Instrução Normativa SEF nº 12 DE 30/03/2021
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 31 mar 2021
Rep. - Revigora o credenciamento de contribuinte para intervir em equipamento emissor de cupom fiscal - ECF, pelo prazo e com a atribuição que especifica.
Nota: Ver Instrução Normativa SEF Nº 21 DE 05/06/2022, que revigora esta Instrução Normativa.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e o art. 58-A da Lei nº 5.900 , de 26 de dezembro de 1996,
Considerando a obrigatoriedade de uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe) em substituição ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), conforme Instrução Normativa SEF nº 23 , de 3 de maio de 2017;
Considerando que os fabricantes não têm mais interesse na fabricação do ECF devido a vedação ao seu uso com a implementação da NFCe;
Considerando que o credenciamento para intervir em ECF encontra-se condicionado à emissão pelo fabricante de "Atestado de Capacitação Técnica";
Considerando que a ausência do documento referenciado impediu a renovação de credenciamentos para intervir em ECF, impossibilitando a intervenção nos equipamentos, especialmente para fins de sua cessação de uso conforme exigido pela legislação;
Considerando que existem cerca de 9.645 equipamentos aptos à cessação de uso e sem que tenha interventor credenciado;
Considerando, por fim, que os equipamentos contêm dados fiscais imprescindíveis ao controle do pagamento do ICMS, sendo importante a intervenção de credenciados, para fins de geração de arquivos e dos documentos fiscais em mídia e físico neles contidos, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Ficam revigorados os credenciamentos dos contribuintes para intervir em equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), relacionados no anexo único desta Instrução Normativa.
§ 1º O credenciamento revigorado a que se refere o caput deste artigo:
I - restringe-se às marcas e modelos de ECF com credenciamento vencido a partir de janeiro de 2018, ficando o credenciado apto a intervir em qualquer ECF das respectivas marcas e modelos revigorados, não se restringindo ao credenciamento original; (Redação do inciso dada pela Instrução Normativa SEF Nº 21 DE 05/06/2022).
Nota: Redação Anterior:I - restringe-se às marcas e modelos de ECF com credenciamento vencido a partir de janeiro de 2018;
II - aplica-se apenas à intervenção em ECF para fins de cessação de uso; e
III - tem validade até o dia 31 de março de 2023. (Redação do inciso dada pela Instrução Normativa SEF Nº 21 DE 05/06/2022).
Nota: Redação Anterior:III - tem validade até 31 de março de 2022.
§ 2º Para fins de cessação de uso do ECF, deve ser observada a Instrução Normativa nº 8, de 8 de março de 2010.
Art. 1º-A. Fica a Gerência de Cadastro da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ - autorizada a, de ofício, alimentar o sistema informatizado específico da SEFAZ consignando ter havido cessação de uso dos equipamentos emissores de cupom fiscal (ECF) de marca e modelo relacionados no anexo II desta Instrução Normativa, cujo uso para fins fiscais se encontra vedado desde 2008. (Artigo acrescentado pela Instrução Normativa SEF Nº 21 DE 05/06/2022).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 30 de março de 2021.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda
*Republicada por incorreção.
ANEXO I - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 12/2021 (Antigo anexo único renumerado pela Instrução Normativa SEF Nº 21 DE 05/06/2022).
Inscrição Estadual | Razão Social |
24211053-3 | ALAGOAS ECF COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP |
24260741-1 | ARAPIRACA ECF SOLUCOES DE INFORMATICA EIRELI - ME |
24212645-6 | BARROS E BARROS COMERCIO DE INFORMATICA LTDA - ME |
24087041-7 | COMPUTEK COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME |
24777955-5 | DCM AUTOMACAO E SERVICOS EIRELI |
24849350-7 | EDINALDO H. DOS SANTOS & CIA. LTDA - ME |
24269526-4 | FABIO L CHAVES DE ALBUQUERQUE |
24845896-5 | P. V. DA SILVA - ME |
24234807-6 | SPENCER E SOUTO SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME |
(Anexo acrescentado pela Instrução Normativa SEF Nº 21 DE 05/06/2022):
ANEXO II
MARCA | MODELO |
Bematec | ECF-IF MP-20 FI |
Bematec | ECF-IF MP-20 FI R |
Bematec | MP-20 FI II ECF-IF |
Bematec | MP-20 FI II R ECF-IF |
Bematec | MP-25 FI |
Bematec | MP-40 FI II ECF-IF |
Corisco | CT 7000V MF |
Corisco | ECF-IF CT7000V3 |
Daruma Automação | FS345 |
Dataregis | DT 12000 |
Dataregis | DT 220F MF |
Dataregis | DT 560 MF |
Dataregis | MT100 |
Dismac | CRE 640 MF |
Eagle | PRINTER 2000 II ECF-IF |
Elgin | ECF-MR 10000-S |
Elgin | ECF-MR 10000S1 |
Elgin | ECF-MR 800S |
General | G-3210 |
General | G-3900 |
General | G-880 |
General | G-910 |
General | G-930 |
General | G-930E |
General | G-980 |
Itautec | POS 4000 ECF-IF/1E BR |
Itautec | POS 4000 ECF-IF/1E II |
Procomp | ECF-IF 2011 |
Quattro | EASY IIF |
Schalter | S PRINT - ECF |
Sid | ECF-PDV 6001 |
Sid | SID 6460 |
Sigtron | PRINT PLUS-FS |
Sigtron | PRINT PLUS-FS 315 |
Sweda | ECF 2570 MR |
Sweda | ECF MR 2571 |
Sweda | IF S-7000I |
Sweda | IF S-7000IE |
Sweda | IF S-7000II |
Sweda | IF S-9000I |
Sweda | IF S-9000IE |
Sweda | S20/40 MF |
Termoprint | TPF 1002 |
Termoprint | TPF 1004 |
Yanco | 6000 PLUS |
Yanco | 6000-EC |
Yanco | 7000-8 ECF |
Yanco | ECF-IF YANCO8500 |
Yanco | YANCO2000 |
Zanthus | ECF-IF QZ1000 |
Zanthus | IZ 20-EC |
Zanthus | IZ11-ECF |
Zpm | ZPM-300 |