Instrução Normativa SEFAZ nº 13 DE 09/04/2014

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 16 abr 2014

Lista os contribuintes habilitados à isenção na aquisição de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras, na forma do Decreto nº 27.140, de 21 de julho de 2003, e estabelece os procedimentos para concessão do benefício.

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as disposições do Convênio ICMS nº 58 , de 31 de maio de 1996, e do Decreto nº 27.140 , de 21 de julho de 2003, que preveem a isenção do ICMS na aquisição de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras, condicionando o benefício ao registro da respectiva embarcação no órgão controlador;

Considerando a Portaria nº 05, de 16 de janeiro de 2014, baixada pelo Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura, que estabelece, para o exercício de 2014, a cota anual de óleo diesel atribuída aos pescadores profissionais habilitados à subvenção econômica nas aquisições de óleo diesel para embarcações pesqueiras; e

Considerando ser imprescindível dar continuidade à aplicação do referido benefício fiscal, incentivando, consequentemente, o setor pesqueiro deste Estado,

Resolve:

Art. 1º Somente poderão usufruir da isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS na aquisição de óleo diesel, de que tratam o Convênio ICMS nº 58 , de 31 de maio de 1996, e o Decreto nº 27.140 , de 21 de julho de 2003, os contribuintes proprietários das embarcações constantes dos Anexos I e II desta Instrução Normativa, relativos aos contribuintes integrantes, respectivamente, do Sindicato dos Armadores de Pesca do Estado do Ceará e Piauí (SINDIPESCA), e da Cooperativa dos Armadores de Pesca do Ceará (COOPACE) discriminados na Portaria nº 05, de 16 de janeiro de 2014, expedida pelo Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura, desde que estejam em efetiva atividade operacional.

Parágrafo único. O benefício de que trata esta Instrução Normativa importa no ressarcimento do ICMS relativo ao óleo diesel consumido pela embarcação pesqueira, e será concedido mediante comprovação do efetivo consumo na viagem que lhe deu causa.

Art. 2º Para obter o benefício de que trata esta Instrução Normativa, o proprietário ou armador da embarcação pesqueira, não inscrito no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), desde que habilitado na forma do art. 1º, deverá apresentar à Célula de Gestão dos Macrosegmentos (CEMAS):

I - o formulário constante do Anexo III desta Instrução Normativa, devidamente preenchido;

II - a prova do registro da embarcação no órgão controlador, conforme indicado na lista constante do Anexo IV;

III - nota fiscal de entrada emitida pelo adquirente ou Nota Fiscal Avulsa emitida pelo Fisco da destinação da produção de pescado da viagem imediatamente anterior;

IV - nota fiscal de compra do combustível utilizado na viagem imediatamente anterior.

Art. 3º Acarretará a não concessão, suspensão ou revogação do beneficio fiscal:

I - falta de comprovação do cumprimento das obrigações tributárias, principal ou acessórias, pelo beneficiário, pessoa física ou jurídica, ou apresentação de informações inverídicas;

II - insuficiência de receita para cobrir as despesas efetuadas no período, inclusive com o óleo diesel consumido para o processo de captura do pescado.

§ 1º Os armadores, com suas respectivas embarcações pesqueiras, relacionados no Anexo V desta Instrução Normativa, uma vez sanada a irregularidade motivadora da não inclusão, poderão pleitear ao Secretário da Fazenda o retorno ao benefício isencional.

§ 2º Na hipótese de homologação do pedido de que trata o § 1º deste artigo, os efeitos da isenção do ICMS, relativamente à aquisição de óleo diesel destinado às embarcações pesqueiras, vigorarão a partir da data da respectiva homologação, válida a partir das aquisições subsequentes.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de maio a 31 de dezembro de 2014.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 9 de abril de 2014.

