Instrução Normativa IBAMA nº 180 de 09/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 10 jul 2008
Estabelece Acordo de Pesca na Bacia do Baixo Rio Branco, na área localizada entre a vila de Vista Alegre (Paralelo N1º44') e a foz do Rio Branco (Paralelo N -1º25'), no estado de Roraima, abrangendo os municípios de Caracaraí e Rorainópolis/RR.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, art. 22 do Anexo I ao Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente,
Considerando o disposto no Decreto nº 5.583, de 16 de novembro de 2005, que autoriza o IBAMA a estabelecer normas para a gestão do uso sustentável dos recursos pesqueiros de que trata o § 6º, do art. 27, da Lei nº 10.683, de 23 de maio de 2003;
Considerando o Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro, de 1967, a Lei nº 7.679, de 23 de novembro de 1998, e a Instrução Normativa IBAMA nº 29, de 31 de dezembro de 2002, que estabelece critérios e procedimentos para a regulamentação do Acordo de Pesca;
Considerando a necessidade de dar ordenamento legal ao manejo dos ambientes aquáticos do Rio Branco, nos municípios de Caracaraí e Rorainópolis, estado de Roraima, visando dirimir as constantes agressões aos estoques pesqueiros, e os conflitos existentes entre os usuários do recurso;
Considerando as deliberações dos representantes de ribeirinhos, sindicatos, associações e colônias de pescadores, representantes da classe da pesca esportiva, representantes do Poder Público federal e estadual, representante do Sebrae/Roraima, Chefe do Parque Nacional do Viruá; Chefe do Parque Nacional Serra da Mocidade e Chefe do Escritório Regional de Caracaraí, no estado de Roraima;
Considerando o acordado por ocasião da III Assembléia Intercomunitária do Acordo de Pesca da Bacia Hidrográfica do Baixo Rio Branco, onde foi construído o "Acordo de Pesca do Baixo Rio Branco", e
Considerando o que consta do Processo IBAMA nº 02025.000056/2008-77, resolve:
Art. 1º Estabelecer Acordo de Pesca na Bacia do Baixo Rio Branco, na área localizada entre a vila de Vista Alegre (Paralelo N1º44') e a foz do Rio Branco (Paralelo N -1º25'), no estado de Roraima, abrangendo os municípios de Caracaraí e Rorainópolis/RR.
Art. 2º As áreas e categorias de manejo e as regras concernentes à pesca na bacia do Baixo Rio Branco ficam assim definidas:
I - Áreas de Procriação: destinadas unicamente à reprodução das espécies, onde a pesca fica proibida (Anexo I);
II - Áreas de Manutenção: destinadas à subsistência das famílias ribeirinhas;
III - Áreas de Uso Comercial Tipo I: destinadas à pesca de subsistência, esportiva e comercial. Para pesca comercial a captura será de no máximo 800kg (oitocentos quilos) de pescado por viagem até o local de comercialização;
§ 1º Fica permitida a pesca de subsistência e esportiva utilizando apenas vara, molinete, caniço e linha de mão;
§ 2º Fica proibida a pesca comercial durante o período de defeso.
§ 3º Fica permitida a pesca comercial utilizando:
rede com malha acima 70mm,
tarrafa com malha acima de 50mm,
espinhel com anzol de tamanhos 01 e 03,
arpão e zagaia;
Canoa de até 10 metros com motor rabeta nas regiões: 6; 7 e 8 (Anexo II);
Embarcação de até 10 metros, nas regiões 9 a 23 (Anexo II).
IV - Áreas de Uso Comercial Tipo II: destinadas à pesca de subsistência, esportiva e comercial. Para pesca comercial a captura será de no máximo 3.000kg (três mil quilos) de pescado por viagem até o local de comercialização;
§ 1º Permitir a pesca de subsistência e esportiva utilizando apenas vara, molinete, carretilha, caniço e linha de mão;
§ 2º Proibir a pesca comercial durante o período de defeso.
§ 3º Permitir a pesca comercial utilizando:
rede com malha acima 70mm,
tarrafa com malha acima de 50mm
espinhel com anzol de tamanhos 01 e 03,
arpão e zagaia;
embarcação de até 10 metros, nas regiões: 24; 25; 26 e 27 (Anexo III)
V - Áreas de Uso Esportivo: destinadas ao "pesque e solte" e à pesca de subsistência.
§ 1º Permitir a pesca de subsistência e esportiva utilizando apenas vara, molinete, carretilha, caniço e linha de mão;
§ 2º Permitir na pesca esportiva:
a captura e transporte de 10kg (dez quilos) de peixe e mais 01 exemplar por pescador;
o uso de canoa de alumínio de até 6 metros, com motor de popa até 40 HPs, nas regiões: 28 a 37 (Anexo IV).
Art. 3º Durante a vigência desta Instrução Normativa serão realizados monitoramento e avaliação dos recursos pesqueiros da área em questão, pela Superintendência do IBAMA/RR, além de outras instituições a serem definidas mediante Acordo de Cooperação Técnica.
Art. 4º Serão observadas as demais normas vigentes que estabeleçam o período de defeso, as áreas interditadas, espécies proibidas e os tamanhos mínimos de captura.
