyzxyzxyz Xyzxyzxyz

Data: dd/mm/aaaa

RELATÓRIO DE ATIVIDADES FISCAIS (RAF)

1 CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

1.1 Identificação do sujeito passivo

CNPJ, inscrição municipal, nome empresarial, tipo societário, endereço, quadro societário, situação como contribuinte ou responsável, optante pelo Simples Nacional.

1.2 Designação

1.2.1 Número do expediente de designação

1.2.2 Autoridade designante

1.2.3 Data da designação

1.3 Início da ação fiscal

1.3.1 Intimações e reintimações notificadas

1.3.2 Meio de notificação (pessoal, carta, edital)

1.3.3 Data da notificação

1.3.4 Identificação da pessoa que recebeu as notificações

1.3.5 Documentos solicitados

1.3.6 Documentos apresentados

1.3.7 Documentos analisados

1.4 Período fiscalizado

1.5 Pagamentos anteriores

Recolhimento espontâneo ou substituição tributária.

1.6 Lançamentos anteriores

AI, AIL, AL, CD: situação atual dos lançamentos anteriores (pagamento, reclamação, recurso, execução fiscal, etc)

1.7 Processos administrativos e judiciais existentes.

2 DESENVOLVIMENTO DA AUDITORIA FISCAL

2.1 Intimações complementares

2.2 Caracterização das operações do sujeito passivo

2.2.1 Distribuição espacial das unidades de negócios (UN)

2.2.2 Forma de apuração do resultado das UN

2.2.3 Composição operacional de cada UN:

Nº de sócios que trabalham, nº de empregados, terceiros contratados

2.2.4 Principais clientes

2.2.5 Principais prestadores de serviços

2.2.6 Forma de desenvolvimento de suas atividades

2.3 Outros fatos relevantes

3 RESULTADO DA AUDITORIA FISCAL

3.1 Obrigação principal

3.1.1 Inexistência de fatos geradores ou de receitas a tributar

3.1.2 Homologação de recolhimentos e de Confissão de Dívida

3.1.3 Apuração de valores pagos a maior

3.1.4 Lavratura de AIL ou AL

3.1.4.1 Normas legais aplicáveis

3.1.4.2 Fatos geradores (serviços prestados) e enquadramento legal

3.1.4.3 Aspectos espaciais e temporais dos fatores geradores

3.1.4.4 Base de cálculo:

3.1.4.4.1 Forma de apuração

Receitas, deduções, arbitramento, estimativa, valores recolhidos, diferenças a recolher, valores a devolver.

3.1.4.4.2 Fontes de dados

Documentos do próprio sujeito passivo ou de terceiros, circularizações efetuadas.

3.1.4.4.3 Arbitramento

No caso de arbitramento deve constar: motivo de desconsideração dos documentos do contribuinte e critérios técnicos utilizados para determinação da base de cálculo.

3.1.4.5 Alíquotas aplicáveis e enquadramento legal

3.1.4.6 Jurisprudência judicial e administrativa (STF, STJ, TJ, TART)

3.1.4.7 Aspectos doutrinários relevantes

3.1.4.8 Aspectos probatórios pertinentes

Cópias de documentos, fotos, declarações de terceiros ou do próprio sujeito passivo, etc.

3.2 Obrigações acessórias

3.2.1 Infrações cometidas e enquadramento legal

3.2.2 Penalidades aplicadas e enquadramento legal

3.2.3 Auto de Infração lavrado e notificado.

4 CONCLUSÕES

4.1 Indícios de crimes cometidos

4.2 Representação ao Ministério Público

4.3 Alterações cadastrais necessárias

Atividade principal, domicílio tributário, quadro societário, nome empresarial, tipo societário, telefone, etc.

5 APÊNDICES E ANEXOS

APÊNDICE "B" DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CGT/GAB 2/08

REGRAS PARA A NORMALIZAÇÃO DO RELATÓRIO DE ATIVIDADES FISCAIS (RAF)

1 PAPEL

Deverá ser utilizada folha branca, formato A4.

2 MARGENS

As folhas devem apresentar as seguintes margens:

- superior e esquerda: 3 cm

- inferior e direita: 2 cm

3 FONTE

Deverá ser utilizada a fonte Arial, tamanho 12.

Para citações com mais de três linhas e títulos de figuras, tabelas ou quadros deve-se utilizar o tamanho 10.

4 ESPACEJAMENTO

O espacejamento do texto deve obedecer ao seguinte:

- deve ser digitado com espaço 1,5;

- alinhamento do texto: justificado;

- recuo de primeira linha do parágrafo: 1,25 cm

Para citações com mais de três linhas deve-se observar o seguinte:

- recuo de parágrafo para citação direta (ou longa): 4 cm;

- espaçamento simples;

- texto justificado;

- sem parágrafo;

- sem aspas.

