Instrução Normativa SRE nº 12 de 24/10/2007

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 25 out 2007

Aprova, para uso fiscal, o equipamento ECF da marca EPSON, tipo ECF-IF, modelo TMT81 FBII, para a versão 01.02.00 de "software" básico.

A Superintendente da Receita Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996,

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 85/2001, ratificado pelo Decreto nº 1.070, de 26 de dezembro de 2002;

Considerando o Termo Descritivo Funcional nº 008/2007, de 24 de maio de 2007, emitido pelos representantes do Protocolo ICMS nº 41/2006 na análise funcional, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º Fica aprovado, para uso fiscal, o emissor de cupom fiscal do fabricante EPSON DO BRASIL IND. E COM. LTDA, tipo ECF-IF, modelo TM-T81 FBII, com a versão 01.02.00 de "software" básico, condicionada a sua utilização ao atendimento:

I - do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996, e do Convênio ICMS nº 85/01, ratificado pelo Decreto nº 1.070, de 26 de dezembro de 2002; e

II - das características, especificações e condições, nos termos do Anexo único desta Instrução.

Art. 2º Fica vedada a autorização para uso fiscal do equipamento do fabricante EPSON DO BRASIL IND. E COM. LTDA, tipo ECF-IF, modelo TM-T81 FBII, em versão de "software" básico diferente da aprovada por esta Instrução Normativa.

Art. 3º A presente homologação poderá, a critério da Superintendência da Receita Estadual, nos termos do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996, ser suspensa ou revogada sempre que se verifique que o equipamento possibilita operações indevidas que prejudiquem os controles fiscais.

Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa SARE nº 04/2007.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 24 de outubro de 2007.

ADAÍDA DIANA REGO BARROS

Superintendente da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO - - INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE nº /2007

1. TERMO DESCRITIVO FUNCIONAL:

NÚMERO
DATA DA EMISSÃO
FINALIDADE
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
CERTIFICADO
008/07
24.05.2007
Análise de Revisão de software básico.
Convênio ICMS 85/01, com as alterações efetuadas até o Convênio ICMS 35/05.
TECPAR nº 10002

2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO E DO SOFTWARE BÁSICO:

EQUIPAMENTO
SOFTWARE BÁSICO
TIPO
MARCA
MODELO
VERSÃO
CHECKSUM
DISPOSITIVO
ECF-IF
EPSON
TM-T81 FBII
01.02.00
46F1
M27C4001
Autenticação do arquivo binário do Software Básico:
MD5: 265E30ACCA45AF6061C380E816E8DBF1
SHA1: 9C2880E95F1586FA02EB7221C015D9787D06F73C
O CÓDIGO NACIONAL DE IDENTIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTO ECF (CNIEE) PARA ESTE MODELO E VERSÃO DE SOFTWARE BÁSICO É:15.04.03

2.1. IDENTIFICAÇÃO E CODIFICAÇÃO DO NÚMERO DE FABRICAÇÃO DO EQUIPAMENTO:

FORMATAÇAO GERAL: FFMMAALLLLLLLLLLLLLL
FF (COD. FABRICANTE): EP
MM (MODELO): 04
AA
ANO DE FABRICAÇÃO DO EQUIPAMENTO
LLLLLLLLLLLLLL
Caracteres seqüenciais livres atribuídos pelo fabricante

3. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:

RAZÃO SOCIAL
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
EPSON DO BRASIL IND. E COM. LTDA.
52.106.911/0001-00
206.108.738.115 (SP)

4. OPERAÇÃO DE CANCELAMENTOS:

CANCELAMENTOS
ITEM
CUPOM EMITIDO
CUPOM EM EMISSÃO
OPERAÇÃO ACRÉSCIMO ITEM
OPERAÇÃO
DESCONTO ITEM
OPERAÇÃO ACRÉSCIMO SUBTOTAL
OPERAÇÃO DESCONTO
SUBTOTAL
ICMS
ISSQN
ICMS
ISSQN
ICMS
ISSQN
ICMS
ISSQN
ICMS
ISSQN
ICMS
ISSQN
ICMS
ISSQN
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim

5. OPERAÇÕES DE ACRÉSCIMOS E DESCONTOS:

ACRÉSCIMOS
DESCONTOS
ITEM
SUBTOTAL
ITEM
SUBTOTAL
ICMS
ISSQN
ICMS
ISSQN
ICMS
ISSQN
ICMS
ISSQN
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Parametrizável
Sim
Parametrizável
Observações:
No caso de desconto ou acréscimo no item admite apenas no último registrado.

