Instrução Normativa MPA nº 2 de 31/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 2009

Altera a Instrução Normativa SEAP nº 2, de 15 de maio de 2009.

O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o art. 87 da Constituição Federal, bem como do Decreto de 17 de agosto de 2009, do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, publicada no DOU em 18 de agosto de 2009, Seção 2, pág. 1, e de acordo com o disposto no art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, alterada pela Lei nº 11.958, de 26 de junho de 2009, bem como na Lei 11.959, de 29 de junho de 2009, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, na Instrução Normativa SEAP/PR nº 03, de 12 de maio de 2004, na Portaria IBAMA nº 096, de 22 de agosto de 1997, na Instrução Normativa IBAMA nº 15, de 21 de maio de 2009, na Instrução Normativa SEAP nº 02, de 15 de maio de 2009; e,o que consta no Processo nº 00350.002415/2006-41, e

Resolve:

Art. 1º Alterar o inciso II e o parágrafo único do art. 11 da Instrução Normativa SEAP/PR nº 2, de 15 de maio de 2009, que passarão a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. ....

II - a MPA publicará no Diário Oficial da União a relação nominal das embarcações deferidas e indeferidas no processo de recadastramento até 11 de setembro de 2009.

Parágrafo único. A partir de 1º de outubro de 2009 ficam canceladas todas as Permissões de Pesca anteriormente concedidas para o cerco de sardinha-verdadeira, independentemente do prazo de validade do respectivo Certificado de Registro de Embarcação Pesqueira." (NR)

Art. 2º Ficam mantidos os demais procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa SEAP/PR nº 2, de 2009.

Art. 3º Revoga-se a Instrução Normativa SEAP nº 4, de 25 de junho de 2009.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ALTEMIR GREGOLIN