Instrução Normativa CAT nº 8 DE 28/03/2003

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 29 mar 2003

(Revogado pela Instrução Normativa CAT Nº 40 DE 29/11/2018):

O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, considerando o disposto nos arts. 1º a 4º e 5º, III, do Decreto n.º 24.654, de 21.08.2002, e alterações, relativamente à necessidade de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações com os produtos considerados componentes da cesta básica,

RESOLVE:

I - Estabelecer os valores constantes dos Anexos I e II, para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas seguintes operações com as mercadorias ali mencionadas:

a) na saída promovida por contribuinte que não tenha organização administrativa adequada ao atendimento das obrigações tributárias (Anexo I);

b) na entrada de outra Unidade da Federação ou na importação do exterior (Anexo II);

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.04.2003;

III - Revogam-se as disposições em contrário e a Instrução Normativa DAT nº 010, de 17.08.96, e alterações.

GUSTAVO ANDR COSTA BARBOSA

Coordenador de Administração Tributária

ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT N° 008/2003

(inciso I, "a")

saída de contribuinte sem organização administrativa adequada ao atendimento das obrigações tributárias

Produto

Unidade

Base de Cálculo R$

Base Legal

Batata Inglesa
 

saco de 50 kg

55,00

Instrução Normativa SRE Nº 5 DE 27/02/2014

Charque

• coxão 1ª

kg

4,50 

 

• traseiro

kg

2,80

 

• dianteiro

kg

2,70

 

• ponta de agulha

kg

2,60

 

• cavaco e miúdos

kg

1,30

 

• Farinha de mandioca

kg

0,40

 

Feijão

Macassar

kg

1,50

Instrução Normativa SRE nº 4 de 25/02/2008

Macassar (corda) em saco superior a 5 kg

kg

1,30

Instrução Normativa SRE nº 4 de 25/02/2008

outros em saco de até 5 kg

kg

 9,50

Instrução Normativa CAT Nº 2 DE 23/01/2017

outros em saco superior a 5 kg

kg

 6,50

Instrução Normativa CAT Nº 2 DE 23/01/2017

Peixe

peixe de água doce

kg

1,20

Instrução Normativa SRE nº 11 de 12/06/2007

Peixe do Mar

tipo 1ª 

kg

6,00

Instrução Normativa SRE nº 11 de 12/06/2007

tipo 2ª 

kg

3,00

Instrução Normativa SRE nº 11 de 12/06/2007

tipo 3ª

kg

1,20

Instrução Normativa SRE nº 11 de 12/06/2007

ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT N° 008/2003

ENTRADA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO OU IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR

PRODUTO

UNIDADE

BASE DE CÁLCULO (R$)

Base Legal

Batata Inglesa

saco 50 kg

90,00

Instrução Normativa CAT Nº 8 DE 30/03/2017

Charque

- coxão 1ª

kg

33,29 Instrução Normativa CAT Nº 12 DE 30/05/2017

- traseiro

kg

30,91 Instrução Normativa CAT Nº 12 DE 30/05/2017

- dianteiro

kg

23,43 Instrução Normativa CAT Nº 12 DE 30/05/2017

- ponta de agulha

kg

21,04 Instrução Normativa CAT Nº 12 DE 30/05/2017

- cavaco e miúdos

kg

10,10

Instrução Normativa CAT Nº 8 DE 30/03/2017

Farinha de mandioca

kg

0,60

 

Feijão

- macáçar (corda) em saco de até 5 kg

kg

5,50

Instrução Normativa CAT Nº 8 DE 30/03/2017

- macáçar (corda) em saco superior a 5 kg

kg

4,60

Instrução Normativa CAT Nº 8 DE 30/03/2017

- preto em saco de até 5 kg

kg

5,00 Instrução Normativa CAT Nº 11 DE 28/03/2018

- preto em saco superior a 5 kg

kg

4,10 Instrução Normativa CAT Nº 11 DE 28/03/2018

- outros em saco de até 5 kg

kg

7,30 Instrução Normativa CAT Nº 11 DE 28/03/2018

- outros em saco superior a 5 kg

kg

3,80 Instrução Normativa CAT Nº 11 DE 28/03/2018

Bacalhau

- tipo Porto, Ling ou Zarbo

kg

59,90 Instrução Normativa CAT Nº 12 DE 30/05/2017

- outros

kg

29,90

Instrução Normativa CAT Nº 8 DE 30/03/2017

Merluza

- peixe inteiro

kg

14,90 Instrução Normativa CAT Nº 12 DE 30/05/2017

- outros

kg

18,35 Instrução Normativa CAT Nº 12 DE 30/05/2017

Leite em pó

- embalagem de 200 g

pacote

4,21 Instrução Normativa CAT Nº 12 DE 30/05/2017
- importado do exterior, em embalagem igual ou superior a 25 kg, destinado a posterior acondicionamento em sacos de até 200 g kg 31,05 Instrução Normativa CAT Nº 4 DE 25/01/2018, efeitos a partir de 01/02/2018.

Bebida láctea

- pó para preparo de bebida láctea embalado em sacos de até 200 g pacote 4,10 Instrução Normativa CAT Nº 4 DE 25/01/2018, efeitos a partir de 01/02/2018.

Fubá de milho ou produto similar que se preste à fabricação de cuscuz

- embalagem de 500 g

pacote 1,39 Instrução Normativa CAT Nº 15 DE 21/07/2017

Sardinha em lata

- embalagem de 125 g

lata

3,20 Instrução Normativa CAT Nº 12 DE 30/05/2017

- embalagem de 250 g

lata

6,50

Instrução Normativa CAT Nº 8 DE 30/03/2017

Margarina vegetal

Embalagem de 250g

0,85 

Instrução Normativa SRE nº 24 de 07/11/2007

Embalagem de 500g

  Instrução Normativa SRE nº 24 de 07/11/2007

Margarina vegetal light

Embalagem de 250g

1,70

Instrução Normativa SRE nº 24 de 07/11/2007

Embalagem de 500g

2,40

Instrução Normativa SRE nº 24 de 07/11/2007

Creme vegetal

Embalagem de 250g

0,85 

Instrução Normativa SRE nº 24 de 07/11/2007

Embalagem de 500g

1,70 

Instrução Normativa SRE nº 24 de 07/11/2007

Creme vegetal light

Embalagem de 250g

1,70 

Instrução Normativa SRE nº 24 de 07/11/2007

Embalagem de 500g

2,40

Instrução Normativa SRE nº 24 de 07/11/2007