Instrução Normativa SEFAZ nº 16 de 02/06/2008
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 01 jul 2008
Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 19, de 22 de junho de 2006, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para ressarcimento do ICMS substituição tributária.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos específicos para análise dos processos atinentes a ressarcimento do ICMS nas operações com produtos sujeitos a substituição tributária,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Arquivo Eletrônico de Ressarcimento do ICMS em Regime de Substituição Tributária, Anexo Único à Instrução Normativa nº 19/2006.
Art. 2º O art.1º da Instrução Normativa nº 19, de 22 de junho de 2006, passa a vigorar com acréscimo dos §§ 1º e 2º e transformação do parágrafo único em § 3º, nos seguintes termos:
"Art. 1º (...)
I - Célula de Gestão da Substituição Tributária e do Comércio Exterior (CESUT), nos casos em que o sistema de tributação alcance, simultaneamente, substituição tributária tanto de âmbito interno como decorrente de convênio e protocolo;
II - Célula de Gestão Fiscal dos Setores Econômicos, nos demais casos.
§ 1º Para formalização do processo de requerimento do ressarcimento do ICMS de que trata o caput deste artigo, o contribuinte deverá elaborar arquivo eletrônico atendendo às especificações técnicas estabelecidas no Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 2º O processo de que trata o caput, quando reconhecida a sua legitimidade pelos órgãos indicados nos incisos I e II deste artigo, será encaminhado à Coordenadoria de Administração Tributária (CATRI) para emissão de parecer homologatório do crédito tributário autorizado.
§ 3º O descumprimento do disposto no § 1º deste artigo impede a análise do processo e implica o arquivamento deste."
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de junho de 2008.
JOÃO MARCOS MAIA
Secretário Adjunto Da Fazenda
ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 16/2008 ARQUIVO (.TXT) ELETRÔNICO DO RESSARCIMENTO DO ICMS EM REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIARegistro1. Operações Interestaduais, inclusive Inventário
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
1 | IE_Requerente | Inscrição do requerente ao ressarcimento no CGF da SEFAZ/CE | 14 | 1 | 14 | N | |
2 | IE_Remetente (i) | Inscrição estadual do remetente na SEFAZ/CE ou no Fisco de origem | 14 | 15 | 28 | N | |
3 | IE_Destinatário | Inscrição estadual do destinatário na UF de destino das mercadorias | 14 | 29 | 42 | N | |
4 | NF_Nr | Numero da NF | 6 | 43 | 48 | N | |
5 | Emissao_NF | Data de emissão da NF no padrão: DD/MM/AAAA | 10 | 49 | 58 | X | |
6 | CFOP | Código Fiscal de Operações e Prestações, conforme AJUSTE SINIEF 07/01 | 4 | 59 | 62 | N | |
7 | UF (ii) | Unidade da federação de origem nas compras e do destinatário nas vendas | 2 | 63 | 64 | X | |
8 | Codi_Produto | Codigo interno do produto do informante | 14 | 65 | 78 | X | |
9 | Qtde_Produto | Quantidade de embalagens do produto (com 3 decimais) | 13 | 79 | 91 | N | |
10 | Valor_Produto | Valor total do produto (com 3 decimais) | 13 | 92 | 104 | N | |
11 | Desconto | Valor total do desconto concedido (com 2 decimais) | 13 | 105 | 117 | N | |
12 | BC_ICMS | Base de cálculo do ICMS próprio (com 2 decimais) | 13 | 118 | 130 | N | |
13 | ICMS_Próprio | Valor do ICMS próprio da operação (com 2 decimais) | 13 | 131 | 143 | N | |
14 | Desp_Acessoria | Valor da despesa acessória (frete, seguro e outros encargos, com 2 decimais) | 13 | 144 | 156 | N | |
15 | %IPI | Alíquota utilizada no cálculo do IPI (com 2 decimais) | 4 | 157 | 160 | N | |
16 | IPI | Valor do IPI (com 2 decimais) | 13 | 161 | 173 | N | |
17 | BC_ICMS_ST | Base de cálculo do ICMS retido por substituição tributária (com 2 decimais) | 13 | 174 | 186 | N | |
18 | ICMS_Retido | ICMS retido por substituição tributária (com 2 decimais) | 13 | 187 | 199 | N | |
19 | Evento | Codigo do evento da operação: C-compra, V-venda e I-inventário | 1 | 200 | 200 | X |
Registro 2. Produtos
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
1 | IE_Requerente | Inscrição do requerente ao ressarcimento no CGF da SEFAZ/CE | 14 | 1 | 14 | N | |
2 | Codi_Produto (iii) | Código interno do produto do informante | 14 | 15 | 28 | X | |
3 | Descrição | Descrição do produto | 53 | 29 | 81 | X | |
4 | Unidade de Medida de Comercialização | Unidade de medida de comercialização do produto (un, kg, mt, m3, sc, frd, kWh, etc..) | 6 | 82 | 87 | X | |
5 | Peso_Kg (iv) | Peso da unidade de medida de comercialização (em kg) com 3 decimais | 7 | 88 | 94 | N | |
6 | NCM | Codificação da Nomenclatura Comum do Mercosul (9999.99.99) | 10 | 95 | 104 | X |
NOTAS:
(i) Na hipótese de não existir inscrição de contribuinte substituto tributário no CGF do Ceará, nas compras, informar a inscrição estadual do fornecedor no Fisco de origem
(ii) No registro de Inventário de cada item, a UF de origem = CE e a IE_Requerente=IE_Remetente=IE_Destinatário
(iii) O mesmo item deve ter o mesmo código nas Compras, nas Vendas e no Inventário
(iv) Preencher este campo somente quando o peso da embalagem for parâmetro para o ressarcimento
FORMATO DOS CAMPOS
1. Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;
2. Alfanumérico (X), alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco
PREENCHIMENTO DOS CAMPOS
1. NUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros.
2. ALFANUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos. As datas deverão ter o formato:
DD/MM/AAAA
D - dia; M - mês e A - ano