Instrução Normativa SRE nº 2 de 15/03/2010
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 17 mar 2010
Aprova a revisão, para uso fiscal, do equipamento ECF da marca ITAUTEC, tipo ECF-IF, modelo QW PRINTER 6000 MT2, para a versão 01.01.03 de software básico.
O Superintendente da Receita Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996,
Considerando o disposto nos Convênios ICMS nºs 85/2001 e 9/2009, ratificados, respectivamente, pelos Decretos nº 1.070, de 26 de dezembro de 2002, e 4.156, de 3 de julho de 2009;
Considerando o Termo Descritivo Funcional nº 23/2009, de 11 de dezembro de 2009, emitido pelos representantes do Protocolo ICMS nº 41/2006 na análise funcional, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Fica aprovada a revisão, para uso fiscal, do emissor de cupom fiscal do fabricante ITAUTEC S.A. - GRUPO ITAUTEC, tipo ECF-IF, modelo QW PRINTER 6000 MT2, com a versão 01.01.03 de software básico, condicionada a sua utilização ao atendimento:
I - do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996, e dos Convênios ICMS nºs 85/2001 e 9/2009, ratificados, respectivamente, pelos Decretos nº 1.070, de 26 de dezembro de 2002, e 4.156, de 3 de julho de 2009; e
II - das características, especificações e condições, nos termos do Anexo único desta Instrução.
Art. 2º Fica vedada a autorização para uso fiscal do equipamento do fabricante ITAUTEC S.A. - GRUPO ITAUTEC, tipo ECF-IF, modelo QW PRINTER 6000 MT2, em versão de software básico diferente da aprovada por esta Instrução Normativa, inclusive na versão 01.00.05 de software básico.
Parágrafo único. O equipamento referido no caput autorizado para uso fiscal com a versão 01.00.05 deverá ter a versão alterada para a aprovada por esta Instrução:
I - por ocasião da primeira intervenção técnica; ou
II - até 30 de junho de 2010, caso não ocorra o momento indicado no inciso anterior.
Art. 3º A presente homologação poderá, a critério da Superintendência da Receita Estadual, nos termos do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996, ser suspensa ou revogada sempre que se verifique que o equipamento possibilita operações indevidas que prejudiquem os controles fiscais.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 15 de março de 2010.
Charles Antônio de Oliveira Costa
Superintendente da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO - INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 002/20101. TERMO DESCRITIVO FUNCIONAL:
NÚMERO | DATA DA EMISSÃO | FINALIDADE | LEGISLAÇÃO APLICÁVEL | CERTIFICADO |
023/2009 | 11.12.2009 | Análise Revisão de Software | Convênio ICMS nº 85/2001, com as alterações efetuadas até o Convênio ICMS nº 153/2005. | INATEL RE 006/008 |
2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO E DO SOFTWARE BÁSICO:
EQUIPAMENTO | SOFTWARE BÁSICO | |||||||||||
TIPO | MARCA | MODELO | VERSÃO | CHECKSUM | DISPOSITIVO | |||||||
ECF - IF | ITAUTEC | QW PRINTER 6000 MT2 | 01.01.03 | C028 | TIPO OTP EPROM M27C4001 OU EQUIVALENTE | |||||||
Autenticação do arquivo binário do Software Básico: | ||||||||||||
MD5: 6ab97eced0535554b4e44c75396d2e4a | ||||||||||||
SHA1: f0765a794e4bc0b7f8f5a266211fcd45fb19c9e2 | ||||||||||||
