Instrução Normativa MCid nº 18 de 15/05/2007

Norma Federal

Dá nova redação aos itens 5.10.3 e 5.10.4, do Anexo II, da Instrução Normativa nº 7, de 2 de fevereiro de 2006 .

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal , inciso III, do art. 27, na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , art. 3º, do Anexo I, do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003 , e, considerando o art. 6º, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , e o art. 66, do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990 , que aprova o Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;

Considerando o disposto na Lei nº 1.628, de 20 de junho de 1952 e a Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971 ;

Considerando o disposto no art. 9º-B, da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, do Conselho Monetário Nacional , suas alterações e aditamentos;

Considerando o disposto nas Resoluções nº 40, de 20 de dezembro de 2001 e nº 43, de 21 de dezembro de 2001 , ambas do Senado Federal;

Considerando o disposto nas Resoluções nº 460, de 14 de dezembro de 2004 , nº 476, de 31 de maio de 2005 , nº 491, de 14 de dezembro de 2005 e nº 518 e nº 520, ambas de 7 de novembro de 2006, todas do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ;

Considerando o disposto nas Instruções Normativas nºs 6 e 7, ambas de 2 de fevereiro de 2006 , do Ministério das Cidades, e considerando o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 1º de fevereiro de 2007, do Ministério das Cidades , resolve:

Art. 1º Os itens 5.10.3 e 5.10.4, do Anexo II da Instrução Normativa nº 7, de 2 de fevereiro de 2006 , passam a vigorar com a seguinte redação:

"5.10.3 Quando necessária autorização pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, do Ministério da Fazenda, os Termos de Habilitação emitidos pela Secretaria de Saneamento Ambiental entre 1º de abril de 2006 e 30 de novembro de 2006 terão validade condicionada a que a contratação seja autorizada pela Secretaria do Tesouro Nacional até a data de 11 de junho de 2007."

"5.10.4 Para emissão da autorização de contratação da operação de crédito referida no item 5.10.3, a Secretaria do Tesouro Nacional somente receberá documentos de proponentes mutuários até a data de 25 de maio de 2007".

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA