Instrução Normativa SEFAZ nº 15 de 29/05/2003
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 13 jun 2003
Altera dispositivo da Instrução Normativa nº 44, de 10 de dezembro de 2002, que instituiu a Autorização para Impressão de Documentos Fiscais Eletrônica (AIDF-e), e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando a necessidade de implementação do uso da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais Eletrônica (AIDF-e),
Resolve:
Art. 1º O art. 7º da Instrução Normativa nº 44, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com com a seguinte redação:
"Art. 7º Caso seja dispensada a aposição do selo de autenticidade no documento fiscal, a gráfica, por meio de serviço de senhas, validará a AIDF-e no site www.sefaz.ce.gov.br, devendo, na ocasião, conferir a assinatura do solicitante.
(...)." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa nº 12, de 9 de maio de 2003.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de maio de 2003.
PAULO RUBENS FONTENELE ALBUQUERQUE
Secretário da Fazenda