Instrução Normativa SRF nº 111 de 06/09/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 09 set 1999

Altera a Instrução Normativa nº 164, de 31 de dezembro de 1998.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 150, de 20.12.1999, DOU 23.12.1999.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º O § 5º do artigo 11 da Instrução Normativa nº 164, de 31 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. ........................

§ 5º Do indeferimento de pedido de concessão do regime da admissão temporária ou de prorrogação do prazo de vigência, baseado em parecer fundamentado, caberá:

I - pedido de reconsideração, ao titular da Unidade local; e

II - recurso voluntário, ao Superintendente Regional da Receita Federal.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL"