Instrução Normativa SRE nº 14 de 26/11/2010

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 02 dez 2010

Altera a base de cálculo do ICMS incidente nas operações com os produtos considerados componentes da cesta básica.

O Secretário Executivo da Receita Estadual, considerando o disposto nos arts. 1º a 4º e 5º, III, do Decreto nº 26.145, de 21.11.2003, e a necessidade de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações com os produtos considerados componentes da cesta básica,

Resolve:

I - Alterar o Anexo II da Instrução Normativa CAT nº 8, de 28.03.2003, no sentido de incluir no mencionado Anexo o pescado Merluza - peixe inteiro;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.12.2010;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

ROBERTO RODRIGUES ARRAES

Secretário Executivo da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 14/2010

"ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 008/2003

(inciso I, "b")

ENTRADA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO OU IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR
PRODUTO
UNIDADE
Base de Cálculo (R$)
.....
.....
.....
Merluza - peixe inteiro
kg
5,60