6. TOTALIZADORES:

DENOMINAÇÃO
QTDE
IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL
Totalizador Geral
1
"TOTALIZADOR GERAL" na Leitura "X" e na Redução "Z".
"GT" na Leitura da Memória Fiscal.
Venda Bruta Diária
1
"VENDA BRUTA DIÁRIA"
Cancelamento de ICMS
1
"CANCELAMENTO DE ICMS" na Leitura "X" e na Redução "Z".
"CT" na Leitura da Memória Fiscal.
Cancelamento de ISSQN
1
"CANCELAMENTO DE ISSQN" na Leitura "X" e na Redução "Z".
"CS" na Leitura da Memória Fiscal.
Desconto ICMS
1
"DESCONTO ICMS" na Leitura "X" e na Redução "Z".
"DT" na Leitura da Memória Fiscal.
Desconto ISSQN
1
"DESCONTO ISSQN" na Leitura "X" e na Redução "Z".
"DS" na Leitura da Memória Fiscal.
Geral de ISSQN
1
"Total de ISSQN"
Venda Líquida Diária
1
"VENDA LÍQUIDA"
Acréscimo ICMS
1
"ACRÉSCIMO ICMS" na Leitura "X" e na Redução "Z".
"AT" na Leitura da Memória Fiscal.
Acréscimo ISSQN
1
"ACRÉSCIMO ISSQN" na Leitura "X" e na Redução "Z".
"AS" na Leitura da Memória Fiscal.
Isento do ICMS
1
"I1"
Substituição Tributária do ICMS
1
"F1"
Não Incidência do ICMS
1
"N1"
Tributados, programáveis para o ICMS ou para o ISSQN
18
Para o ICMS: "Tnn,nn%" e ISSQN: "Snn,nn%", onde nn,nn é o valor da carga tributária correspondente.
Isento do ISSQN
1
"IS1"
Substituição Tributária do ISSQN
1
"FS1"
Não Incidência do ISSQN
1
"NS1"
Meios de pagamento
20
1 Dinheiro, os demais programáveis.
Comprovante Não Fiscal Não-Vinculado
20
1 Sangria, 2 Fundo de Troco, os demais programáveis.
Total de Operação Não-Fiscais
1
"Total Oper Não-Fiscais" na Leitura "X" e na Redução "Z".
"ON" na Leitura da Memória Fiscal.
Relatório Gerencial
20
1 Configuração, os demais programáveis.
Cancelamento Não Fiscal
1
"CANC NÃO-FISC"
Acréscimo Não Fiscal
1
"ACRE NÃO-FISC"
Desconto Não Fiscal
1
"DESC NÃO-FISC"

7. CONTADORES:

DENOMINAÇÃO
SIGLA
IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL
Contador de Reinício de Operação
CRO
"Contador de Reinício de Operação" na Leitura "X" e na Redução "Z".
"CRO" na Leitura da Memória Fiscal.
Contador de Reduções Z
CRZ
"Contador de Reduções Z" na Leitura "X" e na Redução "Z".
"CRZ" na Leitura da Memória Fiscal.
Contador de Ordem de Operação
COO
"COO"
Contador Geral de Operação Não-Fiscal
GNF
"Geral de Operação Não-Fiscal" na Leitura "X" e na Redução "Z".
"Contador Geral de Operação Não-Fiscal" na Leitura da Memória Fiscal.
Contador de Cupom Fiscal
CCF
"Contador de Cupom Fiscal" na Leitura "X" e na Redução "Z".
"CCF" no Cupom Fiscal.
Contador Geral de Relatório Gerencial
GRG
"Geral de Relatório Gerencial" na Leitura "X" e na Redução "Z".
Contador Geral de Operação Não-Fiscal Cancelada
NFC
"Geral Oper. Não-Fiscal Canc." na Leitura "X" e na Redução "Z".
Contador de Cupom Fiscal Cancelado
CFC
"Cupom Fiscal Cancelado" na Leitura "X" e na Redução "Z".
Contadores Específicos de Operações Não-Fiscais
CON
"CON" na Leitura "X" e na Redução "Z".
Contadores Específicos de Relatórios Gerenciais
CER
"CER" na Leitura "X" e na Redução "Z".
Contador de Comprovante de Crédito ou Débito
CDC
"Comprovante de Credito ou Débito" na Leitura "X" e na Redução "Z".
Contador de Fita-detalhe
CFD
"Contador de Fita-Detalhe" e "CFD"

8. INDICADORES:

DENOMINAÇÃO
SIGLA
IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL
Número de Ordem Seqüencial do ECF
ECF
"ECF"
Número de Comprovantes de Crédito ou Débito Não Emitidos
NCN
"Comprovante Não Emitido"
Tempo Emitindo Documento Fiscal
--------
"Tempo Emitindo Doc. Fiscal"
Tempo Operacional
---------
"Tempo Operacional"
Operador
OPR
"OPR"
Loja
LJ
"LJ"

9. SIMBOLO INDICADOR DE ACUMULAÇÃO DE VALOR NO TOTALIZADOR GERAL (GT):

SIMBOLO:
 