Chave Pública da DLL do programa aplicativo eECFc previsto no Ato COTEPE/ICMS nº 17/04: modulus: C99351723180A631DDBCB2865D770B764658D000952C77FCD0AFC94010C32B4B 0F79154D951C59DFE04ECB2ACB9CA5F97ABB1A1F39E2C2E5EC9E6AAB3C92C957 DE4779597140FC9190B3F595DDFA238CD8B2CFFF38DBFC1C714AD9700F838578 B29ED752652E5D938BC0FB6131757DD5EEDC7A02E87A68A732D9359CB541AD59 publicExponent: 65537 (0x10001) | ||||||||||||
O CÓDIGO NACIONAL DE IDENTIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTO ECF (CNIEE) PARA ESTE MODELO E VERSÃO DE SOFTWARE BÁSICO É: 22.21.02 |
2.1. IDENTIFICAÇÃO E CODIFICAÇÃO DO NÚMERO DE FABRICAÇÃO DO EQUIPAMENTO:
FORMATAÇAO GERAL: FFMMAALLLLLLLLLLLLLL | ||
FF (COD. FABRICANTE): IP | ||
MM (MODELO): 04 | ||
AA | ANO DE FABRICAÇÃO DO EQUIPAMENTO | |
LLLLLLLLLLLLLL | Caracteres seqüenciais livres atribuídos pelo fabricante |
3. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:
RAZÃO SOCIAL | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL |
ITAUTEC S.A - GRUPO ITAUTEC | 54.526.082/0004-84 | 407.459.777.111 |
4. OPERAÇÕES DE CANCELAMENTOS:
CANCELAMENTOS | ||||||||||||||||||||||||||||||||
ITEM | CUPOM EMITIDO | CUPOM EM EMISSÃO | OPERAÇÃO ACRÉSCIMO ITEM | OPERAÇÃO DESCONTO ITEM | OPERAÇÃO ACRÉSCIMO SUBTOTAL | OPERAÇÃODESCONTO SUBTOTAL | ||||||||||||||||||||||||||
ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | |||||||||||||||||||
SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM |
5. OPERAÇÕES DE ACRÉSCIMOS E DESCONTOS:
ACRÉSCIMOS | DESCONTOS | ||||||||||||||||||||
ITEM | SUBTOTAL | ITEM | SUBTOTAL | ||||||||||||||||||
ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ||||||||||||||
SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | ||||||||||||||
Observações: | Admite desconto e acréscimo em valor ou em percentual. Desconto em ISSQN mediante parâmetro de programação. |
6. TOTALIZADORES:
DENOMINAÇÃO | QTDE | IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL |
TOTALIZADOR GERAL | 1 | "TOTALIZADOR GERAL" NA LEITURA X e LEITURA Z E "GT" NA LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL |
VENDA BRUTA DIÁRIA | 1 | VENDA BRUTA DIÁRIA |
PARCIAIS DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES TRIBUTADAS PELO ICMS E PELO ISSQN | 30 | 15 PARA O ICMS: xxTnn, nn% e 15 PARA O ISSQN: xxSnn, nn%, ONDE xx REPRESENTA O NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DO TOTALIZADOR, PODENDO VARIAR DE 01 A 15, e nn, nn REPRESENTA O VALOR DA CARGA TRIBUTÁRIA CORRESPONDENTE |
ISENTO ICMS | 1 | I1 |
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ICMS | 1 | F1 |
NÃO INCIDÊNCIA ICMS | 1 | N1 |
ISENTO ISSQN | 1 | IS1 |
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ISSQN | 1 | FS1 |
NÃO INCIDÊNCIA ISSQN | 1 | NS1 |
TROCO | 1 | TROCO |
DESCONTO ICMS | 1 | "DESCONTO ICMS" NA LEITURA X e "DT" NA LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL |
DESCONTOS NÃO-FISCAIS 1 DESC NÃO-FISC DESCONTO ISSQN | 1 | "DESCONTO ISSQN" NA LEITURA X e "DS" NA LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL |
VENDA LÍQUIDA DIÁRIA | 1 | "VENDA LÍQUIDA" |
RELATÓRIO GERENCIAL | 17 | 16 Denominações programáveis; 01 fixo pré-definido "PARÂMETROS" |
ACRÉSCIMO ICMS | 1 | "ACRÉSCIMO ICMS" NA LEITURA X e "AT" NA LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL. |
