Instrução Normativa SEF nº 13 de 15/05/2006

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 16 mai 2006

Dispõe sobre a atualização dos créditos contra o Estado de Alagoas, para fins da liquidação a que se refere o Decreto nº 1.738, de 19 de dezembro de 2003.

Revogado pela Instrução Normativa SEF Nº 21 DE 31/08/2012

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 3º e o art. 14, do Decreto nº 1.738, de 19 de dezembro de 2003, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Os créditos contra o Estado de Alagoas, para fins da liquidação prevista no Decreto nº 1.738, de 19 de dezembro de 2003, serão atualizados:

I - até a data de sua certificação pela Procuradoria Geral do Estado, na forma adotada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas para a atualização dos débitos judiciais; e

II - a partir do mês seguinte ao do deferimento do pedido de abertura de conta gráfica na Secretaria Executiva de Fazenda e até a data de sua utilização na liquidação dos créditos tributários, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (INPC do IBGE).

Parágrafo único. Na hipótese do inciso II, a atualização será feita a partir do mês seguinte ao do protocolo do referido pedido, quando este tiver sido instruído nos termos da legislação.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FAZENDA, GSEF, em Maceió, 15 de maio de 2006.

EDUARDO HENRIQUE ARAÚJO FERREIRA

Secretário Executivo de Fazenda