Instrução Normativa IBAMA nº 113 de 23/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 24 ago 2006

Estabelece as seguintes categorias de manejo para os lagos, poços, igarapés e baixas no complexo lacustre de Macuricanã no Município de Parintins/AM.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições legais previstas no art. 26, inciso V do Anexo I, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 5.718, de 13 de março de 2006, e art. 95, item VI, do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002,

Considerando o disposto no Decreto nº 5.583, de 16 de novembro de 2005, que autoriza o Ibama a estabelecer normas para a gestão do uso sustentável dos recursos pesqueiros de que trata o § 6º do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003;

Considerando o Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, a Lei nº 7.679, de 23 de novembro de 1998 e a Instrução Normativa Ibama nº 29, de 31 de dezembro de 2002, que estabelece critérios e procedimentos para regulamentação de acordos de pesca;

Considerando que a região do Macuricanã foi interditada pela IN nº 43 de 18 de outubro de 2005 que estabeleceu o defeso para os anos de 2005 a 2007;

Considerando que o complexo de lagos Macuricanã está inserido em Área de Proteção Ambiental (APA Nhamundá), a qual requer ações de manejo para sua regulamentação;

Considerando as deliberações dos comunitários, ribeirinhos e representantes das comunidades de Santa Rita do Boto, São Sebastião do Boto, São José do Paraná do Espírito Santo de Cima, Divino Espírito Santo do Paraná do Espírito Santo do Meio, São Francisco do Paraná do Espírito Santo de Baixo, Brasília e Catespera, Colônia de Pescadores Z-17, Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Parintins, Escritório Regional do IBAMA de Parintins, Projeto Manejo dos Recursos Naturais da Várzea - ProVárzea/Ibama e Núcleo de Pesca da Superintendência do IBAMA no Estado do Amazonas, que estabeleceram o Acordo de Pesca para a conservação e preservação de parte da APA Nhamundá; e

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Fauna e Recursos Pesqueiros - DIFAP no Processo IBAMA nº 02005.000370/06-28, resolve:

Art. 1º Estabelecer as seguintes categorias de manejo para os lagos, poços, igarapés e baixas no complexo lacustre de Macuricanã no Município de Parintins/AM (anexo 1):

I - Áreas de procriação: destinadas unicamente à reprodução das espécies, onde a pesca fica proibida por tempo indeterminado;

II - Áreas de Manutenção: destinada à subsistência das famílias, com a venda do excedente dentro das próprias comunidades;

III - Áreas de Uso Comercial: destinado à pesca de subsistência e à pesca comercial.

Art. 2º Permitir a pesca nas áreas de manutenção:

I - de 1º de agosto a 30 de março, com 01 (um) isopor de 70 litros/embarcação/semana;

II - de 1º de abril a 30 julho 02 (dois) isopores de 170 litros/embarcação/semana.

§ 1º Nessas áreas ficam permitidas apenas embarcações do tipo casco, canoa, rabeta e bajara.

§ 2º As rabetas e bajaras só serão permitidas nos leitos dos lagos para o transporte ou se estiverem com seu motor desligado.

Art. 3º Permitir durante todo o ano, a pesca nas áreas de uso comercial, com 03 (três) isopores de 170 litros/embarcação/semana (equivalente a 1.200 kg/mês);

§ 1º Nas áreas de uso comercial ficam permitidas apenas embarcações do tipo casco, canoas, rabetas e bajaras com até 10 (dez) metros, com motores desligados e malhadeiras paradas;

§ 2º Pescadores profissionais e embarcações deverão estar registrados e identificados, conforme legislação vigente.

Art. 4º Proibir para as áreas de manutenção e uso comercial os seguintes aparelhos (arreios) e métodos de pesca:

I - de 1º de agosto a 31 de março (verão), malhadeira de mica de qualquer tamanho;

II - de 1º de abril a 31 de julho, malhadeira de mica acima de 100 metros de comprimento;

III - arrastadeira, rede de lance, malhadeira de linha (nylon) acima do nº 18, Cacuri; e

IV - arrastão, timbó, tirada de capim, batição, cerco, lanterna de carbureto e bomba.

