Instrução Normativa GSE nº 1461 DE 28/04/2020

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 29 abr 2020

Altera a Instrução Normativa nº 1.458/2020-GSE, de 24 de março de 2020, que disciplina o atendimento presencial e suspende: o prazo para cumprimento de obrigações acessórias; o prazo para cumprimento de atos processuais, bem como os procedimentos administrativos que especifica, no âmbito da Secretaria de Estado da Economia.

A Secretária De Estado da Economia de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 520 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, no art. 67 da Lei nº 13.800 , de 18 de janeiro de 2001, no Decreto nº 9.633 , de 13 de março de 2020, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 1.458/2020-GSE, de 24 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 4º .....

III - os procedimentos e prazos relacionados às sessões de julgamento de processos do Conselho Administrativo Tributário - CAT, realizadas por videoconferência, nos termos do art. 21-A do Decreto nº 6.930 , de 9 de junho de 2009."

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT

Secretária de Estado da Economia