Instrução Normativa SF/SUREM nº 12 DE 31/08/2015

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 01 set 2015

Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 17, de 20 de dezembro de 2012.

O Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º O artigo 2º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 17, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A utilização do SAT-ISS será obrigatória para os prestadores dos serviços constantes do Anexo I desta Instrução Normativa, conforme cronograma a ser estabelecido pela Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.

..... " (NR)

Art. 2º O Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 17, de 20 de dezembro de 2012, fica substituído pelo Anexo Único desta instrução normativa.

Art. 3º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO - Da Instrução Normativa SF/SUREM nº 12, de 31 de agosto de 2015 Substitui o ANEXO 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 17, de 20 de dezembro de 2012

Código de Serviço Item da Lei nº 13.701/2003 DESCRIÇÃO
07617 14.10 Tinturaria e lavanderia.
07005 9.01 Hospedagem em hotéis e hotelaria marítima.
07013 9.01 Hospedagem em pensões, albergues, pousadas, hospedarias, ocupação por temporada com fornecimento de serviços e congêneres.
07056 9.01 Hospedagem em motéis.
07099 9.01 Hospedagem em apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence service, suite service e congêneres.
8494 6.01 Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.
05657 6.04 Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.
07811 11.01 Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores.
07838 11.01 Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, em postos de gasolina.
08516 6.02 Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.