Instrução Normativa SEF nº 15 DE 20/02/2017

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 21 fev 2017

Indica os beneficiários e as correspondentes cotas de óleo diesel a ser adquirido por embarcação pesqueira nacional, no exercício de 2017, coma isenção do ICMS prevista.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe outorga o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual,

Considerando o disposto no Decreto nº 1.146, de 28 de fevereiro de 2003, especialmente o § 4º do art. 1º;

Considerando o disposto no Convênio ICMS 58, de 31 de maio de 1996, e no Protocolo ICMS 8, de 31 de maio de 1996;

Considerando, ainda, a Portaria nº 17, de 8 de dezembro de 2016, da Secretaria de Aquicultura e Pesca, que inclui embarcações pesqueiras da frota do Estado de Alagoas dentre as beneficiadas com a subvenção econômica do preço do óleo diesel concedida pelo Governo Federal;

Considerando, por último, a Portaria nº 18, de 23 de dezembro de 2016, da Secretaria de Aquicultura e Pesca, que habilita as empresas para fornecimento de óleo diesel às embarcações pesqueiras integrantes a Subvenção Econômica ao Preço do Óleo Diesel, referente ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2017, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º A cota anual de óleo diesel, para o exercício de 2017, a ser distribuída com a isenção do ICMS prevista no Decreto nº 1.146, de 28 de fevereiro de 2003, à frota pesqueira em operação no Estado de Alagoas, é a estabelecida para cada embarcação conforme Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 2º Ficam credenciados para fornecer óleo diesel com isenção do ICMS às embarcações pesqueiras:

I - Petrobras Distribuidora S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 34.274.233/0231-45 e CACEAL nº 24054712-8;

II - Auto Posto Três Irmãos Ltda, inscrito no CNPJ sob o nº 24.197.104/0001-04 e CACEAL nº 24453393-8;

III - D E J Empreendimentos Comerciais Ltda ME, inscrito no CNPJ sob o nº 04.416.451/0001-65 e CACEAL nº 24100068-9.

(Redação do parágrafo dada pela Instrução Normativa SEF Nº 18 DE 22/03/2017):

Parágrafo único. O estabelecimento distribuidor de óleo diesel credenciado, indicado no inciso I do caput, deve entregar à Chefia de Substituição Tributária da Gerência de Fiscalização de Estabelecimentos, até o dia 10 (dez) de cada mês, demonstrativo das operações de saída desse combustível destinadas aos postos revendedores de combustíveis, indicados nos incisos II e III do caput, que abastecem embarcações pesqueiras, realizadas no mês anterior, relacionando, para cada fornecimento efetuado:

I - razão social e números de inscrição, no CNPJ e no CACEAL, do posto revendedor de combustível;

II - número, valor e data da Nota Fiscal relativa à operação;

III - quantidade (em litros) de óleo diesel fornecida;

IV - os números das Requisições de Óleo Diesel Eletrônicas - RODEs, por embarcação.

Nota: Redação Anterior:

Parágrafo único. O estabelecimento distribuidor de óleo diesel credenciado, indicado no inciso I do caput, deve entregar à Gerência de Monitoramento das Informações Fiscais - GMIF, até o dia 10 (dez) de cada mês, demonstrativo das operações de saída desse combustível destinadas aos postos revendedores de combustíveis, indicados nos incisos II e III do caput, que abastecem embarcações pesqueiras, realizadas no mês anterior, relacionando, para cada fornecimento efetuado:

I - razão social e números de inscrição, no CNPJ e no CACEAL, do destinatário;

II - número, valor e data da Nota Fiscal relativa à operação;

III - quantidade (em litros) de óleo diesel fornecida.

Art. 3º A isenção do ICMS, referida no art. 1º, aplica-se, exclusivamente, àquele que atenda as condições para fruição do benefício estabelecidas no Decreto nº 1.146, de 2003.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 20 de fevereiro de 2017.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 15/2017

