Instrução Normativa IBAMA nº 180 de 09/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jul 2008

Estabelece Acordo de Pesca na Bacia do Baixo Rio Branco, na área localizada entre a vila de Vista Alegre (Paralelo N1º44') e a foz do Rio Branco (Paralelo N -1º25'), no estado de Roraima, abrangendo os municípios de Caracaraí e Rorainópolis/RR.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, art. 22 do Anexo I ao Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente,

Considerando o disposto no Decreto nº 5.583, de 16 de novembro de 2005, que autoriza o IBAMA a estabelecer normas para a gestão do uso sustentável dos recursos pesqueiros de que trata o § 6º, do art. 27, da Lei nº 10.683, de 23 de maio de 2003;

Considerando o Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro, de 1967, a Lei nº 7.679, de 23 de novembro de 1998, e a Instrução Normativa IBAMA nº 29, de 31 de dezembro de 2002, que estabelece critérios e procedimentos para a regulamentação do Acordo de Pesca;

Considerando a necessidade de dar ordenamento legal ao manejo dos ambientes aquáticos do Rio Branco, nos municípios de Caracaraí e Rorainópolis, estado de Roraima, visando dirimir as constantes agressões aos estoques pesqueiros, e os conflitos existentes entre os usuários do recurso;

Considerando as deliberações dos representantes de ribeirinhos, sindicatos, associações e colônias de pescadores, representantes da classe da pesca esportiva, representantes do Poder Público federal e estadual, representante do Sebrae/Roraima, Chefe do Parque Nacional do Viruá; Chefe do Parque Nacional Serra da Mocidade e Chefe do Escritório Regional de Caracaraí, no estado de Roraima;

Considerando o acordado por ocasião da III Assembléia Intercomunitária do Acordo de Pesca da Bacia Hidrográfica do Baixo Rio Branco, onde foi construído o "Acordo de Pesca do Baixo Rio Branco", e

Considerando o que consta do Processo IBAMA nº 02025.000056/2008-77, resolve:

Art. 1º Estabelecer Acordo de Pesca na Bacia do Baixo Rio Branco, na área localizada entre a vila de Vista Alegre (Paralelo N1º44') e a foz do Rio Branco (Paralelo N -1º25'), no estado de Roraima, abrangendo os municípios de Caracaraí e Rorainópolis/RR.

Art. 2º As áreas e categorias de manejo e as regras concernentes à pesca na bacia do Baixo Rio Branco ficam assim definidas:

I - Áreas de Procriação: destinadas unicamente à reprodução das espécies, onde a pesca fica proibida (Anexo I);

II - Áreas de Manutenção: destinadas à subsistência das famílias ribeirinhas;

III - Áreas de Uso Comercial Tipo I: destinadas à pesca de subsistência, esportiva e comercial. Para pesca comercial a captura será de no máximo 800kg (oitocentos quilos) de pescado por viagem até o local de comercialização;

§ 1º Fica permitida a pesca de subsistência e esportiva utilizando apenas vara, molinete, caniço e linha de mão;

§ 2º Fica proibida a pesca comercial durante o período de defeso.

§ 3º Fica permitida a pesca comercial utilizando:

rede com malha acima 70mm,

tarrafa com malha acima de 50mm,

espinhel com anzol de tamanhos 01 e 03,

arpão e zagaia;

Canoa de até 10 metros com motor rabeta nas regiões: 6; 7 e 8 (Anexo II);

Embarcação de até 10 metros, nas regiões 9 a 23 (Anexo II).

IV - Áreas de Uso Comercial Tipo II: destinadas à pesca de subsistência, esportiva e comercial. Para pesca comercial a captura será de no máximo 3.000kg (três mil quilos) de pescado por viagem até o local de comercialização;

§ 1º Permitir a pesca de subsistência e esportiva utilizando apenas vara, molinete, carretilha, caniço e linha de mão;

§ 2º Proibir a pesca comercial durante o período de defeso.

§ 3º Permitir a pesca comercial utilizando:

rede com malha acima 70mm,

tarrafa com malha acima de 50mm

espinhel com anzol de tamanhos 01 e 03,

arpão e zagaia;

embarcação de até 10 metros, nas regiões: 24; 25; 26 e 27 (Anexo III)

V - Áreas de Uso Esportivo: destinadas ao "pesque e solte" e à pesca de subsistência.

§ 1º Permitir a pesca de subsistência e esportiva utilizando apenas vara, molinete, carretilha, caniço e linha de mão;

§ 2º Permitir na pesca esportiva:

a captura e transporte de 10kg (dez quilos) de peixe e mais 01 exemplar por pescador;

o uso de canoa de alumínio de até 6 metros, com motor de popa até 40 HPs, nas regiões: 28 a 37 (Anexo IV).

Art. 3º Durante a vigência desta Instrução Normativa serão realizados monitoramento e avaliação dos recursos pesqueiros da área em questão, pela Superintendência do IBAMA/RR, além de outras instituições a serem definidas mediante Acordo de Cooperação Técnica.

Art. 4º Serão observadas as demais normas vigentes que estabeleçam o período de defeso, as áreas interditadas, espécies proibidas e os tamanhos mínimos de captura.

