Instrução Normativa SEAP nº 13 de 16/03/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 20 mar 2006

Altera o inciso I do art. 1º da Instrução Normativa SEAP/PR nº 11 de 9 de março de 2006, publicada no DOU do dia 10 de março de 2006

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa SEAP nº 7, de 20.03.2007, DOU 22.03.2007.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQUICULTURA E PESCA DA PRESIDENCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no Decreto-Lei nº 211, de 28 de fevereiro de 1967 e o que consta no Processo nº 00350.000.717/2006-85, e tendo em vista o que consta no parágrafo único do art. 6º da Instrução Normativa IBAMA, nº 92 de 7 de fevereiro de 2006, resolve:

Art. 1º Alterar o inciso I do art. 1º da Instrução Normativa SEAP/PR nº 11 de 9 de março de 2006, publicada no DOU do dia 10 de março de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - espécies a capturar:

a) Camarão cristalino e fauna acompanhante;

b) Peixes demersais de profundidade, ressalvados àqueles protegidos por legislação específica".

Art. 2º Acrescentar ao art. 2º da Instrução Normativa SEAP/PR nº 11 de 9 de março de 2006, o § 4º, com a seguinte redação:

"§ 4º Na pesca das espécies de que trata a alínea b do inciso I do art. 1º, só será permitido o uso da rede regulamentada por norma específica.

§ 1º A restrição de que trata o § 3º do art. 2º, não se aplica às embarcações permissionadas na forma do disposto na alínea b do inciso I do art. 1º.

§ 2º - a permissão de que trata a alínea b do inciso I do art. 1º será emitida nos moldes do anexo I desta Instrução Normativa.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

JOSE FRITSCH

ANEXO I

MODELO OBRIGATÓRIO DA PERMISSÃO PROVISÓRIA

PERMISSÃO PROVISÓRIA DE PESCA Nº /2006

PROCESSO Nº:

INTERESSADO:

Considerando o disposto na Instrução Normativa IBAMA nº 92, de 7 de fevereiro de 2006, publicada no DOU de 10 de fevereiro de 2006, fica concedida PERMISSÃO PROVISÓRIA DE PESCA à embarcação pesqueira abaixo identificada, nas condições especificadas a seguir:

Nome da Embarcação: Nome do Proprietário/Armador/Arrendatário: 
Nº de Inscrição no RGP (SEAP/PR): Nº de Inscrição na Capitania dos Portos: 
Método(s) de Pesca (especificar): Espécie(s) a Capturar (especificar): 
Arrasto Peixes Demersais na faixa de profundidade de 100 a 250m. 
Área de Operação (especificar): regiões Sudeste e Sul Prazo de Validade: 1º de março a 31 de maio de 2006. 
Observação Complementar: Condicionada a entrega obrigatória do Mapa de Bordo, de acordo com os moldes da Instrução Normativa Interministerial MMA/SEAP-PR nº 26 de 19 de julho de 2005. 
Local e Data: Assinatura/Carimbo do Representante da SEAP 
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