Instrução Normativa SEFAZ nº 13 de 14/09/2007

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 01 out 2007

Altera o Anexo II da Instrução Normativa nº 02, de 2 de fevereiro de 2007, que relaciona os contribuintes beneficiários da isenção na aquisição de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras, na forma do Decreto nº 27.140, de 21 de julho de 2003.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que o Convênio ICMS nº 58, de 31 de maio de 1996, e o Decreto nº 27.140, de 21 de julho de 2003, que prevêem a isenção do ICMS na aquisição de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras, condicionam o benefício ao registro da embarcação no órgão controlador;

Considerando que o Anexo I da Portaria nº 357, de 27 de dezembro de 2006, da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República (SEAP/PR), que estabelece a cota anual de óleo diesel atribuída aos Pescadores Profissionais habilitados à subvenção econômica nas aquisições de óleo diesel para embarcações pesqueiras, foi alterado pela Portaria SEAP/PR nº 28, de 27 de março de 2007, ficando relacionado no referido Anexo os beneficiários para o período de 1º de março a 31 de dezembro de 2007;

Considerando que novas inclusões foram feitas, pelas Portarias-SEAP/PR nºs 76 e 82, ambas de 31 de maio de 2007, no rol de beneficiários à subvenção econômica, relativamente ao período de 1º de maio a 31 de dezembro de 2007,

DETERMINA:

Art. 1º O Anexo II da Instrução Normativa nº 02, de 2 de fevereiro de 2007, que contém a relação dos contribuintes beneficiários da isenção do ICMS sobre o óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras, na forma do Decreto nº 27.140, de 21 de julho de 2003, passa a vigorar com as inclusões constantes dos Anexos I e II a esta Instrução Normativa, nos termos das autorizações contidas nas Portarias da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República (SEAP/PR) nº 28, de 27 de março de 2007, e nºs 76 e 82, ambas de 31 de maio de 2007.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2007, com observância ao seguinte:

I - relativamente ao Anexo I, retroagirá a 1º de março de 2007;

II - relativamente ao Anexo II, retroagirá a 1º de maio de 2007.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de setembro de 2007.

CARLOS MAURO BENEVIDES FILHO

Secretário da Fazenda

ANEXO I - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 13/2007, COMPLEMENTAR AO ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2007

Relação dos Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e Indústrias Pesqueiras à isenção na aquisição de óleo diesel, consumido por embarcações pesqueiras, de acordo com o Decreto nº 27.140, de 21 de julho de 2003.

Período: 1º de março a 31 de dezembro de 2007.

Frota Pesqueira em Operação no Estado do Ceará
NOME DAS EMPRESAS
Nº DO CNPJ OU CPF
Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria
Nome
Nome do Barco e Nº do Título da Capitania dos Portos
Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P. S.E.A.P.
Previsão Consumo Diesel no Período de Março a Dezembro (litros)
Previsão de Valor R$
DISTRIBUIDORAS
PESQUEIRA MAGUARY LTDA
CNPJ: 04.134.566/0002-48
CATEGORIA: ARMADOR DE PESCA
BANDOLIM
021-026786-5
RN - 01445
315.562
73.589,00
SATÉLITE DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO S/A
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A
COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA

ALBACORA
021-026785-2
RN - 01446
315.562
73.589,00
 
TOTAL
 
 
631.124
147.178,00
 

ANEXO II - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 13/2007, COMPLEMENTAR AO ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2007

Relação dos Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e Indústrias Pesqueiras à isenção na aquisição de óleo diesel, consumido por embarcações pesqueiras, de acordo com o Decreto nº 27.140, de 21 de julho de 2003.

Período: 1º de maio a 31 de dezembro de 2007.