Art. 5º Aos infratores da presente Instrução Normativa serão aplicadas as penalidades previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e as sanções administrativas dispostas no Decreto nº 3.179, de 21 de dezembro de 1999, além de outras legislações cabíveis, ou que porventura venham a ser editadas concernentes à matéria.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO MESSIAS FRANCO

ANEXO I

ÁREA DE PROCRIAÇÃO 
Região Local de pesca Localização 
Rio Branco Lagos da margem direita da área da PQA 
Rio Água Boa do Univini Calha do rio, da foz do Rio Capivara até o limite da área indígena. 
Rio Xeriuini Lago da Itaubau e Lago Catucura 
Próximo da Vila de Sacai Lago Camucamu e Lago do Comprido 
Paraná do Amajarú Lago da Cobra 

ANEXO II

ÁREA DE USO COMERCIAL TIPO I 
Região Local de pesca Localização 
Rio Anauá Lagos da margem direita e fora das unidades de conservação 
Rio Anauá Lagos da margem esquerda do rio, fora e no interior da Flona Anauá 
Rio Baruana Calha do rio desde a nascente até a foz e seus lagos em ambas as margens 
Rio Anauá Calha do rio da nascente até a foz 
10 Rio Dias Calha do rio, da nascente até a foz e seus lagos 
11 Rio Branco Lagos da margem esquerda do rio Branco na área do Projeto Quelônios da Amazônia - PQA: Lagos Capitari, Sororoca, Açaituba, Aricurá, Matá-matá e onça (para o primeiro ano do Acordo e revezamento do lado direito após avaliação do Monitoramento).
12 Rio Itapará Calha do rio da sua foz até o Redondo (curva do rio) 
13 Rio Catrimani Lagos de ambas as margens do Rio catrimani, da foz até o rio Camoji 
14 Rio Ajarani Do paralelo 1º42' até o Simeão 
15 Rio Itã Calha do rio da nascente até a foz e, os lagos de ambas as margens. 
16 Rio Água Boa do Univini Lagos de ambas as margens do rio desde a foz até o estirão do Mendonça, fora das Unidades de Conservação. 
17 Rio Branco Lago da ilha, Lago Chibata, Lago Preto, Lago Mercado, Lago Capivara e Lago da Cobra 
18 Rio Branco Lago do Acreano e Lago Baixo 
19 Rio Branco Lagos próximos à Vila de Panacarica: Lago Geraldo; Lago do Galo; Lago Panacarica; Lago Carauaçu e; Lago Tracajá. 
20 Rio Itapará Lagos de ambas as margens da foz até o Redondo 
21 Rio Itapará Lago do Tucunaré, Lago do Marajá, Lago Novo, Lago Cobra Preta, Lago Apuí, Lago da Pedra 
22 Rio Xeriuini Lagos de ambas as margens do rio 
23 Rio Xeriuini da Terra Preta para jusante Lago Maçauí 

ANEXO III

ÁREA DE USO COMERCIAL TIPO II 
Região Local de pesca Localização 
24 Rio Água Boa do Univini Calha do rio, da foz até o Estirão do Mendonça. 
25 Rio Xeriuini Calha do rio, fora das Unidades de Conservação Federal. 
26 Rio Branco Calha do rio exceto a área do Projeto Quelônios da Amazônia (PQA) de setembro a março 
27 Rio Catrimani Da foz até o rio Camoji 

ANEXO IV

ÁREA DE USO ESPORTIVO E SUBSISTÊNCIA 
Região Local de pesca Localização 
28 Rio Água Boa do Univini Calha do rio, do Estirão do Mendonça até a foz do rio Capivara. 
29 Rio Água Boa do Univini Lagos de ambas as margens do rio desde do estirão do Mendonça até a foz do Rio Capivara, fora das Unidades de Conservação. 
30 Rio Jufaris Lagos e igarapés da margem direita do rio: Lago Tiririca, lago do Jará, Igarapé Preto e Igarapé Caicubi. 
31 Rio Xeriuini da Terra Preta montante para Lago Açaituba, Lago Aruanã, Lago Sapucara, Lago Tambaqui, Lago do Bandeira e Lago do Tatu Quara. 
32 Igarapé Itaparazinho Lago Cabeçudo e calha do rio na extensão da APA municipal Itaparazinho, Rorainópolis 
33 Rio Xeriuini Lago da Cobra, Lago Jutaisica, Lago Urubu, Lago do Piranha, Lago União, Lago do Ozana, Lago Peixe-Boi, Lago Água Boa, Lago Azul, Lago Ipiranga, Lago do Cachorro, Lago Cemitério e Lago Aicá 
34 Próximo da Vila de Sacai Lago do Limão; Lago Carifari; Lago Caparari; Lago Tambaqui e; Lago Arrependido 
35 Rio Branco Lago da Moça, Lago Aia, Lago Cabeçudinho, Lago do Macuraú e Lago Maçauzinho 
36 Paraná do Amajarú Bafuana; Sapuai 1 e 2; Lago da Cerca; Lago do Seringa; Balão da Terra Firme; Lago do Prego; Lago Tracajá; Lago Cachoeirinha; Lago comprido; Lago Boiaçu; Lago Buracão; Lago Mirarema 1 e 2; Lago Aratucuna; Lago Cubiti e; Lago Balão 
37 Rio Branco Lagos próximos à Vila de Panacarica: Lago Geraldo; Lago do Galo; Lago Panacarica; Lago Carauaçu e; Lago Tracajá.