Instrução Normativa IBAMA nº 128 de 26/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 27 out 2006

Proíbe o exercício da pesca da sardinha verdadeira (Sardinella brasiliensis) durante os picos de reprodução e de recrutamento da espécie nas áreas que especifica.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa IBAMA nº 15, de 21.05.2009, DOU 22.05.2009.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições previstas no art. 26, inciso V, Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 5.718, de 13 de março de 2006, e art. 95, item VI do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002;

Considerando o disposto no Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967;

Considerando o disposto no Decreto nº 5.583, de 16 de novembro de 2005, que autoriza o IBAMA a estabelecer normas para a gestão do uso sustentável dos recursos pesqueiros de que trata o § 6º do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003;

Considerando as recomendações emanadas na 2ª Reunião do Comitê de Gestão de Uso Sustentável da Sardinha Verdadeira - CGSS, ocorrida nos dias 10 e 11 de outubro de 2006, em Brasília/DF; e

Considerando o que consta do Processo IBAMA/Sede nº 02001.004889/2003-71, resolve:

Art. 1º Fica proibido o exercício da pesca da sardinha verdadeira (Sardinella brasiliensis) na área compreendida entre os paralelos 22º 00' Sul (Cabo de São Tomé, Estado do Rio de Janeiro) e 28º 36' Sul (Cabo de Santa Marta, Estado de Santa Catarina), durante os picos de reprodução e de recrutamento da espécie abaixo discriminados:

I - de 17 de novembro de 2006 a 24 de fevereiro de 2007;

II - de 21 de junho de 2007 a 09 de agosto de 2007;

III - de 17 de novembro de 2007 a 24 de fevereiro de 2008;

IV - de 18 de junho de 2008 a 06 de agosto de 2008;

V - de 12 de novembro de 2008 a 20 de fevereiro de 2009;

VI - de 6 de julho de 2009 a 25 de agosto de 2009.

Parágrafo único. O desembarque de sardinha verdadeira somente será tolerado até o 3º dia útil após o início do primeiro e do segundo períodos de defeso de cada ano, respectivamente.

Art. 2º O transporte, a estocagem, a comercialização, o beneficiamento e a industrialização de sardinha verdadeira serão permitidos, durante o período de defeso, somente às pessoas físicas ou jurídicas que fornecerem declaração dos estoques in natura, congelados ou não, existentes até o 3º dia útil após o início dos períodos de defeso, às Superintendências Estaduais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA até o 9º dia útil a partir do início dos defesos estabelecidos nos incisos I, II, III, IV, V e VI do art. 1º- desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. A declaração do estoque, conforme modelo anexo, deverá acompanhar o produto até seu destino final.

Art. 3º Durante os períodos de defeso estabelecidos no art. 1º desta Instrução Normativa, fica permitida à frota sardinheira, devidamente permissionada, a captura de espécies que não estejam sob controle.

Nota: Ver Instrução Normativa IBAMA nº 186, de 29.07.2008, DOU 30.07.2008, que permite uma tolerância de até oito por cento de captura incidental e de desembarque de sardinha verdadeira (Sardinella brasiliensis) em relação ao peso total capturado e desembarcado das espécies alternativas por cada embarcação, durante os períodos de defeso da pesca desta espécie, conforme estabelecidos neste artigo.

Art. 4º O não cumprimento ao disposto nesta Instrução Normativa sujeitará os infratores as penalidades e sanções previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS LUIZ BARROSO BARROS

Ministério do Meio Ambiente
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA

PROTOCOLO DO IBAMA 
DECLARAÇÃO DE ESTOQUE PARA SARDINHA VERDADEIRA (Sardinella brasiliensis) NO PERÍODO DE DEFESO 
NOME DA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA: 
ENDEREÇO: TELEFONE: 
MUNICÍPIO: ESTADO: 
CPF ou CNPJ: 
 
DESCRIÇÃO DO PRODUTO QUANTIDADE (KG/UNIDADE) 
1) Sardinha in natura Congelada  
2) Sardinha in natura Salgada  
ENDEREÇO DE ARMAZENAMENTO:  
 
PREENCHER UMA DECLARAÇÃO PARA CADA LOCAL DE ARMAZENAMENTO 
LOCAL: ___________________________________ DATA______/______/_____ 
______________________________________ 
ASSINATURA 
   "