Instrução Normativa SEFAZ nº 16 de 02/06/2008

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 01 jul 2008

Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 19, de 22 de junho de 2006, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para ressarcimento do ICMS substituição tributária.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos específicos para análise dos processos atinentes a ressarcimento do ICMS nas operações com produtos sujeitos a substituição tributária,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Arquivo Eletrônico de Ressarcimento do ICMS em Regime de Substituição Tributária, Anexo Único à Instrução Normativa nº 19/2006.

Art. 2º O art.1º da Instrução Normativa nº 19, de 22 de junho de 2006, passa a vigorar com acréscimo dos §§ 1º e 2º e transformação do parágrafo único em § 3º, nos seguintes termos:

"Art. 1º (...)

I - Célula de Gestão da Substituição Tributária e do Comércio Exterior (CESUT), nos casos em que o sistema de tributação alcance, simultaneamente, substituição tributária tanto de âmbito interno como decorrente de convênio e protocolo;

II - Célula de Gestão Fiscal dos Setores Econômicos, nos demais casos.

§ 1º Para formalização do processo de requerimento do ressarcimento do ICMS de que trata o caput deste artigo, o contribuinte deverá elaborar arquivo eletrônico atendendo às especificações técnicas estabelecidas no Anexo Único desta Instrução Normativa.

§ 2º O processo de que trata o caput, quando reconhecida a sua legitimidade pelos órgãos indicados nos incisos I e II deste artigo, será encaminhado à Coordenadoria de Administração Tributária (CATRI) para emissão de parecer homologatório do crédito tributário autorizado.

§ 3º O descumprimento do disposto no § 1º deste artigo impede a análise do processo e implica o arquivamento deste."

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de junho de 2008.

JOÃO MARCOS MAIA

Secretário Adjunto Da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 16/2008 ARQUIVO (.TXT) ELETRÔNICO DO RESSARCIMENTO DO ICMS EM REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Registro1. Operações Interestaduais, inclusive Inventário


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
1
IE_Requerente
Inscrição do requerente ao ressarcimento no CGF da SEFAZ/CE
14
1
14
N
2
IE_Remetente (i)
Inscrição estadual do remetente na SEFAZ/CE ou no Fisco de origem
14
15
28
N
3
IE_Destinatário
Inscrição estadual do destinatário na UF de destino das mercadorias
14
29
42
N
4
NF_Nr
Numero da NF
6
43
48
N
5
Emissao_NF
Data de emissão da NF no padrão: DD/MM/AAAA
10
49
58
X
6
CFOP
Código Fiscal de Operações e Prestações, conforme AJUSTE SINIEF 07/01
4
59
62
N
7
UF (ii)
Unidade da federação de origem nas compras e do destinatário nas vendas
2
63
64
X
8
Codi_Produto
Codigo interno do produto do informante
14
65
78
X
9
Qtde_Produto
Quantidade de embalagens do produto (com 3 decimais)
13
79
91
N
10
Valor_Produto
Valor total do produto (com 3 decimais)
13
92
104
N
11
Desconto
Valor total do desconto concedido (com 2 decimais)
13
105
117
N
12
BC_ICMS
Base de cálculo do ICMS próprio (com 2 decimais)
13
118
130
N
13
ICMS_Próprio
Valor do ICMS próprio da operação (com 2 decimais)
13
131
143
N
14
Desp_Acessoria
Valor da despesa acessória (frete, seguro e outros encargos, com 2 decimais)
13
144
156
N
15
%IPI
Alíquota utilizada no cálculo do IPI (com 2 decimais)
4
157
160
N
16
IPI
Valor do IPI (com 2 decimais)
13
161
173
N
17
BC_ICMS_ST
Base de cálculo do ICMS retido por substituição tributária (com 2 decimais)
13
174
186
N
18
ICMS_Retido
ICMS retido por substituição tributária (com 2 decimais)
13
187
199
N
19
Evento
Codigo do evento da operação: C-compra, V-venda e I-inventário
1
200
200
X

Registro 2. Produtos


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
1
IE_Requerente
Inscrição do requerente ao ressarcimento no CGF da SEFAZ/CE
14
1
14
N
2
Codi_Produto (iii)
Código interno do produto do informante
14
15
28
X
3
Descrição
Descrição do produto
53
29
81
X
4
Unidade de Medida de Comercialização
Unidade de medida de comercialização do produto (un, kg, mt, m3, sc, frd, kWh, etc..)
6
82
87
X
5
Peso_Kg (iv)
Peso da unidade de medida de comercialização (em kg) com 3 decimais
7
88
94
N
6
NCM
Codificação da Nomenclatura Comum do Mercosul (9999.99.99)
10
95
104
X

NOTAS:

(i) Na hipótese de não existir inscrição de contribuinte substituto tributário no CGF do Ceará, nas compras, informar a inscrição estadual do fornecedor no Fisco de origem

(ii) No registro de Inventário de cada item, a UF de origem = CE e a IE_Requerente=IE_Remetente=IE_Destinatário

(iii) O mesmo item deve ter o mesmo código nas Compras, nas Vendas e no Inventário

(iv) Preencher este campo somente quando o peso da embalagem for parâmetro para o ressarcimento

FORMATO DOS CAMPOS

1. Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;

2. Alfanumérico (X), alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco

PREENCHIMENTO DOS CAMPOS

1. NUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros.

2. ALFANUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos. As datas deverão ter o formato:

DD/MM/AAAA

D - dia; M - mês e A - ano