João Marcos Maia

SECRETÁRIO DA FAZENDA

ANEXO I

(Artigo 1º da Instrução Normativa nº 13/2014)

CADASTRAMENTO DAS EMBARCAÇÕES - 2014

FROTA PESQUEIRA EM OPERAÇÃO NO ESTADO DO CEARÁ - COOPACE

NOME DAS EMPRESAS Nome do Barco Nº de Inscrição no R.G.P.M.P.A Previsão Consumo Diesel no Período de Janeiro a Dezembro (Litros) Previsão de Valor R$
Nº do CNPJ ou CPF Nº do Titulo da Capitania dos Portos
Categoria: Pescador Profissional,
Armador de Pesca ou Indústria
Carlos Alberto Marques da Silva ESTRELA BRANCA I CE00017105 38.190,27 R$19.767,28
555.481.993-15 1610062159 . . .
Eliabis Oliveira Santos RIO CLARO I CE00221664 28.289,09 R$14.642,43
023.618.573-08 1630043532 . . .
Jeovah Coelho Colares PROPESCA VI CE00095805 44.791,06 R$23.183,85
102.208.443-72 1610034210 . . .
José Marciano Neto PALMEIRA III CE00221718 42.433,63 R$21.963,65
220.902.823-04 1630043095 . . .
José Carlos da Silva MARISIA CE00021178 20.218,38 R$10.465,03
202.937.803-82 1610030729 . . .
José da Cunha Vasconcelos CUNHA I CE00007260 68.758,20 R$35.589,24
166.913.853-49v 1630041394 . . .
José da Cunha Vasconcelos CUNHA II CE00007274 68.758,20 R$35.589,24
166.913.853-49 1630041688 . . .
José Edmar da Silveira SILVEIRA II CE00025056 2.246,49 R$1.162,78
031.285.553-20 1610049683 . . .
José Edmar da Silveira SILVEIRA III CE00025068 35.943,78 R$18.604,50
031.285.553-20 1830054996 . . .
José Edmar da Silveira SILVEIRA VI CE00101197 35.943,78 R$18.604,50
031.285.553-20 1810046360 . . .
José Josimar Fonteles Chaves NEUMA I CE00022004 41.185,58 R$21.317,66
370.493.053-91 1630038717 . . .
José Simão da Costa J VENICIUS CE00026720 41.185,58 R$21.317,66
358.397.243-00 1610008921 . . .
TOTAL 467.944.04 R$242.207,82
ANEXO II

(Artigo 1º da Instrução Normativa nº13/2014)