Frota Pesqueira em Operação no Estado do Ceará
NOME DAS EMPRESAS
Nº DO CNPJ OU CPF
Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria
Nome
Nome do Barco e Nº do Título da Capitania dos Portos
Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P. S.E.A.P.
Previsão Consumo Diesel no Período de Março a Dezembro (litros)
Previsão de Valor R$
CÍCERO JOÃO DA COSTA
020.443.313-49
ARMADOR DE PESCA
SÃO FRANCISCO I
162.001778-4
CE-02219
53.460
R$ 12.547,00
FRANZIANA MATOS RAMOS GONÇALVES
545.018.303-87
PESCADOR ARTESANAL
JABI
161.003067-2
CE-03555
30.888
R$ 7.249,00
JOSÉ AIRTON DA SILVA MIRANDA
800.111.527-53
PESCADOR ARTESANAL
NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES
161.005788-1
CE-03433
46.332
R$ 10.874,00
VICENTE DE PAULA DOS SANTOS
974.782.453-15
ARMADOR DE PESCA
NATAN I
163.004221-8
CE-00011
48.708
R$ 11.431,00
EDILSON TUMAZ DOS SANTOS
382.476.663-91
PESCADOR ARTESANAL
LIBERDADE III
181.004091-4
AUT. PROVISÓRIA
23.760
R$ 5.576,00
EDMILSON NUNES DA COSTA
235.958.093-00
PESCADOR ARTESANAL
BOA VIAGEM II
162.000921-8
CE-003563
35.640
R$ 8.364,00
FRANCISCO ABEL DE AQUINO FILHO
377.979.643-00
PESCADOR ARTESANAL
TIANA
162.001666-4
CE-01964
30.888
R$ 7.249,00
FRANCISCO ANGELINO SOBRINHO
163.024.513-53
ARMADOR DE PESCA
RODRIGUES II
162.000810-6
CE-02895
65.340
R$ 15.335,00
FRANCISCO DOS SANTOS LOPES
377.979.213-34
PESCADOR ARTESANAL
PAES DAS AGUAS
162.000966-8
CE-03147
30.294
R$ 7.110,00
FRANCISCO EUFRAZIO PEREIRA NETO
776.461.343-68
PESCADOR ARTESANAL
ABRAHÃO
182.000902-5
CE-02119
32.076
R$ 7.528,00
FRANCSICO FERREIRA DOS SANTOS
060.178.783-87
PESCADOR ARTESANAL
TELMA II
161.003310-8
CE-02869
38.016
R$ 8.922,00
FRANCISCO SIMPLÍCIO DA SILVA NETO
665.518.974-87
PESCADOR ARTESANAL
ESTRELA DO AMANHÃ
161.006213-2
CE-03408
17.820
R$ 4.182,00
IVANILDO TOMAZ DE AQUINO
455.014.083-68
PESCADOR ARTESANAL
MARIA ISABEL
163.000694-4
CE-03530
32.076
R$ 7.528,00
JOÃO MARTINS DA SILVA
697.428.473-04
PESCADOR ARTESANAL
RULK
162.001199-9
EM ANDAMENTO
45.144
R$ 10.595,00
JOSÉ LUIS GOMES DA COSTA
533.671.383-04
PESCADOR ARTESANAL
MAR DEL PLATA
162.001207-3
CE-01902
32.076
R$ 7.528,00
JOSÉ VALDO SILVESTRE DOS SANTOS
377.981.543-53
PESCADOR ARTESANAL
EDNALDO
201.006478-0
AUT. PROVISÓRIA
6.534
R$ 1.533,00
MANUEL MARQUES DOS SANTOS
491.004.243-15
PESCADOR ARTESANAL
CARLOS AUGUSTO FILHO I
162.001198-1
AUT. PROVISÓRIA
28.512
R$ 6.691,00
MAURÍCIO GOMES DA COSTA
370.922.193-53
PESCADOR ARTESANAL
VALDICK
181.005296-3
CE-02790
33.264
R$ 7.807,00
MAURO GOMES DA COSTA
141.898.363-20
PESCADOR ARTESANAL
ISAIAS
162.000377-5
CE-01712
32.076
R$ 7.528,00
RENATO ALVES DE LIMA
795.554.893-00
PESCADOR ARTESANAL
RENATO
161.006492-5
AUT. PROVISÓRIA
15.444
R$ 3.624,00
ALDENIZO LIMA NASCIMENTO
321.430.363-53
PESCADOR ARTESANAL
S. FRANCISCO I
161.006010-5
CE-02043
23.166
R$ 5.437,00
ARIMATHEIA DA ROCHA SILVA
015.604.343-25
ARMADOR DE PESCA
ARI I
141.010041-3
AUT. PROVISÓRIA
65.340
R$ 15.335,00
FRANCISCO PEREIRA DA SILVA
113.957.703-44
PESCADOR ARTESANAL
RIO TEJO
161.005482-2
CE-03549
28.512
R$ 6.691,00
JOSÉ GLAYSON NOGUEIRA BATISTA
388.216.993-15
PESCADOR ARTESANAL
JERICO
162.001284-7
CE-02884
28.512
R$ 6.691,00
ALUIZIO APOLONIO SILVA
154.557.693.91
PESCADOR ARTESANAL
BIG BABY NAIA
161.006011-3
CE-02117
32.076
R$ 7.528,00
JOÃO CLÁUDIO MATIAS RODRIGUES
011.884.778-38
ARMADOR DE PESCA
JOSÉ CLÁUDIO
161.006053-9
CE-03381
57.024
R$ 13.383,00
RAIMUNDO BALBINO FILHO
189.945.043-20
ARMADOR DE PESCA
AMIGOS DE DEUS
161.006559-0
CE-03659
78.408
R$ 18.402,00
TOTAL
 
 
991.386
R$ 232.668,00