Instrução Normativa IBAMA nº 186 de 29/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jul 2008

Permite uma tolerância de até oito por cento de captura incidental e de desembarque de sardinha verdadeira (Sardinella brasiliensis) em relação ao peso total capturado e desembarcado das espécies alternativas por cada embarcação, durante os períodos de defeso da pesca desta espécie, conforme estabelecidos na Instrução Normativa/IBAMA nº 128, de 26 de outubro de 2006.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVIII do art. 2º, do Anexo I ao Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprova a Estrutura Regimental do IBAMA, publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967 e no Decreto nº 5.583, de 16 de novembro de 2005; e,

Considerando o estabelecido no art. 3º da Instrução Normativa/IBAMA nº 128, de 26 de outubro de 2006, que permite à frota sardinheira, devidamente permissionada, a captura de espécies que não estejam sob controle, durante os períodos de defeso de sardinha verdadeira (Sardinella brasiliensis);

Considerando que na captura dessas espécies alternativas que não estejam sob controle, pode ocorrer a captura incidental de sardinha verdadeira misturada com os cardumes das demais espécies pelágicas;

Considerando que a captura incidental de sardinha verdadeira durante o período de defeso juntamente com as espécies alternativas não constitui ato doloso, e o que consta no Processo IBAMA/SEDE nº 02001.004889/2003-71, resolve:

Art. 1º Permitir uma tolerância de até oito por cento de captura incidental e de desembarque de sardinha verdadeira (Sardinella brasiliensis) em relação ao peso total capturado e desembarcado das espécies alternativas por cada embarcação, durante os períodos de defeso da pesca desta espécie, conforme estabelecidos na Instrução Normativa/IBAMA nº 128, de 26 de outubro de 2006.

§ 1º Antes do desembarque, o proprietário da embarcação deverá comunicar ao IBAMA a ocorrência incidental da sardinha verdadeira por ocasião de captura de espécies alternativas e o local, data e provável horário de desembarque, via fax ou correspondência entregue pessoalmente à representação do IBAMA mais próxima.

§ 2º Após o desembarque e independentemente da supervisão de representante do IBAMA, o proprietário da embarcação que desembarcar sardinha verdadeira na forma do caput deste artigo deverá preencher o formulário do ANEXO I, entregá-lo à representação do IBAMA mais próxima e conservar a sardinha capturada e desembarcada até que o Instituto providencie a destinação conforme definido no art. 2º desta Instrução Normativa.

Art. 2º A sardinha verdadeira capturada na forma do art. 1º desta Instrução Normativa não poderá ser objeto de comercialização, devendo ser doada pelo IBAMA a projetos de pesquisas de amostragens biológicas da espécie, a entidades beneficentes ou a programas sociais de combate à fome dos Governos Federal, Estadual e Municipal.

Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela representação do IBAMA mais próxima da área de desembarque do produto.

Art. 4º Aos infratores da presente Instrução Normativa serão aplicadas as penalidades previstas na Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 e no Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica revogada a Instrução Normativa nº 50, de 14 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 178, de 15 de setembro de 2004, Seção 1 pág. 64.

ROBERTO MESSIAS FRANCO

ANEXO I

Nome do Proprietário/Armador do barco:

_________________________________

Nome do barco:

______________________________________________________

RGP do barco:

_______________________________________________________

Data de saída para a pesca: _______/____/______

Data de chegada: _______/____/______

Áreas de pesca:

______________________________________________________

_________________________________________________________

Número de lances:

____________________________________________________

Data de desembarque: _______/____/______

Local de desembarque: (empresa, entreposto, etc.)

__________________________

_____________________________________

(cidade/estado)

Espécie capturada Peso de cada espécie 
  
  
  
  
  
  
  
Total  

Representação do IBAMA (Escritório, centro, gerência):

_____________________

_________________________________________________________

Assinatura de recebimento da representação do IBAMA:

_____________________

Data de entrega _______/____/______