Instrução Normativa SEF nº 18 DE 22/03/2017
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 23 mar 2017
Altera a Instrução Normativa SEF nº 15, de 20 de fevereiro de 2017, que indica os beneficiários e as correspondentes cotas de óleo diesel a ser adquirido por embarcação pesqueira nacional, no exercício de 2017, com a isenção do ICMS prevista no Decreto nº 1.146, de 28 de fevereiro de 2003.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe outorga o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O parágrafo único do art. 2º da Instrução Normativa SEF nº 15 , de 20 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Ficam credenciados para fornecer óleo diesel com isenção do ICMS às embarcações pesqueiras:
(.....)
Parágrafo único. O estabelecimento distribuidor de óleo diesel credenciado, indicado no inciso I do caput, deve entregar à Chefia de Substituição Tributária da Gerência de Fiscalização de Estabelecimentos, até o dia 10 (dez) de cada mês, demonstrativo das operações de saída desse combustível destinadas aos postos revendedores de combustíveis, indicados nos incisos II e III do caput, que abastecem embarcações pesqueiras, realizadas no mês anterior, relacionando, para cada fornecimento efetuado:
I - razão social e números de inscrição, no CNPJ e no CACEAL, do posto revendedor de combustível;
II - número, valor e data da Nota Fiscal relativa à operação;
III - quantidade (em litros) de óleo diesel fornecida;
IV - os números das Requisições de Óleo Diesel Eletrônicas - RODEs, por embarcação." (NR).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 22 de março de 2017.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda