Instrução Normativa DNPM nº 2 de 04/02/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 05 fev 2003

Declara nula a Instrução Normativa DNPM nº 1, de 8 de janeiro de 2003, publicada no Diário Oficial de 9 de janeiro de 2003.

O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral, com fundamento no que dispõem o art. 3º, inciso IX, da Lei nº 8.876, de 2 de maio de 1994, art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e, considerando o PARECER CONJUR/MME nº 023/2003, bem como o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, resolve:

Art. 1º Declarar nula a Instrução Normativa nº 1, de 8 de janeiro de 2003, publicada no Diário Oficial de 9 de janeiro de 2003, dela não decorrendo a produção de nenhum efeito jurídico.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY