Instrução Normativa SEAP nº 14 de 31/03/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 03 abr 2006

Estabelece critérios e procedimentos para a revalidação e renovação da Carteira de Pescador Profissional emitida no âmbito desta Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca - SEAP.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 e tendo em vista o Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967 e o disposto na Instrução Normativa SEAP/PR nº 3, de 12 de maio de 2004 e na Instrução Normativa SEAP/PR nº 6, de 4 de maio de 2005 e, ainda, tendo em vista o que consta no Processo nº 21000.003095/2003-44, resolve:

Art. 1º Estabelecer, na forma do disposto nesta Instrução Normativa, critérios e procedimentos para a revalidação e renovação da Carteira de Pescador Profissional emitida no âmbito desta Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca - SEAP.

Art. 2º Para a revalidação e renovação de Carteiras de Pescador Profissional de que trata esta Instrução Normativa serão adotados os procedimentos definidos nos arts. 28, 30 e 31 da Instrução Normativa SEAP nº 3, de 12 de maio 2004.

Art. 3º Para os Pescadores Profissionais, já inscritos no Registro Geral da Pesca, que não efetivaram o seu recadastramento, na forma do disposto na Instrução Normativa SEAP/PR nº 6, de 4 de maio de 2005 e respectivas alterações, será permitida a sua re-inscrição na referida categoria, com a conseqüente emissão da nova Carteira de Pescador Profissional pela SEAP, se atendido, pelo interessado, ao disposto nos arts. 2º e 3º da Instrução Normativa mencionada neste caput.

Parágrafo único. A partir de 1º de abril de 2006, será considerado suspenso o registro de todos aqueles pescadores profissionais que não comprovarem a efetivação do recadastramento na forma estabelecida na Instrução Normativa de que trata o caput.

Art. 4º Fica prorrogado, até 30 de setembro de 2006, o prazo de que trata a Instrução Normativa SEAP nº 23 de 13 de dezembro de 2005.

Parágrafo único. O prazo definido no caput também se aplica aos protocolos e Carteiras dos pescadores profissionais que efetivaram seu recadastramento sob a égide da Instrução Normativa SEAP nº 24, de 28 de dezembro de 2005.

Art. 5º Fica revogado o disposto no art. 9º da Instrução Normativa SEAP nº 6, de 4 de maio de 2005.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ FRITSCH