Instrução Normativa SEFAZ nº 12 de 09/05/2003

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 23 mai 2003

Altera dispositivo da Instrução Normativa nº 44, de 10 de dezembro de 2002, que instituiu a Autorização para Impressão de Documentos Fiscais Eletrônica (AIDF-e).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando a necessidade de implementação do uso da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais Eletrônica (AIDF-e),

Resolve:

Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa nº 44, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a alteração e renumeração do seu parágrafo único e acréscimo do § 2º, com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

§ 1º Na Capital e na Região Metropolitana, a Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) pelo meio convencional a que se refere a Instrução Normativa nº 40, de 30 de setembro de 1996, ficará indisponível aos interessados a partir de 1º de junho de 2003. (NR)

§ 2º Excetua-se das disposições do § 1º a AIDF referente a formulário de segurança, que continuará a ser liberada pelo meio convencional." (AC)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 9 de maio de 2003.

PAULO RUBENS FONTENELE ALBUQUERQUE

Secretário da Fazenda