Os títulos de figuras, tabelas ou quadros deve ser digitado em espaço simples.

5 NUMERAÇÃO DAS PÁGINAS

Todas as páginas, a partir da capa, devem ser contadas seqüencialmente, porém a numeração deve ser impressa, a partir da segunda folha.

A numeração deverá ser impressa de maneira contínua, com algarismos arábicos, no canto superior direito da folha, a 1,25 cm da borda superior da página.

Os apêndices e anexos devem ter suas folhas numeradas de maneira contínua e sua paginação deve dar seguimento à do texto principal.

6 TÍTULOS DE CAPÍTULOS E DE SEÇÕES

Os títulos de capítulos e seções devem ser:

- indicados por números arábicos;

- separados do texto que o antecede ou sucede por uma linha em branco;

- os títulos de capítulos devem ser digitados em letras maiúsculas;

- os títulos de seções devem ser digitados com a primeira letra maiúscula e as demais minúsculas.

7 SIGLAS

As siglas são formadas pela combinação das letras iniciais de uma seqüência de palavras que forma uma expressão. Às vezes pode ser utilizada a interpolação de uma vogal para adequação fonológica.

Quando aparecer pela primeira vez no texto, a forma completa precede a sigla, colocada entre parênteses. Ex.: Agente Fiscal da Receita Municipal (AFRM).

As abreviaturas, que significam a utilização de um segmento do vocábulo interrompido por um ponto, devem ser evitadas no texto.

8 ILUSTRAÇÕES

As ilustrações compreendem imagens visuais (desenhos, esquemas, fluxogramas, gráficos, fotografias, mapas, quadros, plantas, organogramas e outros) que servem para complementar o texto.

Qualquer que seja seu tipo, a identificação aparece na parte inferior, precedida da palavra designativa, seguida de seu número de ordem de ocorrência no texto (em algarismos arábicos) e do respectivo título ou legenda explicativa.

Devem ser incluídas próximo ao trecho a que se refere.

9 TABELAS

A identificação da tabela deve constar na parte superior da mesma, com o seu título precedido da expressão "TABELA" e do seu número de ordem em algarismos arábicos.

Será obrigatória a indicação da fonte quando a tabela não for elaborada pela autoridade administrativa que constituiu o lançamento. A fonte originária dos dados deve ser disposta imediatamente após o final da tabela, em fonte tamanho 10.

As tabelas devem ser utilizadas para apresentar dados numéricos tratados estatisticamente.

Quando for necessária a explicação adicional de algum dado, o mesmo deverá ser salientado por número arábico sobrescrito, devendo a nota referente aparecer após a conclusão da tabela ou após a fonte dos dados.

A estrutura da tabela deverá ser delimitada com retas verticais, com exceção dos extremos da tabela. Traços horizontais paralelos devem delimitar sua parte superior e inferior.

Quando a tabela ocupar mais de uma página, a parte inferior da página anterior não será delimitada por retas horizontais. Neste caso, o cabeçalho e o título serão repetidos na página seguinte.

Cada página deve ter uma das seguintes indicações:

- continua (na primeira),

- conclusão (na última) e

- continuação (nas demais).

10 ALÍNEAS

As alíneas serão utilizadas para indicar itens que merecem destaque, mas que não são considerados seções do texto, com a seguinte apresentação:

a) o texto imediatamente anterior às alíneas deve terminar em dois pontos;

b) o conteúdo da alínea deve começar por letra minúscula e terminar em ponto-e-vírgula, exceto se for a última alínea, quando então será encerrada por um ponto final;

c) as alíneas são ordenadas por letras minúsculas seguidas de parênteses;

d) as letras indicativas das alíneas são reentradas em relação à margem esquerda.

11 CITAÇÕES

Citação é a menção de uma informação extraída de outra fonte. As citações dividem-se em diretas e indiretas. A citação será direta quando é feita uma transcrição ipsis litteris de parte da obra do autor consultado. Será indireta quando o texto elaborado é baseado na obra do autor de referência, o qual deve ser identificado antes ou após a citação.

Devem ser indicadas as supressões, interpolações, comentários, ênfase ou destaques, do seguinte modo:

a) supressões: [...]

b) interpolações, acréscimos ou comentários: [...]

c) ênfase ou destaque: negrito.

Quando se tratar de dados obtidos por informação verbal (palestras, debates, comunicações etc.), indicar, entre parênteses, a expressão informação verbal, mencionando-se os dados disponíveis, em nota de rodapé.

As citações diretas, no texto, até três linhas, devem estar contidas entre aspas duplas. As aspas simples devem ser utilizadas para indicar citação no interior da citação.

Exemplo: "os contratos de manutenção constituem indubitavelmente obrigações de fazer, com a expectativa de que apresentem os resultados oferecidos pelos avanços atuais da tecnologia" (DE LUCCA, 2003, p. 147).

