Instrução Normativa SEAP nº 23 de 13/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2005

Dispõe sobre a validade das Carteiras de Pescador Profissional emitidas até maio de 2005.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 e tendo em vista o Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967 e o que consta no parágrafo único da Instrução Normativa SEAP/PR nº 06, de 04 de maio de 2005 e, ainda, tendo em vista o disposto no Processo nº 21000.003095/2003-44, resolve:

Art. 1º Tornar válidas, até 30 de abril de 2006, as Carteiras de Pescador Profissional emitidas até maio de 2005, independentemente de seu atual prazo de validade, para aqueles pescadores que, comprovadamente, efetivaram seu recadastramento, conforme disposto na Instrução Normativa SEAP/PR nº 06, de 04 de maio de 2005.

Parágrafo único. A comprovação da efetividade do recadastramento de que trata o caput se dará por meio do Protocolo de Recebimento de que trata o § 1º do art. 3º da Instrução Normativa SEAP/PR nº 06, de 2005, conforme modelo aprovado pela Portaria SUDAP nº 020, de 06 de junho de 2005, o qual fica, também, com prazo de validade igualmente prorrogado na forma do caput deste artigo.

Art. 2º O prazo de validade dos Protocolos de Recebimento para aqueles que efetuaram seu Registro Inicial como pescadores profissionais fica, na mesma forma do art. 1º, prorrogado até 30 de abril de 2006.

Parágrafo único. Para efeito deste artigo, entende-se como Registro Inicial o ato administrativo que trata da primeira inscrição do interessado junto ao Registro Geral da Pesca.

Art. 3º Para os Pescadores Profissionais que não efetivaram seu recadastramento, fica mantido o disposto no parágrafo único do art. 5º da Instrução Normativa SEAP/PR nº 06, de 2005.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ALTEMIR GREGOLIN