Instrução Normativa SEAP nº 13 de 16/03/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 20 mar 2006
Altera o inciso I do art. 1º da Instrução Normativa SEAP/PR nº 11 de 9 de março de 2006, publicada no DOU do dia 10 de março de 2006
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa SEAP nº 7, de 20.03.2007, DOU 22.03.2007.
2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQUICULTURA E PESCA DA PRESIDENCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no Decreto-Lei nº 211, de 28 de fevereiro de 1967 e o que consta no Processo nº 00350.000.717/2006-85, e tendo em vista o que consta no parágrafo único do art. 6º da Instrução Normativa IBAMA, nº 92 de 7 de fevereiro de 2006, resolve:
Art. 1º Alterar o inciso I do art. 1º da Instrução Normativa SEAP/PR nº 11 de 9 de março de 2006, publicada no DOU do dia 10 de março de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - espécies a capturar:
a) Camarão cristalino e fauna acompanhante;
b) Peixes demersais de profundidade, ressalvados àqueles protegidos por legislação específica".
Art. 2º Acrescentar ao art. 2º da Instrução Normativa SEAP/PR nº 11 de 9 de março de 2006, o § 4º, com a seguinte redação:
"§ 4º Na pesca das espécies de que trata a alínea b do inciso I do art. 1º, só será permitido o uso da rede regulamentada por norma específica.
§ 1º A restrição de que trata o § 3º do art. 2º, não se aplica às embarcações permissionadas na forma do disposto na alínea b do inciso I do art. 1º.
§ 2º - a permissão de que trata a alínea b do inciso I do art. 1º será emitida nos moldes do anexo I desta Instrução Normativa.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
JOSE FRITSCH
ANEXO I
MODELO OBRIGATÓRIO DA PERMISSÃO PROVISÓRIA
PERMISSÃO PROVISÓRIA DE PESCA Nº /2006
PROCESSO Nº:
INTERESSADO:
Considerando o disposto na Instrução Normativa IBAMA nº 92, de 7 de fevereiro de 2006, publicada no DOU de 10 de fevereiro de 2006, fica concedida PERMISSÃO PROVISÓRIA DE PESCA à embarcação pesqueira abaixo identificada, nas condições especificadas a seguir:
Nome da Embarcação: | Nome do Proprietário/Armador/Arrendatário: |
Nº de Inscrição no RGP (SEAP/PR): | Nº de Inscrição na Capitania dos Portos: |
Método(s) de Pesca (especificar): | Espécie(s) a Capturar (especificar): |
Arrasto | Peixes Demersais na faixa de profundidade de 100 a 250m. |
Área de Operação (especificar): regiões Sudeste e Sul | Prazo de Validade: 1º de março a 31 de maio de 2006. |
Observação Complementar: Condicionada a entrega obrigatória do Mapa de Bordo, de acordo com os moldes da Instrução Normativa Interministerial MMA/SEAP-PR nº 26 de 19 de julho de 2005. | |
Local e Data: | Assinatura/Carimbo do Representante da SEAP |