Quando apresentarem mais de três linhas, devem ser destacadas com recuo de 4 cm da margem esquerda, com fonte tamanho 10 e sem aspas.

Exemplo:

O programa de computador não é vendido Sua exploração econômica é através de "contratos de licença ou de cessão." (Lei nº 7646/87, artigo 27). O imposto a ser cobrado é apenas o ISS que tem corno fato gerador "a prestação por empresa ou profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo, de serviço constante da lista anexa" (artigo 8º, caput do Decreto-lei nº 406/68). O serviço de programação pode ser incluído nos itens 22 e 24 e está sujeito apenas ao ISS (artigo 8º, parágrafo 1º do Decreto-lei n 406/68). Assim, não resta a menor dúvida de que a exploração econômica de programas de computador, mediante contratos de licença ou de cessão, está sujeita apenas ao ISS. Sobre ela não incide Imposto de Circulação de Mercadorias (BRASIL, 1994).

Para enfatizar trechos da citação, deve-se destacá-los indicando esta alteração com a expressão "grifo nosso" entre parênteses, após a chamada da citação, ou "grifo do autor", caso o destaque já faça parte da obra consultada.

Exemplos: "[...] para que não tenha lugar a producção de degenerados, quer physicos quer moraes, misérias, verdadeiras ameaças à sociedade." (SOUTO, 1916, p. 46, grifo nosso).

"[...] b) desejo de criar uma literatura independente, diversa, de vez que, aparecendo o classicismo como manifestação de passado colonial [...]" (CANDIDO, 1993, v. 2, p. 12, grifo do autor).

Quando a citação incluir texto traduzido pelo autor, deve-se incluir, após a chamada da citação, a expressão tradução nossa, entre parênteses.

Exemplo: "Ao fazê-lo pode estar envolto em culpa, perversão, ódio de si mesmo [...] pode julgar-se pecador e identificar-se com seu pecado." (RAHNER, 1962, v. 4, p. 463, tradução nossa).

Quando houver coincidência de sobrenomes de autores, acrescentam-se as iniciais de seus prenomes; se mesmo assim existir coincidência, colocam-se os prenomes por extenso.

Exemplos: (BARBOSA, C., 1958) (BARBOSA, Cássio, 1965)

(BARBOSA, O., 1959) (BARBOSA, Celso, 1965)

As citações de diversos documentos de um mesmo autor, publicados num mesmo ano, são distinguidas pelo acréscimo de letras minúsculas, em ordem alfabética, após a data e sem espacejamento, conforme a lista de referências.

Exemplos: De acordo com Reeside (1927a)

(REESIDE, 1927b)

As citações indiretas de diversos documentos da mesma autoria, publicados em anos diferentes e mencionados simultaneamente, têm as suas datas separadas por vírgula.

Exemplos: (DREYFUSS, 1989, 1991, 1995)

(CRUZ; CORREA; COSTA, 1998, 1999, 2000)

As citações indiretas de diversos documentos de vários autores, mencionados simultaneamente, devem ser separadas por ponto-e-vírgula, em ordem alfabética.

Exemplos: Ela polariza e encaminha, sob a forma de "demanda coletiva", as necessidades de todos (FONSECA, 1997; PAIVA, 1997; SILVA, 1997).

Diversos autores salientam a importância do "acontecimento desencadeador" no início de um processo de aprendizagem (CROSS, 1984; KNOX, 1986; MEZIROW, 1991).

12 REFERÊNCIAS

As referências constituem-se em um "conjunto padronizado de elementos descritivos, retirados de um documento, que permite sua identificação individual" (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS, 2002, p. 2).

Os elementos a serem incluídos em referências são os estabelecidos conforme a NBR 6023/2002 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

13 APÊNDICES E ANEXOS

O apêndice consiste em um texto ou documento elaborado pela autoridade administrativa que redige o RAF, com o intuito de complementar sua argumentação, sem prejuízo do trabalho. Devem ser identificados por letras maiúsculas consecutivas, travessão e pelos respectivos títulos.

Os Apêndices devem ser enumerados, identificados e referenciados no texto.

Exemplo: Apêndice A - Relação de estabelecimentos do sujeito passivo.

ANEXO é um elemento opcional, não elaborado pelo autor, que documenta, esclarece, prova ou confirma as idéias expressas no texto.

Os anexos são identificados por letras maiúsculas consecutivas, travessão e pelos respectivos títulos, devem ser enumerados, identificados e referenciados no texto.

Exemplo: Anexo A - Contrato social da empresa XYZ

Caso já tenham sido utilizadas todas as letras do alfabeto, a enumeração reiniciará duplicando-se as letras, tanto para os apêndices quanto para os anexos.

Exemplo: Anexo AA - Relação de empregados do estabelecimento ABC.