Instrução Normativa IBAMA nº 192 de 25/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 26 set 2008

Proibe o uso de malhadeiras e tarrafas durante o período de 1º de junho a 15 de setembro, nos perímetros urbanos definidos a seguir, nos municípios de Rodrigues Alves/AC, Cruzeiro do Sul/AC, Guajará/AM e Mâncio Lima/AC. Permitir somente pesca de linha de mão, vara e molinete, com até 10 Kg de pescado mais um exemplar por pescador devidamente habilitado.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, art. 22 do Anexo I ao Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente, considerando as disposições do Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967;

Considerando os termos do Decreto nº 5.583, de 16 de novembro de 2005, que autoriza esta Autarquia a estabelecer normas e padrões para a gestão do uso sustentável dos recursos pesqueiros de que trata o art. 27, § 6º, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003;

Considerando as solicitações de restrição da pesca no perímetro urbano dos municípios de Cruzeiro do Sul/AC, Mâncio Lima/AC, Rodrigues Alves/AC e Guajará/AM pelas colônias de Pescadores Z-1, Z-6, Z-5 e Z-43, respectivamente, em decorrência das migrações tróficas que estão ocorrendo no vale do rio Juruá e a resolução do Grupo de Gestão dos Recursos Pesqueiros do Estado do Acre a favor da proibição;

Considerando que nos municípios acima citados sofrem grande pressão de pesca sobre os estoques em migração dentro do perímetro urbano, com a captura de peixes abaixo do tamanho mínimo por pescadores não habilitados para exercerem a atividade;

Considerando a definição dos trechos dos rios a terem a pesca com restrições de apetrechos de pesca, definidos pelas representações dos pescadores locais reunidos com técnicos do IBAMA nos dias 14 a 18 de maio de 2008, nos municípios acima citados; e

Considerando o que consta no Processo nº 02002.000502/2008-10, do Núcleo de Recursos Pesqueiros - IBAMA/AC;

Resolve:

Art. 1º Proibir o uso de malhadeiras e tarrafas durante o período de 1º de junho a 15 de setembro, nos perímetros urbanos definidos a seguir, nos municípios de Rodrigues Alves/AC, Cruzeiro do Sul/AC, Guajará/AM e Mâncio Lima/AC. Permitir somente pesca de linha de mão, vara e molinete, com até 10 Kg de pescado mais um exemplar por pescador devidamente habilitado.

§ 1º No rio Juruá, seus afluentes e lagos adjacentes, a proibição vale nos seguintes trechos:

I - Município de Rodrigues Alves/AC: da localidade Começo do Estirão (7º 41´ 4,14´´ S; 72º 38´ 31,11´´ O) à localidade Profeta (72º 37´ 59,53´´ O);

II - Município de Cruzeiro do Sul/AC: da localidade 3ª praia acima do Porto Governo (7º 38´16,08´´ S; 72º 38´25,10´´ O) à localidade Boca do Moa (7º 39´27,78´´ S; 72º 40´29,33´´ O);

III - Município de Guajará/AM: da localidade Floresta (7º 31´ 38,65´´S; 72º 33´10,60´´ O) à localidade Igarapé São Luís (7º 34´ 32,34´´ S; 72º 36´9,04´´ O);

§ 2º No rio Môa, seus afluentes e lagos adjacentes, a proibição vale no seguinte trecho:

I - Município de Mâncio Lima/AC: da localidade Ponte do Moa (7º 37´18,64´´ S; 72º 47´41,13´´ O) à Boca do Japiim (7º 36´23,34´´ S; 72º 50´33,35´´ O).

Art. 2º Aos infratores da presente portaria serão aplicadas as penalidades previstas na Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 e no Decreto nº 6.514 de 22 de julho de 2008.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO MESSIAS FRANCO