LOCAL DE IMPRESSÃO NO CUPOM FISCAL:
À direita do valor do item

10. CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE:

10.1. SISTEMA DE LACRAÇÃO:

QTDE DE LACRES
LOCALIZAÇÃO E FIXAÇÃO
01 EXTERNO
Está localizado na parte posterior do ECF junto ao módulo fiscal e o fio de lacração transpassa orifícios de peças que impedem o acesso aos parafusos de fixação do módulo fiscal no mecanismo impressor.
01 INTERNO
Para lacração do dispositivo do Software Básico composto de peça metálica em "U" que transpassa a região resinada do dispositivo de MFD, a placa de circuito impresso da PCF, o soquete PLCC da OTP EPROM e a plaqueta de acrílico transparente. O fio de lacração atravessa as extremidades da peça metálica em "U" impedindo a remoção da plaqueta de acrílico que impede a remoção da OTP EPROM do Software Básico.

10.2. PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO:

MATERIAL
FIXAÇÃO
LOCALIZAÇÃO
Alumínio
Rebitada e Auto Adesivo
Na parte de superior externa do módulo fiscal do ECF

10.3. MECANISMO IMPRESSOR:

MARCA
MODELO
TIPO
COLUNAS
ALIMENTAÇÃO DE PAPEL
SEIKO EPSON
Modelo:
TM T81
Térmico
56
Sensor de ausência de papel e pouco papel do tipo eletromecânico

10.4. MEMÓRIA FISCAL:

TIPO
IDENTIFICAÇÃO
CAPACIDADE
RECEPTÁCULO ADICIONAL
OTP EPROM
AT27LV040
512 KB
NÃO

10.5. MEMÓRIA DE FITA DETALHE:

TIPO DE DISPOSITIVO
IDENTIFICAÇÃO
CAPACIDADE
RECEPTÁCULO ADICIONAL
TIPO DE FIXAÇÃO
Memória Flash
TC58NVG0S3BTG (TOSHIBA) OU
K9F1G08U0A (SANSUNG)
128MB OU
256MB
Não
Resinada na Placa PCF
Observação: Para troca de MFD, necessariamente deve-se trocar a Placa PCF, exceto a MF.

10.6. PORTAS:

10.6.1. PLACA CONTROLADORA FISCAL:

IDENTIFICAÇÃO
LOCAL
TIPO
FUNÇÃO
Conector CN1
Externo
RJ45
Comunicação Serial (PC)
Conector CN2
Interno
8+7+8+7 PINOS
Comunicação Serial com o Mecanismo Impressor
Conector CN3
Externo
DB9 FÊMEA
Comunicação Serial (Fisco)
Conector CN4
Interno
"FLAT-CABLE" 40VIAS
Conexão com a Memória Fiscal (MF)
Conector CN5
Interno
Barra 2X6 Pinos
JUMPERS:
SW1: Pinos 1 e 2: Comunicação Aberto Assíncrono / interligado Síncrona;
SW2: Pinos 3 e 4: Autenticação SW3: Pinos 5 e 6: Atributo de caractere Aberto por Linha / interligados Palavra.
SW4: Pinos 7 e 8: Recuperação da Memória de Trabalho;
Aberto inoperante / Interligado só funciona em intervenção Técnica.
SW5: Pinos 11 e 12: Intervenção Técnica Aberto Intervenção Técnica Interligado fora de Intervenção Técnica Observação: Pinos 9 e 10 Inexistentes.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1. Não permite emissão de Cupom Fiscal Bilhete de Passagem para registro de prestação de serviço de transporte de passageiro.

11.2. Não permite a impressão de cheques.

11.3. Não permite a autenticação de documentos;

11.4. Todas as operações de leituras realizadas diretamente no equipamento utilizam-se os botões SELEÇÃO e CONFIRMA localizados na parte frontal inferior do ECF, conforme parágrafo 9º da cláusula quarta do Convênio ICMS nº 85/2001.

11.5. Leituras em meio magnético: Para obtenção das leituras em meio magnético utiliza-se o programa aplicativo EPFiscal.exe disponibilizado pelo fabricante.

11.6. Sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada análise de revisão para o equipamento, nos termos do Protocolo ICMS nº 41/2006.

11.7. a Memória Fiscal deve ser iniciada antes da saída do equipamento do fabricante;

11.8. O equipamento atende às exigências e especificações do Convênio ICMS 85 de 28.09.2001, até as alterações implementadas pelo Convênio ICMS 60/2003, e sujeita-se as disposições do Protocolo ICMS nº 16 de 02.04.2004, alterado pelo Protocolo ICMS nº 32 de 30.09.2005, publicado no Diário Oficial da União de 10.10.2005;

11.9. Sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, no termos do Protocolo ICMS nº 16/2004;