NOME DAS EMPRESAS
Nº do CNPJ ou CPF Categoria: Pescador Profissional, Armador de
Pesca ou Indústria
Nome do Barco
Nº do Título da Capitania dos Portos
Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P.
M.P.A.
Previsão Consumo Diesel no Período de
Janeiro a Dezembro 2017 (Litros)
Previsão de Valor R$
ADEILZA RODRIGUES DOS SANTOS 489.182.534-00 ITAMARATI III 2210089433 AL00222638 42.329,63 19.484,33
ANTONIO BATISTA DA CRUZ 271.978.754-04 TROPICAL III2410145001 AL00243098 27.457,06 12.638,48
ANTONIO CARLOS DA SILVA PEREIRA 436.553.864-00 ANDERSON2010218361 AL00222418 44.617,72 20.537,53
ANTONIO CARLOS DA SILVA PEREIRA 436.553.864-00 ANDRESSA V2410132821 AL00222266 44.617,72 20.537,53
AROLDO FARIAS DOS SANTOS 209.645.524-34 DOURADO DO MAR2412223360 AL00278301 10.296,40 4.739,43
AROLDO FARIAS DOS SANTOS 209.645.524-34 JEOVA NISSI2410153933 AL00278315 10.296,40 4.739,43
AUDENIS ARMANDO DO NASCIMENTO 890.750.214-53 DEUS É AMOR XX2210131634 AL00016227 13.478,92 6.204,35
BENEDITO JOSÉ DOS SANTOS 940.563.664-20 SÃO BENEDITO III2410152929 AL00024454 4.118,56 1.895,77
CLEBIO GOMES BARBOSA 863.254.264-87 N. SRA. APARECIDA2412223939 AL00243118 34.321,32 15.798,10
CLEOMARKSON SILVA SANTOS 606.750.804-44 PERAZZO III2420128729 AL00264634 44.617,72 20.537,53
DALMO DE LIMA RAPOSO 700.858.204-82 ET I2410153976 AL00017191 5.616,22 2.585,14
DALMO DE LIMA RAPOSO 700.858.204-82 MAR 452410120938 AL00020774 11.232,43 5.170,29
DALMO DE LIMA RAPOSO 700.858.204-82 SÃO JOSÉ 32410152601 AL00279121 10.296,40 4.739,43
DAMIANA PINDOBA DOS SANTOS 940.795.794-20 YPORÃ2410116183 AL00222230 40.041,54 18.431,12
DINALDO SANTIAGO DE SOUZA 610.065.724-49 ALAN E JEFERSON2420000587 AL00221888 40.041,54 18.431,12
EDINILSON SANTOS MELO 042.822.104-19 MARIA LUIZA X2410154107 AL00222484 30.889,19 14.218,29
EDNALDO DOS SANTOS NASCIMENTO 087.647.404-04 ALAIR2410152554 AL00256969 10.296,40 4.739,43
ERIVALDO DOS SANTOS BATISTA 903.468.744-91 LUIZ OTAVIO2412222967 AL00222018 42.901,65 19.747,63
EVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA 025.703.574-56 ARAGÃO I2010053788 AL00222258 42.329,63 19.484,33
EVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA 025.703.574-56 EMANUEL VI2420110137 AL00246254 30.889,19 14.218,29
FRANCISCO CARLOS DA SILVA 699.103.324-34 GOLFINHO V2420103670 AL00224298 20.592,79 9.478,86
GENIVAL DE MOURA SANTOS 894.759.174-20 BATORE III2412226008 AL00219219 10.296,40 4.739,43
GENIVAL DE MOURA SANTOS 894.759.174-20 BATORE IV2412226016 AL00219207 6.292,24 2.896,32
GERALDO JOSÉ LUNA 034.333.824-68 RENASCER II2410149022 AL00221748 51.481,98 23.697,16
GERSON BARNABÉ DOS SANTOS 287.403.604-82 EBENEZER2410151051 AL00221958 30.889,19 14.218,29
GILSON DA SILVA MARINHO 163.078.604-72 QUEEN MARY II2410148387 AL00227674 43.473,67 20.010,93
GILSON DA SILVA MARINHO 163.078.604-72 QUEEN MARY III2410152821 AL00227696 28.601,10 13.165,09
GILSON MARINHO JUNIOR 027.682.104-12 LUCIMARA2010047281 AL00264824 40.041,54 18.431,12
HELENO FERREIRA DA SILVA 047.386.894-60 THALIANE2412223653 AL00223908 10.296,40 4.739,43
HERMENEGILDO JOSE DOS SANTOS NETO 483.654.914-00 MAYARAMAR2412228299 AL00221996 42.901,65 19.747,63
IDA MARIA VIEIRADA SILVA 055.155.014-70 JOÃO PEDRO III2412227667 AL00227970 34.321,32 15.798,10
INDALECIL DA SILVA 388.452.294-91 PERAZO I2410132171 AL00264740 37.181,43 17.114,61