CADASTRAMENTO DAS EMBARCAÇÕES - 2014

FROTA PESQUEIRA EM OPERAÇÃO NO ESTADO DO CEARÁ - ASPEMARF

NOME DAS EMPRESAS Nome do Barco Nº de Inscrição no R.G.P.M.P.A Previsão Consumo Diesel no Período de Janeiro a Dezembro (Litros) Previsão de Valor R$
Nº do CNPJ ou CPF Nº do Titulo da Capitania dos Portos
Categoria: Pescador Profissional,
Armador de Pesca ou Indústria
Camila Jakeanne Chaves Leitão MARILIA BEATRIZ I CE00221460 29.467,80 R$15.252,53
600.140.433-00 1620023032 . . .
Fabio Marques Damasceno MIROMAR CE00021508 26.957,84 R$13.953,38
910.945.343-15 1620016320 . . .
Francisco Helio da Silva O GRANDE REI I CE00022328 19.469,55 R$10.077,44
386.296.905-34 1610054121 . . .
Francisco Pereira da Silva NEIRE CE00221488 6.482,92 R$3.355,56
756.465.523-20 161M2010000916 . . .
NOME DAS EMPRESAS Nome do Barco Nº de Inscrição no R.G.P.M.P.A Previsão Consumo Diesel no Período de Janeiro a Dezembro (Litros) Previsão de Valor R$
Nº do CNPJ ou CPF Nº do Titulo da Capitania dos Portos
Categoria: Pescador Profissional,
Armador de Pesca ou Indústria
João Ferreira da Costa M.J.C CE00221458 15.975,01 R$8.268,67
355.748.103-44 1610063821 . . .
João Paulo de Alcantara Carvalho SAMAVIL CE00221446 40.076,21 R$20.743,45
044.708.333-39 1610068327 . . .
José Teodolino Damasceno FLAMAR I CE00017605 20.967,21 R$10.852,63
44.072.993-04 1620016141 . . .
José Teodolino Damasceno VIRGINIA CLARA CE00025978 20.967,21 R$10.852,63
144.072.993-04 1620014904 . . .
José Teodolino Damasceno Filho SID NAVE CE00221496 28.400,03 R$14.699,85
904.455.704-15 161M2010001149 . . .
Osidelmar Marciel dos Reis JANAINA I CE00018957 22.464,86 R$11.627,81
366.401.663-72 1620008858 . . .
Paulo Cesar Marques Damasceno JUBETE CE00019649 13.478,92 R$6.976,69
904.455.464-68 1620018349 . . .
TOTAL 244.707,56 126.660,64
NOME DAS EMPRESAS Nome do Barco Nº de Inscrição no R.G.P.M.P.A Previsão Consumo Diesel no Período de Janeiro a Dezembro (Litros) Previsão de Valor R$
Nº do CNPJ ou CPF Nº do Titulo da Capitania dos Portos
Categoria: Pescador Profissional,
Armador de Pesca ou Indústria
Edilson Tumaz dos Santos LIBERDADE III CE00020208 12.480,48 R$6.346,32
382.476.663-91 1810040914 . . .
Francisco Wellington Maia Filho DIEGO CE00039131 34.321,32 R$17.452,39
061.950.564-80 1620016940 . . .
José Ferreira de Sousa IRLA VANESSA CE00018697 20.904,8 R$10.630,09
002.333.583-15 1620016737 . . .
Luciano Afonso da Costa ISAIAS CE00095797 16.848,65 R$8.567,54
700.476.263-72 162003775 . . .
Matilde Izidio Monteiro MARCIO CE00026410 18.720,72 R$9.519,49
164.629.633-87 1620013550 . . .
Pedro Jorge dos Santos RAÇA NEGRA CE00023226 5.616,22 R$2.855,85
697.708.243-72 1620022028 . . .
Raimundo Teodoro dos Santos OS ASTROS CE00026496 13.104,50 R$6.663,64
248.041.693-34 1620016338 . . .
TOTAL 121.996,69 62.035,32
Anexo III

(Artigo 2º, inciso I, da Instrução Normativa nº13/2014)

EMBARCAÇÃO: ____________________________________________________________________________________________________

PROPRIETÁRIO: ____________________________________________________________________________________________________

POTÊNCIA DO MOTOR PRINCIPAL: ____________________________________________________________________________________

CAPACIDADE TOTAL DO TANQUE (LITROS): ____________________________________________________________________________

RECEITAS DA EMBARCAÇÃO
DATA NOTA FISCAL Nº E SÉRIE PRODUTO QUANTIDADE ADQUIRINTE/VENDENDOR CPF/CNPJ DO ADQUIRENTE/VENDENDOR VALOR RECEBIDO
. . . . . . .
. . . . . . .
. . . . . . .
. . . . . . .
. . . . . . .
TOTAL DAS RECEITAS DA EMBARCAÇÃO . . . . . .
ANEXO IV

(§ 1º do Artigo 3º da Instrução Normativa nº13/2014)

CADASTRAMENTO DAS EMBARCAÇÕES EM SITUAÇÃO IRREGULAR - EXERCÍCIO DE 2014

FROTA PESQUEIRA EM OPERAÇÃO NO ESTADO DO CEARÁ - SINDIPESCA

NOME DAS EMPRESAS Nome do Barco Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.M.P.A Previsão Consumo Diesel no Período de Janeiro a Dezembro Previsão de Valor R$
Nº do CNPJ ou CPF Nº do Titulo da Capitania dos Portos
Categoria: Pescador Profissional,
Armador de Pesca ou Indústria
. . . . .