Instrução Normativa SRF nº 140 de 26/11/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 1999

Estabelece o prazo para interposição de recurso voluntário nos casos de indeferimento do pedido de concessão ou de prorrogação do prazo de vigência do regime especial de admissão temporária.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 150, de 20.12.1999, DOU 23.12.1999.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 301 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 05 de março de 1985, resolve:

Art. 1º Do indeferimento do pedido de concessão ou de prorrogação do prazo de vigência do regime especial de admissão temporária, de que trata o § 5º do artigo 11 da Instrução Normativa SRF nº 164, de 31 de dezembro de 1998, alterado pela Instrução Normativa SRF nº 111, de 06 de setembro de 1999, caberá recurso voluntário, ao Superintendente Regional da Receita Federal, no prazo de trinta dias, contado da data de ciência da decisão.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL"