Instrução Normativa MCid nº 2 de 17/01/2008
Norma Federal
Altera os prazos previstos no Cronograma para Habilitação de Cartas Propostas para Contratação em 2008 - Tomadores Públicos, constante na Instrução Normativa MCid nº 61, de 27.12.2007 .
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa MCid nº 6, de 22.01.2008, DOU 24.01.2008 .
2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal , o inciso III, do art. 27, na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , e o art. 1º, do Anexo I, do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003 , resolve:
Art. 1º Alterar os prazos previstos no Cronograma para Habilitação de Cartas Propostas para Contratação em 2008 - Tomadores Públicos, constante na Instrução Normativa nº 61, de 27 de dezembro de 2007 , publicada no Diário Oficial da União, seção 1, página 143, de 28 de dezembro de 2007, que passa a vigorar conforme abaixo discriminado:
Procedimento | Prazos | |
Início | Término | |
Inscrição da proposta pelo proponente mutuário no sistema da SNSA/MCIDADES | 15.10.2007 | 07.11.2007 |
Entrega da Documentação e projetos básicos ou executivos ao Agente Financeiro | 15.10.2007 | 11.02.2008 |
Agente Financeiro informa à SNSA/MCIDADES relatório dos projetos e documentações entregues | 07.01.2008 | 13.02.2008 |
Hierarquização SNSA/MCIDADES | 07.01.2008 | 18.01.2008 |
SNSA/MCIDADES Informa resultado da Hierarquização ao Agente Financeiro - Inclusive divulgação pública e carta aos tomadores para cumprir cronograma | 21.01.2008 | |
Análise Institucional e Viabilidade da proposta pelo Agente Financeiro | 22.01.2008 | 07.03.2008 |
A SNSA/ MCIDADES emite Termo de Habilitação | 23.01.2008 | 11.03.2008 |
Data limite da abertura do processo na STN/MF | 23.01.2008 | 24.03.2008 |
Data limite de entrega de documentos complementares na STN/MF | 23.04.2008 | |
Data limite para a emissão de Autorização pela STN/MF | 09.05.2008 |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA"