Instrução Normativa MCid nº 17 de 13/04/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 14 abr 2011
Altera a Instrução Normativa nº 4, de 31 de janeiro de 2011, que regulamenta procedimentos e disposições relativos às operações de crédito no âmbito do Programa Saneamento para Todos - MUTUÁRIOS PRIVADOS E MUTUÁRIOS SOCIEDADES DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, instituído, respectivamente, pela Resolução nº 476, de 31 de maio de 2005, alterada pela Resolução nº 647, de 14 de dezembro de 2010 e pela Resolução nº 411, de 26 de novembro de 2002, todas do Conselho Curador do FGTS.
O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o inciso III do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e o art. 1º do Anexo I do Decreto nº 4.665, de 03 de abril de 2003,
Resolve:
Art. 1º Alterar o subitem "iv" do item 1.3.1 do Anexo da Instrução Normativa nº 4, de 31 de janeiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 04 de fevereiro de 2011, Seção 1, páginas 45 a 52, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"1.3.1 Mutuários Privados
iv) são as indústrias ou as empresas privadas por elas contratadas, organizadas ou não na forma de sociedade de propósito específico, que objetivam implantar sistemas voltados para o uso eficiente da água em suas atividades por intermédio do tratamento da água e de águas residuárias, e/ou implantar sistemas de reutilização de águas servidas decorrentes de sistemas industriais e de sistemas públicos de esgotamento sanitário."
Art. 2º Alterar os subitens "b" e "c" do item 2.2 do Anexo da mencionada Instrução Normativa e acrescentar o subitem "d", conforme a seguinte redação:
"2.2 MUTUÁRIOS SOCIEDADES DE PROPÓSITO ESPECÍFICO - SPE
b) Esgotamento sanitário;
c) Manejo de resíduos sólidos (apenas transbordo, tratamento e disposição final); e
d) Tratamento industrial de água e efluentes líquidos, e reuso de água."
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRIO NEGROMONTE