Instrução Normativa SEFAZ/DGRM nº 19 DE 10/06/2014
Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 11 jun 2014
Disciplina os procedimentos para a restituição dos créditos remitidos da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD do exercício de 2014, na forma que indica.
O Secretário Municipal da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 8.554, de 05 de fevereiro de 2014, e no Decreto nº 25.072, de 10 de Junho de 2014,
Resolve:
Art. 1º O valor dos créditos remitidos da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD do exercício de 2014 estará disponível, em nome do contribuinte, nas agências do Banco Bradesco, conforme cronograma constante no Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 1º A restituição estará disponível na data constante do Anexo Único, conforme o ultimo dígito da inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF.
§ 2º O valor indicado no caput ficará disponível para o contribuinte pelo prazo de 1 (um) mês contado a partir da data de disponibilização do crédito, conforme cronograma constante no Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 3º As pessoas jurídicas, bem como as pessoas físicas que não efetuarem o resgate do crédito no período estabelecido no parágrafo anterior, deverão solicitar a restituição dos valores mediante requerimento junto à Secretaria Municipal da Fazenda.
§ 4º O valor do crédito referido no caput deste artigo poderá ser consultado no endereço www.sefaz.salvador.ba.gov.br.
Art. 2 º Não será incluso no arquivo a ser enviado ao Banco Bradesco, o contribuinte que estiver inscrito no Cadastro Informativo Municipal - CADIN, na data da geração do arquivo.
Parágrafo único. O contribuinte que regularizar suas pendências no CADIN deverá requerer à Secretaria Municipal da Fazenda a liberação do crédito relativo à remissão da TRSD, para que o mesmo seja incluso em arquivo a ser enviado ao Banco Bradesco.
Art. 3º O contribuinte deverá apresentar, nas agências do Banco Bradesco, para o recebimento do valor a ser restituído, um dos seguintes documentos:
I - documento de identidade, original; e
II - número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
§ 1º Podem ser aceitos como documento de identidade:
a) Cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública;
b) Carteira funcional expedida por órgão público, reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo território nacional;
c) Carteira de identidade expedida por comando militar, ex-ministério militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar;
d) Carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN;
e) Carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei;
f) Carteira de trabalho e previdência social - CTPS.
§ 2º A comprovação de inscrição no CPF pode ser feita por intermédio da apresentação dos documentos relacionados no § 1º, desde que conste neles, o número de inscrição no CPF, ou pela apresentação de um dos seguintes documentos:
a ) Comprovante de Inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal);
b) Comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir do site da Receita Federal;
c) Outros modelos de cartão CPF emitidos de acordo com a legislação vigente à época.
Art. 4º A restituição será corrigida monetariamente com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, até a data prevista no cronograma para a disponibilização do valor ao contribuinte.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO Secretário Municipal da Fazenda, 10 de Junho de 2014.
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário Municipal da Fazenda
ANEXO ÚNICO
DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ/DGRM Nº 19/2014
CRONOGRAMA DE RESTITUIÇÃO DO CRÉDITO
REMITIDO DA TRSD DE 2014
FINAL DO CPF DO CONTRIBUINTE | DATA INICIAL DE DISPONIBILIZAÇÃO DO CRÉDITO AO CONTRIBUINTE | DATA FINAL DE DISPONIBILIZAÇÃO DO CRÉDITO AO CONTRIBUINTE |
1 | 11/JUN | 11/JULHO |
2 | 13/JUN | 14/JULHO |
3 | 17/JUN | 17/JULHO |
4 | 18/JUN | 18/JULHO |
5 | 20/JUN | 21/JULHO |
6 | 26/JUN | 28/JULHO |
7 | 11/JUL | 11/AGOSTO |
8 | 15/JUL | 15/AGOSTO |
9 | 16/JUL | 18/AGOSTO |
0 | 17/JUL | 19/AGOSTO |