Instrução Normativa SAT nº 167 de 30/06/2010
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 02 jul 2010
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 53/2009-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O Superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O grupo "GADO BOVINO DE CRIAR" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 30 dias do mês de junho 2010.
PAULO DE AGUIAR ALMEIDA
Superintendente
ANEXO ÚNICO - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 167/2010-SAT"ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | PREÇO EM R$ OP.INTERNA | PREÇO EM R$ OP.INTEREST |
| PECUÁRIA | | | |
| GADO BOVINO DE CRIAR | | | |
961 | Bovino macho - até 12 meses | CB | 535,50 | 535,50 |
962 | Bovino macho - de 13/24 meses | CB | 681,79 | 681,79 |
963 | Bovino macho - de 25/36 meses | CB | 891,69 | 891,69 |
601 | Bovino macho - acima de 36 meses | CB | 1069,58 | 1069,58 |
602 | Bovino macho - até 12 meses p/reprodução | CB | 996,15 | 996,15 |
981 | Bovino macho - de 13/24 meses p/reprodução | CB | 1536,36 | 1536,36 |
1024 | Bovino macho - de 25/36 meses p/reprodução | CB | 2067,69 | 2067,69 |
1025 | Bovino macho - acima de 36 meses p/reprodução | CB | 2555,38 | 2555,38 |
982 | Bovino fêmea - até 12 meses | CB | 429,64 | 429,64 |
983 | Bovino fêmea - de 13/24 meses | CB | 567,14 | 567,14 |
984 | Bovino fêmea - de 25/36 meses | CB | 738,21 | 738,21 |
597 | Bovino fêmea - acima de 36 meses | CB | 881,07 | 881,07 |