ACRÉSCIMO ISSQN | 1 | "ACRÉSCIMO ISSQN" NA LEITURA X e "AS" |
NA LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL. | | |
ACRÉSCIMOS NÃO-FISCAIS | 1 | ACRE NÃO-FISC |
CANCELAMENTO ICMS | 1 | "CANCELAMENTO ICMS" NA LEITURA X e "CT" NA LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL |
CANCELAMENTO ISSQN | 1 | "CANCELAMENTO ISSQN" NA LEITURA X e "CS" NA LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL. |
CANCELAMENTOS NÃO-FISCAIS | 1 | CANC NÃO-FISC |
TOTAL DE ISSQN | 1 | Total de ISSQN |
TOTAL OPERAÇÕES NÃO-FISCAIS | 1 | "Total Oper Não-Fiscais" NA LEITURA X e "ON" NA LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL |
TOTALIZADORES DE MEIOS DE PAGAMENTO | 19 | Programáveis |
TOTALIZADORES NÃO FISCAIS | 15 | Programáveis |
7. CONTADORES:
DENOMINAÇÃO | SIGLA | IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL |
GERAL DE OPERAÇÃO NÃO-FISCAL | GNF | Geral de Operação Não-Fiscal |
CONTADOR DE REINÍCIO DE OPERAÇÃO | CRO | Contador de Reinício de Operação |
CONTADOR DE REDUÇÕES Z | CRZ | Contador de Reduções Z |
CONTADOR DE CUPOM FISCAL | CCF | Contador de Cupom Fiscal |
CONTADOR DE FITA-DETALHE | CFD | Contador de Fita-Detalhe |
COMPROVANTE DE CRÉDITO OU DÉBITO | CCD | Comprovante de Crédito ou Débito |
GERAL DE RELATÓRIO GERENCIAL | GRG | Geral de Relatório Gerencial |
GERAL DE OPERAÇÃO NÃO-FISCAL CANCELADA | | Geral Oper. Não-Fiscal Canc. |
CUPOM FISCAL CANCELADO | | Cupom Fiscal Cancelado |
CONTADOR DE ORDEM DE OPERAÇÃO | COO | COO |
ESPECÍFICOS DE OPERAÇÕES NÃO-FISCAIS (15 CONTADORES) | CON | Programáveis |
ESPECÍFICOS DE RELATÓRIOS GERENCIAIS (17 CONTADORES) | CER | 16 Programáveis e 1 Fixo pré-definido "PARÂMETROS" |
8. INDICADORES:
DENOMINAÇÃO | SIGLA | IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL |
Número de Ordem Seqüencial do ECF | ECF | ECF |
Número de Comprovantes de Crédito ou Débito Não Emitidos | | Comprovante Não Emitido |
Tempo Emitindo Documento Fiscal | | Tempo Emitindo Doc. Fiscal |
Tempo Operacional | | Tempo Operacional |
Operador | POR | POR |
Loja | LJ | LJ |
9. SIMBOLO INDICADOR DE ACUMULAÇÃO DE VALOR NO TOTALIZADOR GERAL (GT):
SIMBOLO: | » | LOCAL DE IMPRESSÃO NO CUPOM FISCAL: | À direita do valor do item |
10. CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE:
10.1. SISTEMA DE LACRAÇÃO:
QTDE DE LACRES | LOCALIZAÇÃO E FIXAÇÃO |
01 EXTERNO | O arame do lacre transpassa dois orifícios em dois parafusos situados na base traseira do ECF, conforme instrução colocada na base da impressora. |
01 INTERNO | Sobre a placa controladora fiscal unindo esta a eprom que contém o software básico e a memória de fita detalhe. |
10.2. PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO:
MATERIAL | FIXAÇÃO | LOCALIZAÇÃO |
Alumínio | Rebitada | Lateral direita de quem olha de frente para o ECF |
10.3. MECANISMO IMPRESSOR:
MARCA | MODELO | TIPO | COLUNAS | ALIMENTAÇÃO DE PAPEL |
EPSON | TM-H6000 | Térmico | 56 | Sensor de ausência de papel do tipo mecânico |
10.4. MEMÓRIA FISCAL:
TIPO | IDENTIFICAÇÃO | CAPACIDADE | RECEPTÁCULO ADICIONAL |
OTP EPROM | 27C4001 ou equivalente | 1 MByte | Dois |
10.5. MEMÓRIA DE FITA DETALHE:
