Instrução Normativa MCid nº 19 de 19/04/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 20 abr 2011

Dispõe sobre o calendário para enquadramento, hierarquização, seleção e contratação de propostas de operação de crédito apresentadas no âmbito do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana - Pró-Transporte, referentes ao exercício orçamentário de 2011, para execução de ações não inseridas no PAC.

O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o inciso III do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e o art. 1º do Anexo I do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003,

Considerando o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, que aprova o Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS,

Considerando o disposto na Resolução CCFGTS/MTE nº 460, de 14 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2004; na Resolução CCFGTS/MTE nº 567, de 25 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 9 de julho de 2008; e na Resolução CCFGTS/MTE nº 644, de 9 de novembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2010, e

Considerando o disposto na Instrução Normativa MCidades nº 83, de 23 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 24 de dezembro de 2010; e na Instrução Normativa MCidades nº 22, de 10 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 11 de maio de 2010,

Resolve:

Art. 1º Divulgar, na forma do Anexo, o calendário para enquadramento, hierarquização, seleção e contratação de propostas de operação de crédito apresentadas no âmbito do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana - Pró-Transporte, referentes ao exercício orçamentário de 2011, para execução de ações não inseridas no PAC.

Parágrafo único. Poderão ser aproveitadas, durante o processo seletivo, cartas-consultas enviadas para os processos seletivos anteriores.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRIO NEGROMONTE

ANEXO
PRÓ- TRANSPORTE
CALENDÁRIO PARA ENQUADRAMENTO, HIERARQUIZAÇÃO, SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PROPOSTAS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO

ETAPAS PRAZOS 
Apresentação de carta-consulta, pelo proponente, ao Agente Financeiro, para fins de enquadramento prévio. Até 2 de maio de 2011 
Realização do processo de enquadramento prévio e encaminhamento das propostas, pelo Agente Financeiro, ao Gestor da Aplicação, para hierarquização e seleção. Até 31 de maio de 2011 
Realização dos processos de hierarquização e seleção pelo Gestor da Aplicação, e publicação no Diário Oficial da União. Até 15 de junho de 2011 
Conclusão da análise de viabilidade pelo Agente Financeiro e celebração do contrato de financiamento entre o Agente Financeiro e o proponente. Até 31 de dezembro de 2011