Art. 5º Aos infratores da presente Instrução Normativa serão aplicadas as penalidades previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e as sanções administrativas dispostas no Decreto nº 3.179, de 21 de dezembro de 1999, além de outras legislações cabíveis, ou que porventura venham a ser editadas concernentes à matéria.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO MESSIAS FRANCO
ANEXO IÁREA DE PROCRIAÇÃO | ||
Região | Local de pesca | Localização |
1 | Rio Branco | Lagos da margem direita da área da PQA |
2 | Rio Água Boa do Univini | Calha do rio, da foz do Rio Capivara até o limite da área indígena. |
3 | Rio Xeriuini | Lago da Itaubau e Lago Catucura |
4 | Próximo da Vila de Sacai | Lago Camucamu e Lago do Comprido |
5 | Paraná do Amajarú | Lago da Cobra |
ÁREA DE USO COMERCIAL TIPO I | ||
Região | Local de pesca | Localização |
6 | Rio Anauá | Lagos da margem direita e fora das unidades de conservação |
7 | Rio Anauá | Lagos da margem esquerda do rio, fora e no interior da Flona Anauá |
8 | Rio Baruana | Calha do rio desde a nascente até a foz e seus lagos em ambas as margens |
9 | Rio Anauá | Calha do rio da nascente até a foz |
10 | Rio Dias | Calha do rio, da nascente até a foz e seus lagos |
11 | Rio Branco | Lagos da margem esquerda do rio Branco na área do Projeto Quelônios da Amazônia - PQA: Lagos Capitari, Sororoca, Açaituba, Aricurá, Matá-matá e onça (para o primeiro ano do Acordo e revezamento do lado direito após avaliação do Monitoramento). |
12 | Rio Itapará | Calha do rio da sua foz até o Redondo (curva do rio) |
13 | Rio Catrimani | Lagos de ambas as margens do Rio catrimani, da foz até o rio Camoji |
14 | Rio Ajarani | Do paralelo 1º42' até o Simeão |
15 | Rio Itã | Calha do rio da nascente até a foz e, os lagos de ambas as margens. |
16 | Rio Água Boa do Univini | Lagos de ambas as margens do rio desde a foz até o estirão do Mendonça, fora das Unidades de Conservação. |
17 | Rio Branco | Lago da ilha, Lago Chibata, Lago Preto, Lago Mercado, Lago Capivara e Lago da Cobra |
18 | Rio Branco | Lago do Acreano e Lago Baixo |
19 | Rio Branco | Lagos próximos à Vila de Panacarica: Lago Geraldo; Lago do Galo; Lago Panacarica; Lago Carauaçu e; Lago Tracajá. |
20 | Rio Itapará | Lagos de ambas as margens da foz até o Redondo |
21 | Rio Itapará | Lago do Tucunaré, Lago do Marajá, Lago Novo, Lago Cobra Preta, Lago Apuí, Lago da Pedra |
22 | Rio Xeriuini | Lagos de ambas as margens do rio |
23 | Rio Xeriuini da Terra Preta para jusante | Lago Maçauí |
ÁREA DE USO COMERCIAL TIPO II | ||
Região | Local de pesca | Localização |
24 | Rio Água Boa do Univini | Calha do rio, da foz até o Estirão do Mendonça. |
25 | Rio Xeriuini | Calha do rio, fora das Unidades de Conservação Federal. |
26 | Rio Branco | Calha do rio exceto a área do Projeto Quelônios da Amazônia (PQA) de setembro a março |
27 | Rio Catrimani | Da foz até o rio Camoji |
ÁREA DE USO ESPORTIVO E SUBSISTÊNCIA | ||
Região | Local de pesca | Localização |
28 | Rio Água Boa do Univini | Calha do rio, do Estirão do Mendonça até a foz do rio Capivara. |
29 | Rio Água Boa do Univini | Lagos de ambas as margens do rio desde do estirão do Mendonça até a foz do Rio Capivara, fora das Unidades de Conservação. |
30 | Rio Jufaris | Lagos e igarapés da margem direita do rio: Lago Tiririca, lago do Jará, Igarapé Preto e Igarapé Caicubi. |
31 | Rio Xeriuini da Terra Preta montante para | Lago Açaituba, Lago Aruanã, Lago Sapucara, Lago Tambaqui, Lago do Bandeira e Lago do Tatu Quara. |
32 | Igarapé Itaparazinho | Lago Cabeçudo e calha do rio na extensão da APA municipal Itaparazinho, Rorainópolis |
33 | Rio Xeriuini | Lago da Cobra, Lago Jutaisica, Lago Urubu, Lago do Piranha, Lago União, Lago do Ozana, Lago Peixe-Boi, Lago Água Boa, Lago Azul, Lago Ipiranga, Lago do Cachorro, Lago Cemitério e Lago Aicá |
34 | Próximo da Vila de Sacai | Lago do Limão; Lago Carifari; Lago Caparari; Lago Tambaqui e; Lago Arrependido |
35 | Rio Branco | Lago da Moça, Lago Aia, Lago Cabeçudinho, Lago do Macuraú e Lago Maçauzinho |
36 | Paraná do Amajarú | Bafuana; Sapuai 1 e 2; Lago da Cerca; Lago do Seringa; Balão da Terra Firme; Lago do Prego; Lago Tracajá; Lago Cachoeirinha; Lago comprido; Lago Boiaçu; Lago Buracão; Lago Mirarema 1 e 2; Lago Aratucuna; Lago Cubiti e; Lago Balão |
37 | Rio Branco | Lagos próximos à Vila de Panacarica: Lago Geraldo; Lago do Galo; Lago Panacarica; Lago Carauaçu e; Lago Tracajá. |