Instrução Normativa SRE nº 12 de 24/10/2007
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 25 out 2007
Aprova, para uso fiscal, o equipamento ECF da marca EPSON, tipo ECF-IF, modelo TMT81 FBII, para a versão 01.02.00 de "software" básico.
A Superintendente da Receita Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996,
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 85/2001, ratificado pelo Decreto nº 1.070, de 26 de dezembro de 2002;
Considerando o Termo Descritivo Funcional nº 008/2007, de 24 de maio de 2007, emitido pelos representantes do Protocolo ICMS nº 41/2006 na análise funcional, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Fica aprovado, para uso fiscal, o emissor de cupom fiscal do fabricante EPSON DO BRASIL IND. E COM. LTDA, tipo ECF-IF, modelo TM-T81 FBII, com a versão 01.02.00 de "software" básico, condicionada a sua utilização ao atendimento:
I - do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996, e do Convênio ICMS nº 85/01, ratificado pelo Decreto nº 1.070, de 26 de dezembro de 2002; e
II - das características, especificações e condições, nos termos do Anexo único desta Instrução.
Art. 2º Fica vedada a autorização para uso fiscal do equipamento do fabricante EPSON DO BRASIL IND. E COM. LTDA, tipo ECF-IF, modelo TM-T81 FBII, em versão de "software" básico diferente da aprovada por esta Instrução Normativa.
Art. 3º A presente homologação poderá, a critério da Superintendência da Receita Estadual, nos termos do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996, ser suspensa ou revogada sempre que se verifique que o equipamento possibilita operações indevidas que prejudiquem os controles fiscais.
Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa SARE nº 04/2007.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 24 de outubro de 2007.
ADAÍDA DIANA REGO BARROS
Superintendente da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO - - INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE nº /20071. TERMO DESCRITIVO FUNCIONAL:
NÚMERO | DATA DA EMISSÃO | FINALIDADE | LEGISLAÇÃO APLICÁVEL | CERTIFICADO |
008/07 | 24.05.2007 | Análise de Revisão de software básico. | Convênio ICMS 85/01, com as alterações efetuadas até o Convênio ICMS 35/05. | TECPAR nº 10002 |
2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO E DO SOFTWARE BÁSICO:
EQUIPAMENTO | SOFTWARE BÁSICO | |||||||||||
TIPO | MARCA | MODELO | VERSÃO | CHECKSUM | DISPOSITIVO | |||||||
ECF-IF | EPSON | TM-T81 FBII | 01.02.00 | 46F1 | M27C4001 | |||||||
Autenticação do arquivo binário do Software Básico: | ||||||||||||
MD5: 265E30ACCA45AF6061C380E816E8DBF1 | ||||||||||||
SHA1: 9C2880E95F1586FA02EB7221C015D9787D06F73C | ||||||||||||
O CÓDIGO NACIONAL DE IDENTIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTO ECF (CNIEE) PARA ESTE MODELO E VERSÃO DE SOFTWARE BÁSICO É:15.04.03 |
2.1. IDENTIFICAÇÃO E CODIFICAÇÃO DO NÚMERO DE FABRICAÇÃO DO EQUIPAMENTO:
FORMATAÇAO GERAL: FFMMAALLLLLLLLLLLLLL | ||
FF (COD. FABRICANTE): EP | ||
MM (MODELO): 04 | ||
AA | ANO DE FABRICAÇÃO DO EQUIPAMENTO | |
LLLLLLLLLLLLLL | Caracteres seqüenciais livres atribuídos pelo fabricante |
3. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:
RAZÃO SOCIAL | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL |
EPSON DO BRASIL IND. E COM. LTDA. | 52.106.911/0001-00 | 206.108.738.115 (SP) |
4. OPERAÇÃO DE CANCELAMENTOS:
CANCELAMENTOS | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
ITEM | CUPOM EMITIDO | CUPOM EM EMISSÃO | OPERAÇÃO ACRÉSCIMO ITEM | OPERAÇÃO DESCONTO ITEM | OPERAÇÃO ACRÉSCIMO SUBTOTAL | OPERAÇÃO DESCONTO SUBTOTAL | |||||||||||||||||||||||||||||||
ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ||||||||||||||||||||||||
Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
5. OPERAÇÕES DE ACRÉSCIMOS E DESCONTOS:
ACRÉSCIMOS | DESCONTOS | ||||||||||||||
ITEM | SUBTOTAL | ITEM | SUBTOTAL | ||||||||||||
ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ||||||||
Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Parametrizável | Sim | Parametrizável | ||||||||
Observações: | No caso de desconto ou acréscimo no item admite apenas no último registrado. |
6. TOTALIZADORES:
DENOMINAÇÃO | QTDE | IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL |
Totalizador Geral | 1 | "TOTALIZADOR GERAL" na Leitura "X" e na Redução "Z". "GT" na Leitura da Memória Fiscal. |
Venda Bruta Diária | 1 | "VENDA BRUTA DIÁRIA" |
Cancelamento de ICMS | 1 | "CANCELAMENTO DE ICMS" na Leitura "X" e na Redução "Z". "CT" na Leitura da Memória Fiscal. |
Cancelamento de ISSQN | 1 | "CANCELAMENTO DE ISSQN" na Leitura "X" e na Redução "Z". "CS" na Leitura da Memória Fiscal. |
Desconto ICMS | 1 | "DESCONTO ICMS" na Leitura "X" e na Redução "Z". "DT" na Leitura da Memória Fiscal. |
Desconto ISSQN | 1 | "DESCONTO ISSQN" na Leitura "X" e na Redução "Z". "DS" na Leitura da Memória Fiscal. |
Geral de ISSQN | 1 | "Total de ISSQN" |
Venda Líquida Diária | 1 | "VENDA LÍQUIDA" |
Acréscimo ICMS | 1 | "ACRÉSCIMO ICMS" na Leitura "X" e na Redução "Z". "AT" na Leitura da Memória Fiscal. |
Acréscimo ISSQN | 1 | "ACRÉSCIMO ISSQN" na Leitura "X" e na Redução "Z". "AS" na Leitura da Memória Fiscal. |
Isento do ICMS | 1 | "I1" |
Substituição Tributária do ICMS | 1 | "F1" |
Não Incidência do ICMS | 1 | "N1" |
Tributados, programáveis para o ICMS ou para o ISSQN | 18 | Para o ICMS: "Tnn,nn%" e ISSQN: "Snn,nn%", onde nn,nn é o valor da carga tributária correspondente. |
Isento do ISSQN | 1 | "IS1" |
Substituição Tributária do ISSQN | 1 | "FS1" |
Não Incidência do ISSQN | 1 | "NS1" |
Meios de pagamento | 20 | 1 Dinheiro, os demais programáveis. |
Comprovante Não Fiscal Não-Vinculado | 20 | 1 Sangria, 2 Fundo de Troco, os demais programáveis. |
Total de Operação Não-Fiscais | 1 | "Total Oper Não-Fiscais" na Leitura "X" e na Redução "Z". "ON" na Leitura da Memória Fiscal. |
Relatório Gerencial | 20 | 1 Configuração, os demais programáveis. |
Cancelamento Não Fiscal | 1 | "CANC NÃO-FISC" |
Acréscimo Não Fiscal | 1 | "ACRE NÃO-FISC" |
Desconto Não Fiscal | 1 | "DESC NÃO-FISC" |
7. CONTADORES:
DENOMINAÇÃO | SIGLA | IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL |
Contador de Reinício de Operação | CRO | "Contador de Reinício de Operação" na Leitura "X" e na Redução "Z". "CRO" na Leitura da Memória Fiscal. |
Contador de Reduções Z | CRZ | "Contador de Reduções Z" na Leitura "X" e na Redução "Z". "CRZ" na Leitura da Memória Fiscal. |
Contador de Ordem de Operação | COO | "COO" |
Contador Geral de Operação Não-Fiscal | GNF | "Geral de Operação Não-Fiscal" na Leitura "X" e na Redução "Z". "Contador Geral de Operação Não-Fiscal" na Leitura da Memória Fiscal. |
Contador de Cupom Fiscal | CCF | "Contador de Cupom Fiscal" na Leitura "X" e na Redução "Z". "CCF" no Cupom Fiscal. |
Contador Geral de Relatório Gerencial | GRG | "Geral de Relatório Gerencial" na Leitura "X" e na Redução "Z". |
Contador Geral de Operação Não-Fiscal Cancelada | NFC | "Geral Oper. Não-Fiscal Canc." na Leitura "X" e na Redução "Z". |
Contador de Cupom Fiscal Cancelado | CFC | "Cupom Fiscal Cancelado" na Leitura "X" e na Redução "Z". |
Contadores Específicos de Operações Não-Fiscais | CON | "CON" na Leitura "X" e na Redução "Z". |
Contadores Específicos de Relatórios Gerenciais | CER | "CER" na Leitura "X" e na Redução "Z". |
Contador de Comprovante de Crédito ou Débito | CDC | "Comprovante de Credito ou Débito" na Leitura "X" e na Redução "Z". |
Contador de Fita-detalhe | CFD | "Contador de Fita-Detalhe" e "CFD" |
8. INDICADORES:
DENOMINAÇÃO | SIGLA | IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL |
Número de Ordem Seqüencial do ECF | ECF | "ECF" |
Número de Comprovantes de Crédito ou Débito Não Emitidos | NCN | "Comprovante Não Emitido" |
Tempo Emitindo Documento Fiscal | -------- | "Tempo Emitindo Doc. Fiscal" |
Tempo Operacional | --------- | "Tempo Operacional" |
Operador | OPR | "OPR" |
Loja | LJ | "LJ" |