Art. 5º Serão observadas as demais normas vigentes, que estabelecem o período de defeso, as áreas interditadas, as espécies proibidas e os tamanhos mínimos de captura.

Art. 6º A fiscalização, vigilância e monitoramento dos ambientes aquáticos previstos neste Acordo far-se-ão mediante parceria entre os órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA e sociedade civil organizada, por meio de Mutirões Ambientais.

Art. 6º Aos infratores da presente Instrução Normativa serão aplicadas às penalidades previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e no Decreto nº 3.179, de 21 de Setembro de 1999 e demais normas complementares.

Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS LUIZ BARROSO BARROS

ANEXO 1

Índice Nome Classificação  Índice Nome Classificação 
Matipucú Comercial  48 Arrozal do Mundongo Comercial 
Ivo Procriação  49 Barro Amarelo Comercial 
Botinho Manutenção  50 Preto do Mundongo Comercial 
João Felix Procriação  51 Pássaros Comercial 
Murerú Comercial  52 Carvão Comercial 
Jóia Manutenção  53 Campo de Jogo Comercial 
Marrecas Comercial  54 Mungubal Procriação 
Marrequinha Manutenção  55 Volta Funda Comercial 
Boto Grande Procriação  56 Araçá Comercial 
10 Marrecas Comercial  57 Tarumã Comercial 
11 Faristão Procriação  58 Piriquito Comercial 
12 Faristinho Procriação  59 Araçatuba Comercial 
13 Armadorzinho Comercial  60 Brus Grande Procriação 
14 Mangueira Procriação  61 Bruszinho Manutenção 
15 Armador Grande Comercial  62 Machadinho Comercial 
16 Lago das Velhas Manutenção  63 Machadão Comercial 
17 Miwá Manutenção  64 Poço do Chagas Comercial 
18 Amorim Procriação  65 Garcinha Comercial 
19 São Gonçalo Procriação  66 Garção Manutenção 
20 Fartura Manutenção  67 Cuiabá Grande Comercial 
21 Tijolos Manutenção  68 Tamburão Comercial 
22 Atoleiro Manutenção  69 Cuiabazinho Comercial 
23 Cuiabá do Atoleiro Manutenção  70 Preto Comercial 
24 Curicaca Procriação  71 Móca/Alípio Manutenção 
25 Jawari Procriação  72 Juquirí Manutenção 
26 Japá Manutenção  73 Cará Açú Manutenção 
27 Mabarizinho Manutenção  74 Cumprido Manutenção 
28 Mabari Manutenção  75 Sapo Grande Manutenção 
29 Aningal do Bom Socorro Manutenção  76 Sapinho/Urubú Manutenção 
30 Laguinho do Anigal Manutenção  77 Tapiíra Procriação 
31 Baixa do Sem Fim Manutenção  78 Cachorro Manutenção 
32 Igarapé Sem Fim Procriação  79 Primeiro Lago Manutenção 
33 Aningal Manutenção  80 Arranca Vara Manutenção 
34 Baixa Grande Manutenção  81 Laguinho Manutenção 
35 Padeiro Manutenção  82 Norato Manutenção 
36 Juquiri Manutenção  83 Samauma Manutenção 
37 Treme Manutenção  84 Gino Grande Manutenção 
38 Boi Procriação  85 Boa Vista Manutenção 
39 Arara Manutenção  86 Curuçá Procriação 
40 Cumprido Manutenção  87 Oncinha Procriação 
41 Baixa Grande Comercial  88 Onça Procriação 
42 Papa-Terra Procriação  89 Chato Procriação 
43 Cumpridinho Manutenção  90 Baixa Funda Manutenção 
44 Piranhas Manutenção  91 Fausto Manutenção 
45 Cupido Manutenção  92 Laguinho Manutenção 
46 Marajá Manutenção  93 Ribeirão Procriação 
47 Chato do Mundongo Comercial  94 Ana Raimunda Procriação