Instrução Normativa SAT nº 167 de 30/06/2010

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 02 jul 2010

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 53/2009-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O grupo "GADO BOVINO DE CRIAR" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 30 dias do mês de junho 2010.

PAULO DE AGUIAR ALMEIDA

Superintendente

ANEXO ÚNICO - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 167/2010-SAT

"ANEXO I

PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UND
PREÇO EM R$ OP.INTERNA
PREÇO EM R$ OP.INTEREST
 
PECUÁRIA
 
 
 
 
GADO BOVINO DE CRIAR
 
 
 
961
Bovino macho - até 12 meses
CB
535,50
535,50
962
Bovino macho - de 13/24 meses
CB
681,79
681,79
963
Bovino macho - de 25/36 meses
CB
891,69
891,69
601
Bovino macho - acima de 36 meses
CB
1069,58
1069,58
602
Bovino macho - até 12 meses p/reprodução
CB
996,15
996,15
981
Bovino macho - de 13/24 meses p/reprodução
CB
1536,36
1536,36
1024
Bovino macho - de 25/36 meses p/reprodução
CB
2067,69
2067,69
1025
Bovino macho - acima de 36 meses p/reprodução
CB
2555,38
2555,38
982
Bovino fêmea - até 12 meses
CB
429,64
429,64
983
Bovino fêmea - de 13/24 meses
CB
567,14
567,14
984
Bovino fêmea - de 25/36 meses
CB
738,21
738,21
597
Bovino fêmea - acima de 36 meses
CB
881,07
881,07