Instrução Normativa SRE nº 16 de 11/07/2011

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 13 jul 2011

Aprova, para uso fiscal, o equipamento ECF da marca DARUMA, tipo ECF-IF, modelo MACH 3, para a versão 01.00.00 de software básico.

O Superintendente da Receita Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996,

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 85/2001, ratificado pelo Decreto nº 1.070, de 26 de dezembro de 2002;

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 9/2009, ratificado pelo Decreto nº 4.156, de 3 de julho de 2009;

Considerando o Termo Descritivo Funcional nº 5/2010, de 30 de abril de 2010, emitido pelos representantes do Protocolo ICMS nº 41/2006 na análise funcional, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º Fica aprovado, para uso fiscal, o emissor de cupom fiscal do fabricante DARUMA TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA S/A, tipo ECFIF, modelo MACH 3, com a versão 01.00.00 de software básico, condicionada a sua utilização ao atendimento:

I - do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996, do Convênio ICMS nº 85/2001, ratificado pelo Decreto nº 1.070, de 26 de dezembro de 2002 e do Convênio ICMS nº 9/2009, ratificado pelo Decreto nº 4.156, de 3 de julho de 2009; e

II - das características, especificações e condições, nos termos do Anexo único desta Instrução.

Art. 2º Fica vedada a autorização para uso fiscal do equipamento do fabricante DARUMA TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA S/A, tipo ECFIF, modelo MACH 3, em versão de software básico diferente da aprovada por esta Instrução Normativa.

Art. 3º A presente homologação poderá, a critério da Superintendência da Receita Estadual, nos termos do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996, ser suspensa ou revogada sempre que se verifique que o equipamento possibilita operações indevidas que prejudiquem os controles fiscais.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SUPERINTENDENCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 11 de j 2011.

Charles Antônio de Oliveira Costa

Superintendente da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO - INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 016/2011