Instrução Normativa SEF nº 21 DE 05/06/2022

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 06 jul 2022

Revigora e altera a Instrução Normativa SEF nº 12, de 30 de março de 2021, que trata do credenciamento de contribuinte para intervir em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, pelo prazo e com a atribuição que especifica.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e o art. 58-A da Lei nº 5.900 , de 26 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte

Instrução Normativa:

Art. 1º Fica revigorada a Instrução Normativa SEF nº 12 , de 30 de março de 2021.

Art. 2º Os incisos I e III do § 1º do art. 1º da Instrução Normativa SEF nº 12, de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam revigorados os credenciamentos dos contribuintes para intervir em equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), relacionados no anexo único desta Instrução Normativa.

§ 1º O credenciamento revigorado a que se refere o caput deste artigo:

I - restringe-se às marcas e modelos de ECF com credenciamento vencido a partir de janeiro de 2018, ficando o credenciado apto a intervir em qualquer ECF das respectivas marcas e modelos revigorados, não se restringindo ao credenciamento original;

(.....)

III - tem validade até o dia 31 de março de 2023." (NR).

Art. 3º A Instrução Normativa SEF nº 12, de 2021, passa a vigorar acrescida dos dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação:

I - o art. 1º-A:

"Art. 1º-A. Fica a Gerência de Cadastro da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ - autorizada a, de ofício, alimentar o sistema informatizado específico da SEFAZ consignando ter havido cessação de uso dos equipamentos emissores de cupom fiscal (ECF) de marca e modelo relacionados no anexo II desta Instrução Normativa, cujo uso para fins fiscais se encontra vedado desde 2008." (AC);

II - o anexo II, passando o anexo único a denominar-se anexo I:

"ANEXO II
MARCA MODELO
Bematec ECF-IF MP-20 FI
Bematec ECF-IF MP-20 FI R
Bematec MP-20 FI II ECF-IF
Bematec MP-20 FI II R ECF-IF
Bematec MP-25 FI
Bematec MP-40 FI II ECF-IF
Corisco CT 7000V MF
Corisco ECF-IF CT7000V3
Daruma Automação FS345
Dataregis DT 12000
Dataregis DT 220F MF
Dataregis DT 560 MF
Dataregis MT100
Dismac CRE 640 MF
Eagle PRINTER 2000 II ECF-IF
Elgin ECF-MR 10000-S
Elgin ECF-MR 10000S1
Elgin ECF-MR 800S
General G-3210
General G-3900
General G-880
General G-910
General G-930
General G-930E
General G-980
Itautec POS 4000 ECF-IF/1E BR
Itautec POS 4000 ECF-IF/1E II
Procomp ECF-IF 2011
Quattro EASY IIF
Schalter S PRINT - ECF
Sid ECF-PDV 6001
Sid SID 6460
Sigtron PRINT PLUS-FS
Sigtron PRINT PLUS-FS 315
Sweda ECF 2570 MR
Sweda ECF MR 2571
Sweda IF S-7000I
Sweda IF S-7000IE
Sweda IF S-7000II
Sweda IF S-9000I
Sweda IF S-9000IE
Sweda S20/40 MF
Termoprint TPF 1002
Termoprint TPF 1004
Yanco 6000 PLUS
Yanco 6000-EC
Yanco 7000-8 ECF
Yanco ECF-IF YANCO8500
Yanco YANCO2000
Zanthus ECF-IF QZ1000
Zanthus IZ 20-EC
Zanthus IZ11-ECF
Zpm ZPM-300

(.....)" (AC).

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 05 de julho de 2022.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

Secretário de Estado da Fazenda