TIPO DE DISPOSITIVO | IDENTIFICAÇÃO | CAPACIDADE | RECEPTÁCULO ADICIONAL | TIPO DE FIXAÇÃO | ||||
MEMÓRIA FLASH | Conforme Relatório de Análise de Hardware INATEL RE 006/008 | 256MB montando somente U3 (NAND de 2 Gbits), 512MB montando U3 e U4 (NANDs de 2Gbits) ou U3 (NAND de 4Gbits), 1GB montando U3 e U4 (NAND de 4Gbits) ou U3 (NAND de 8Gbits) | Externo | Resina | ||||
Observação: Soquetada na Placa Controladora Fiscal |
10.6. PORTAS:
10.6.1. PLACA CONTROLADORA FISCAL:
IDENTIFICAÇÃO | LOCAL | TIPO | FUNÇÃO |
CN2 | Externo | RJ45 | Porta Serial do Sistema (COM2) e Porta USB compartilhada |
CN3 | Externo | DB9 Fêmea | Comunicaçao RS232 (COM3) para uso do fisco |
CN6 | Externo | Mini Din | Alimentação externa 0V,+24V e terra |
CN10 | Externo | RJ11 | Gaveta |
CN1 | Interno | Barra de pinos 2 x 5 | Conexão com a impressora serial (COM1) |
CN4 | Interno | Conector Header 2X6 | Conexão com a Memória Fiscal |
CN5 | Interno | Conector Header 2X6 | Conexão com a Memória de Fita Detalhe |
CN7 | Interno | Conector KK 1 x 2 | Conexão de alimentação do mecanismo impressor saída |
CN9 | Interno | Barra de pinos 1 x 5 | Conexão para gaveta |
CN11 | Interno | Conector KK 1 x 2 | Conexão de alimentação do mecanismo impressor entrada |
CN12 | Interno | Conector Header 2X6 | Conexão com a Memória de Fita Detalhe |
JP1 | Interno | Barra de pinos 2 x 1 | Jumper de entrada de M.I.T. |
JP2 | Interno | Barra de pinos 2 x 1 | Jumper para corte de alimentação da memória de trabalho |
JP3 | Interno | Barra de pinos 2 x 1 | Alimentação da tensão de +24V para os CN9 e CN10 para gaveteiro |
JP4 | Interno | Barra de pinos 2 x 1 | Verificação de violação da impressora |
11. DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1 - Não permite emissão de Cupom Fiscal Bilhete de Passagem para registro de prestação de serviço de transporte de passageiro.
11.2 - Permite a impressão de cheques.
11.3 - Permite a autenticação de documentos.
11.4 - Todas as operações de leituras, realizadas diretamente no equipamento, utilizam os botões SELEÇÃO e CONFIRMA, localizados na parte traseira do ECF, conforme § 9º da cláusula quarta do Convênio ICMS nº 85/2001.
11.5 - Leituras em meio magnético: Para obtenção das leituras em meio magnético utiliza-se o programa aplicativo eECFc com a DLL disponibilizada pelo fabricante.
11.6 - O equipamento atende às exigências e especificações do Convênio ICMS nº 85, de 28 de setembro de 2001, e sujeitam-se às disposições do Protocolo ICMS nº 41, de 15 de dezembro de 2006, publicado no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2006.
11.7 - A autorização de uso para o ECF deste modelo somente poderá ser concedida para a versão de software básico e com as características de hardware indicadas neste termo.
11.8 - Sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitado revisão de homologação para o equipamento, nos termos do Protocolo ICMS nº 41/2006.
11.9 - Endereço Eletrônico do aplicativo destinado a decodificar o conjunto de caracteres criptografados de autenticação nos documentos Cupom fiscal, Comprovante Não-Fiscal e Redução Z: www.itautec.com.br/ecf.
11.10 - O equipamento possui berço adicional apenas para substituição de MF danificada, não se aplicando no caso de expansão da memória fiscal.