INOCÊNCIO BARROS PEREIRA 348.884.704-72 NITERÓI I2420102967 AL00219087 42.901,65 19.747,63
JAELSON PEREIRA DA SILVA 028.157.744-70 LEIDE LAURA241M2007000581 AL00029630 1.872,07 861,71
JOSE BENEDITO DOS SANTOS 382.871.884-15 II IRMÃOS2420127731 AL00223548 34.321,32 15.798,10
JOSE CICERO DOS SANTOS 146.651.314-49 MONTE OREBI2410150152 AL00226686 7.072,27 3.255,37
JOSE DAMIAO DA SILVA 902.618.444-15 N S DE FÁTIMA2210149584 AL00222378 41.757,61 19.221,03
JOSE ERIVALDO NOGUEIRA DE FARIAS 437.367.004-82 CRISTIANE II2420098609 AL00224248 34.321,32 15.798,10
JOSE ERIVALDO NOGUEIRA DE FARIAS 437.367.004-82 GRANDE LOBO1810045002 AL00224250 40.041,54 18.431,12
JOSÉ CARLOS DA SILVA 701.713.214-99 ARPOADOR III2410138454 AL00014485 16.848,65 7.755,43
JOSÉ CARLOS DAVINO ALVES 420.145.734-68 CRISTO REI IV2412222428 AL00225900 29.467,80 13.564,03
JOSÉ GOMES DA SILVA 196.395.034-87 ESSO MAR2410155383 AL00219187 20.020,77 9.215,56
JOSÉ VIEIRA DOS SANTOS163.793.144-15 JERUSALEM I2410155863 AL00222498 28.029,08 12.901,78
JULIETA DE SOUZA MELO 090.502.954-28 NOVA VIDA II2420103017 AL00223656 42.329,63 19.484,33
JULIETA DE SOUZA MELO 090.502.954-28 SILVIO MARINHO2420133579 AL00223648 42.329,63 19.484,33
LOURINALDO DE MOURA SANTOS 676.949.184-20 VICTORIA 22412225397 AL00221876 12.584,48 5.792,64
LOURINALDO DE MOURA SANTOS 676.949.184-20 VICTORIA 32210130450 AL00025880 8.237,12 3.791,54
LUCILVAN FERREIRA LEITE 046.242.454-58 BP NATAL2420129946 AL00219005 29.074,90 13.383,17
LUCILVAN FERREIRA LEITE 046.242.454-58 MÃE RAINHA2410155642 AL00277139 23.574,24 10.851,22
MANOEL DAVI CALIXTO DOS SANTOS 018.539.604-62 SÃO THIAGO I2410150560 AL00151178 40.041,54 18.431,12
MARCO ANTONIO BELTRAO ARAUJO 534.378.294-91 PESCAMAR IV2410148824 AL00232187 49.765,91 22.907,25
MARCOS EUGENIO ARAUJO 651.894.184-72 CORDEIRO DE DEUS2412229741 AL00255781 34.321,32 15.798,10
MARIA CLEIA SOUZA DA PENHA 048.441.804-10 DANIELLY I2410147747 AL00232777 42.901,65 19.747,63
MARIA DE FATIMA PRAZERES DE OMENA 861.051.754-34 III - IRMÃOS2210127939 AL00222386 41.757,61 19.221,03
MARIA FRANCISCA FERREIRA SANTOS 416.039.584-87 AGUIA DOURADA I2010046650 AL00222624 34.321,32 15.798,10
MARIA JOSE DA CORRENTE SANTOS 064.213.444-88 KAYLANE2010053338 AL00229546 32.033,23 14.744,90
MARIO DOS SANTOS LIMA 310.312.424-49 SÃO LUIZ GONZAGA I2420105176 AL00219111 22.880,88 10.532,07
MARIVALDO BARROS DE MELO 699.105.024-53 LAIO I2410125972 AL00229370 24.024,92 11.058,67
MAURICIO MORAES DE MESSIAS 020.345.324-73 ELSHADAY2610016891 SE00002260 34.321,32 15.798,10
ODICEA MARIA DE OLIVEIRA 112.670.114-91 HAVAI II2410141978 AL00221974 26.313,01 12.111,88
PEDRO BATISTA DOS SANTOS 524.992.944-34 GAIVOTA XVI2210058856 AL00227828 38.325,47 17.641,22
SEBASTIÃO GUIMARÃES DOS SANTOS 042.949.024-00 LIGEIRINHO2412223149 AL00020330 16.848,65 7.755,43
SIRLEIDE DA CORRENTE SANTOS 064.535.094-07 ALLYFY ALEC2410131166 AL00264776 40.041,54 18.431,12
SOLANGE DOS SANTOS FELIX 925.770.084-49 IV - NETOS2210071615 AL00225598 43.473,67 20.010,93
VALDERI DOS SANTOS 209.603.954-15 BARÃO I2410155871 AL00249648 41.185,58 18.957,72
VALMIR FERREIRA DOS SANTOS 604.957.584-34 ATUM I2412226431 AL00215787 6.739,46 3.102,17
VALMIR FERREIRA DOS SANTOS 604.957.584-34 AZARIAS II2412227055 AL00222336 20.592,79 9.478,86
TOTAL 70   2.075.582,40 R$ 955.390,58