Instrução Normativa AGU nº 14 de 19/12/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2001

Determina o requerimento de extinção de ações pela Advocacia Geral da União, em face da revogação do art. 2º da Lei nº 9.783 de 1999

O Advogado-Geral da União, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIII, do art. 4º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e o art. 4º, da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, baixa a seguinte instrução, a ser observada pelos órgãos de representação judicial da União e pelos órgãos jurídicos das autarquias e das fundações públicas federais:

Art. 1º Em face da revogação do art. 2º da Lei nº 9.783, de 28 de janeiro de 1999 - que determinava a arrecadação de adicionais à contribuição social do servidor público civil, ativo e inativo, e dos pensionistas dos três Poderes da União - pelo art. 7º, parágrafo único, da Lei nº 9.988, de 19 de julho de 2000, as Procuradorias da União, das autarquias e das fundações públicas federais deverão requerer a extinção do feito por perda do objeto.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

GILMAR FERREIRA MENDES