Instrução Normativa BCB nº 194 DE 03/12/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 2021

Estabelece procedimentos de remessa da Estatística Bancária pelos bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial e pela Caixa Econômica Federal. (Redação da ementa dada pela Instrução Normativa BCB Nº 502 DE 05/08/2024, efeitos a partir de 01/01/2025).

Nota: Redação Anterior:
Estabelece procedimentos de remessa da Estatística Bancária Mensal e da Estatística Bancária Global pelos bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial e pela Caixa Econômica Federal.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 4.911, de 27 de maio de 2021,

RESOLVE :

Nota: - Alteração Futura: (Redação do caput dada pela Instrução Normativa BCB Nº 502 DE 05/08/2024, efeitos a partir de 01/01/2025):

Art. 1º Os bancos comerciais, os bancos múltiplos com carteira comercial e a Caixa Econômica Federal, conforme estabelecido no art. 3º da Resolução CMN nº 4.911, de 27 de maio de 2021, devem elaborar e remeter ao Banco Central do Brasil a Estatística Bancária por meio do documento de código 4500 - Estatística Bancária Mensal.

§ 1º O documento de que trata o caput deve:

I - conter as informações de cada uma de suas dependências, separadamente;

II - ter como data-base o último dia do mês;

III - ser remetido mensalmente, até o último dia útil do mês seguinte ao da respectiva data-base.

Art. 1º  Os bancos comerciais, os bancos múltiplos com carteira comercial e a Caixa Econômica Federal, conforme estabelecido no art. 3º da Resolução CMN nº 4.911, de 27 de maio de 2021, devem elaborar e remeter ao Banco Central do Brasil a Estatística Bancária por meio dos documentos de código:

I - 4500 - Estatística Bancária Mensal, contendo as informações da instituição;

II - 4510 - Estatística Bancária Global, contendo as informações de cada uma de suas dependências, separadamente.

§ 1º  Os documentos de que tratam o caput devem ter como data-base o último dia do mês e devem ser  remetidos mensalmente, até o último dia útil do mês seguinte ao da respectiva data-base.

§ 2º  As informações necessárias para a elaboração dos documentos indicados neste artigo estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.

Art. 2º  O empregado responsável pelo envio das informações do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) das instituições mencionadas no art. 1º deve estar apto a responder a eventuais questionamentos sobre a remessa dos documentos de que trata esta Instrução Normativa.

Art. 3º  As indicações do diretor responsável, a que se refere o art. 5º da Resolução CMN nº 4.911, de 2021, e do empregado responsável, mencionado no art. 2º desta Instrução Normativa, devem ser registradas e mantidas atualizadas no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad), de que trata a Circular nº 3.165, de 4 de dezembro de 2002.

Art. 4º  Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.

André Luiz Caccavo Miguel

Nota: Ver  Instrução Normativa BCB Nº 502 DE 05/08/2024, que descontinua o Documento 4510 - Estatística Bancária Global, efeitos a partir de 01/01/2025.

Anexo à Instrução Normativa BCB nº 194, de 3 de dezembro de 2021

Nota: - Alteração Futura: (Redação dada pela Instrução Normativa BCB Nº 502 DE 05/08/2024, efeitos a partir de 01/01/2025):

Código e nome do documento: 4500 - Estatística Bancária Mensal.

Data-base: último dia de cada mês.

Periodicidade da remessa: mensal.

Data-limite para remessa: até o último dia útil do mês seguinte ao da respectiva data-base.

Códigos e nomes dos documentos: 4500 - Estatística Bancária Mensal; 4510 - Estatística Bancária Global.

Data-base: 4500 e 4510 - último dia de cada mês.

Periodicidade da remessa: 4500 e 4510 - mensal.

Data-limite para remessa: 4500 e 4510 - até o último dia útil do mês seguinte ao da respectiva data-base.

Unidade responsável pela curadoria: Desig.

Forma de remessa: Meio eletrônico.

Sistema para remessa: Sistema de Transferência de Arquivos (STA), na forma regulamentada e disponibilizada na página desta Autarquia, no endereço https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/sistematransferenciaarquivos;

(Nota: - Alteração Futura:

Redação dada pela Instrução Normativa BCB Nº 502 DE 05/08/2024, efeitos a partir de 01/01/2025):

Formato para remessa: XML (Extensible Markup Language).

Esquema de validação da remessa: XSD (XML Schema Definition).

Formato para remessa: TXT (Texto)

Validação da remessa: Antecipada.

Elementos adicionais para remessa: disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.

Diretor responsável pela remessa: Diretor responsável pela contabilidade.

Registro do diretor responsável pela remessa: módulo “Vínculos - Inclusão - Diretor Responsável por área de Atuação” do Unicad.

Empregado indicado para responder a questionamentos: indicado conforme art. 2º desta Instrução Normativa.

Registro do empregado indicado para responder a questionamentos: módulo “Vínculos - Inclusão - Auditoria Interna / Ouvidoria / Resp. p/Envio de Informações” do Unicad.

Endereço eletrônico para solução de dúvidas sobre a remessa e preenchimento do documento: cosif@bcb.gov.br.