9. SIMBOLO INDICADOR DE ACUMULAÇÃO DE VALOR NO TOTALIZADOR GERAL (GT):
SIMBOLO: | | LOCAL DE IMPRESSÃO NO CUPOM FISCAL: | À direita do valor do item |
10. CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE:
10.1. SISTEMA DE LACRAÇÃO:
QTDE DE LACRES | LOCALIZAÇÃO E FIXAÇÃO |
01 EXTERNO | Está localizado na parte posterior do ECF junto ao módulo fiscal e o fio de lacração transpassa orifícios de peças que impedem o acesso aos parafusos de fixação do módulo fiscal no mecanismo impressor. |
01 INTERNO | Para lacração do dispositivo do Software Básico composto de peça metálica em "U" que transpassa a região resinada do dispositivo de MFD, a placa de circuito impresso da PCF, o soquete PLCC da OTP EPROM e a plaqueta de acrílico transparente. O fio de lacração atravessa as extremidades da peça metálica em "U" impedindo a remoção da plaqueta de acrílico que impede a remoção da OTP EPROM do Software Básico. |
10.2. PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO:
MATERIAL | FIXAÇÃO | LOCALIZAÇÃO |
Alumínio | Rebitada e Auto Adesivo | Na parte de superior externa do módulo fiscal do ECF |
10.3. MECANISMO IMPRESSOR:
MARCA | MODELO | TIPO | COLUNAS | ALIMENTAÇÃO DE PAPEL |
SEIKO EPSON | Modelo: TM T81 | Térmico | 56 | Sensor de ausência de papel e pouco papel do tipo eletromecânico |
10.4. MEMÓRIA FISCAL:
TIPO | IDENTIFICAÇÃO | CAPACIDADE | RECEPTÁCULO ADICIONAL |
OTP EPROM | AT27LV040 | 512 KB | NÃO |
10.5. MEMÓRIA DE FITA DETALHE:
TIPO DE DISPOSITIVO | IDENTIFICAÇÃO | CAPACIDADE | RECEPTÁCULO ADICIONAL | TIPO DE FIXAÇÃO | ||||
Memória Flash | TC58NVG0S3BTG (TOSHIBA) OU K9F1G08U0A (SANSUNG) | 128MB OU 256MB | Não | Resinada na Placa PCF | ||||
Observação: Para troca de MFD, necessariamente deve-se trocar a Placa PCF, exceto a MF. |
10.6. PORTAS:
10.6.1. PLACA CONTROLADORA FISCAL:
IDENTIFICAÇÃO | LOCAL | TIPO | FUNÇÃO |
Conector CN1 | Externo | RJ45 | Comunicação Serial (PC) |
Conector CN2 | Interno | 8+7+8+7 PINOS | Comunicação Serial com o Mecanismo Impressor |
Conector CN3 | Externo | DB9 FÊMEA | Comunicação Serial (Fisco) |
Conector CN4 | Interno | "FLAT-CABLE" 40VIAS | Conexão com a Memória Fiscal (MF) |
Conector CN5 | Interno | Barra 2X6 Pinos | JUMPERS: SW1: Pinos 1 e 2: Comunicação Aberto Assíncrono / interligado Síncrona; SW2: Pinos 3 e 4: Autenticação SW3: Pinos 5 e 6: Atributo de caractere Aberto por Linha / interligados Palavra. SW4: Pinos 7 e 8: Recuperação da Memória de Trabalho; Aberto inoperante / Interligado só funciona em intervenção Técnica. SW5: Pinos 11 e 12: Intervenção Técnica Aberto Intervenção Técnica Interligado fora de Intervenção Técnica Observação: Pinos 9 e 10 Inexistentes. |
11. DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. Não permite emissão de Cupom Fiscal Bilhete de Passagem para registro de prestação de serviço de transporte de passageiro.
11.2. Não permite a impressão de cheques.
11.3. Não permite a autenticação de documentos;
11.4. Todas as operações de leituras realizadas diretamente no equipamento utilizam-se os botões SELEÇÃO e CONFIRMA localizados na parte frontal inferior do ECF, conforme parágrafo 9º da cláusula quarta do Convênio ICMS nº 85/2001.
11.5. Leituras em meio magnético: Para obtenção das leituras em meio magnético utiliza-se o programa aplicativo EPFiscal.exe disponibilizado pelo fabricante.
11.6. Sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada análise de revisão para o equipamento, nos termos do Protocolo ICMS nº 41/2006.
11.7. a Memória Fiscal deve ser iniciada antes da saída do equipamento do fabricante;
11.8. O equipamento atende às exigências e especificações do Convênio ICMS 85 de 28.09.2001, até as alterações implementadas pelo Convênio ICMS 60/2003, e sujeita-se as disposições do Protocolo ICMS nº 16 de 02.04.2004, alterado pelo Protocolo ICMS nº 32 de 30.09.2005, publicado no Diário Oficial da União de 10.10.2005;
11.9. Sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, no termos do Protocolo ICMS nº 16/2004;