Instrução Normativa IBAMA nº 113 de 23/08/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 24 ago 2006
Estabelece as seguintes categorias de manejo para os lagos, poços, igarapés e baixas no complexo lacustre de Macuricanã no Município de Parintins/AM.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições legais previstas no art. 26, inciso V do Anexo I, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 5.718, de 13 de março de 2006, e art. 95, item VI, do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002,
Considerando o disposto no Decreto nº 5.583, de 16 de novembro de 2005, que autoriza o Ibama a estabelecer normas para a gestão do uso sustentável dos recursos pesqueiros de que trata o § 6º do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003;
Considerando o Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, a Lei nº 7.679, de 23 de novembro de 1998 e a Instrução Normativa Ibama nº 29, de 31 de dezembro de 2002, que estabelece critérios e procedimentos para regulamentação de acordos de pesca;
Considerando que a região do Macuricanã foi interditada pela IN nº 43 de 18 de outubro de 2005 que estabeleceu o defeso para os anos de 2005 a 2007;
Considerando que o complexo de lagos Macuricanã está inserido em Área de Proteção Ambiental (APA Nhamundá), a qual requer ações de manejo para sua regulamentação;
Considerando as deliberações dos comunitários, ribeirinhos e representantes das comunidades de Santa Rita do Boto, São Sebastião do Boto, São José do Paraná do Espírito Santo de Cima, Divino Espírito Santo do Paraná do Espírito Santo do Meio, São Francisco do Paraná do Espírito Santo de Baixo, Brasília e Catespera, Colônia de Pescadores Z-17, Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Parintins, Escritório Regional do IBAMA de Parintins, Projeto Manejo dos Recursos Naturais da Várzea - ProVárzea/Ibama e Núcleo de Pesca da Superintendência do IBAMA no Estado do Amazonas, que estabeleceram o Acordo de Pesca para a conservação e preservação de parte da APA Nhamundá; e
Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Fauna e Recursos Pesqueiros - DIFAP no Processo IBAMA nº 02005.000370/06-28, resolve:
Art. 1º Estabelecer as seguintes categorias de manejo para os lagos, poços, igarapés e baixas no complexo lacustre de Macuricanã no Município de Parintins/AM (anexo 1):
I - Áreas de procriação: destinadas unicamente à reprodução das espécies, onde a pesca fica proibida por tempo indeterminado;
II - Áreas de Manutenção: destinada à subsistência das famílias, com a venda do excedente dentro das próprias comunidades;
III - Áreas de Uso Comercial: destinado à pesca de subsistência e à pesca comercial.
Art. 2º Permitir a pesca nas áreas de manutenção:
I - de 1º de agosto a 30 de março, com 01 (um) isopor de 70 litros/embarcação/semana;
II - de 1º de abril a 30 julho 02 (dois) isopores de 170 litros/embarcação/semana.
§ 1º Nessas áreas ficam permitidas apenas embarcações do tipo casco, canoa, rabeta e bajara.
§ 2º As rabetas e bajaras só serão permitidas nos leitos dos lagos para o transporte ou se estiverem com seu motor desligado.
Art. 3º Permitir durante todo o ano, a pesca nas áreas de uso comercial, com 03 (três) isopores de 170 litros/embarcação/semana (equivalente a 1.200 kg/mês);
§ 1º Nas áreas de uso comercial ficam permitidas apenas embarcações do tipo casco, canoas, rabetas e bajaras com até 10 (dez) metros, com motores desligados e malhadeiras paradas;
§ 2º Pescadores profissionais e embarcações deverão estar registrados e identificados, conforme legislação vigente.
Art. 4º Proibir para as áreas de manutenção e uso comercial os seguintes aparelhos (arreios) e métodos de pesca:
I - de 1º de agosto a 31 de março (verão), malhadeira de mica de qualquer tamanho;
II - de 1º de abril a 31 de julho, malhadeira de mica acima de 100 metros de comprimento;
III - arrastadeira, rede de lance, malhadeira de linha (nylon) acima do nº 18, Cacuri; e
IV - arrastão, timbó, tirada de capim, batição, cerco, lanterna de carbureto e bomba.
Art. 5º Serão observadas as demais normas vigentes, que estabelecem o período de defeso, as áreas interditadas, as espécies proibidas e os tamanhos mínimos de captura.
Art. 6º A fiscalização, vigilância e monitoramento dos ambientes aquáticos previstos neste Acordo far-se-ão mediante parceria entre os órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA e sociedade civil organizada, por meio de Mutirões Ambientais.
Art. 6º Aos infratores da presente Instrução Normativa serão aplicadas às penalidades previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e no Decreto nº 3.179, de 21 de Setembro de 1999 e demais normas complementares.
Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS LUIZ BARROSO BARROS
ANEXO 1Índice | Nome | Classificação | Índice | Nome | Classificação | |
1 | Matipucú | Comercial | 48 | Arrozal do Mundongo | Comercial | |
2 | Ivo | Procriação | 49 | Barro Amarelo | Comercial | |
3 | Botinho | Manutenção | 50 | Preto do Mundongo | Comercial | |
4 | João Felix | Procriação | 51 | Pássaros | Comercial | |
5 | Murerú | Comercial | 52 | Carvão | Comercial | |
6 | Jóia | Manutenção | 53 | Campo de Jogo | Comercial | |
7 | Marrecas | Comercial | 54 | Mungubal | Procriação | |
8 | Marrequinha | Manutenção | 55 | Volta Funda | Comercial | |
9 | Boto Grande | Procriação | 56 | Araçá | Comercial | |
10 | Marrecas | Comercial | 57 | Tarumã | Comercial | |
11 | Faristão | Procriação | 58 | Piriquito | Comercial | |
12 | Faristinho | Procriação | 59 | Araçatuba | Comercial | |
13 | Armadorzinho | Comercial | 60 | Brus Grande | Procriação | |
14 | Mangueira | Procriação | 61 | Bruszinho | Manutenção | |
15 | Armador Grande | Comercial | 62 | Machadinho | Comercial | |
16 | Lago das Velhas | Manutenção | 63 | Machadão | Comercial | |
17 | Miwá | Manutenção | 64 | Poço do Chagas | Comercial | |
18 | Amorim | Procriação | 65 | Garcinha | Comercial | |
19 | São Gonçalo | Procriação | 66 | Garção | Manutenção | |
20 | Fartura | Manutenção | 67 | Cuiabá Grande | Comercial | |
21 | Tijolos | Manutenção | 68 | Tamburão | Comercial | |
22 | Atoleiro | Manutenção | 69 | Cuiabazinho | Comercial | |
23 | Cuiabá do Atoleiro | Manutenção | 70 | Preto | Comercial | |
24 | Curicaca | Procriação | 71 | Móca/Alípio | Manutenção | |
25 | Jawari | Procriação | 72 | Juquirí | Manutenção | |
26 | Japá | Manutenção | 73 | Cará Açú | Manutenção | |
27 | Mabarizinho | Manutenção | 74 | Cumprido | Manutenção | |
28 | Mabari | Manutenção | 75 | Sapo Grande | Manutenção | |
29 | Aningal do Bom Socorro | Manutenção | 76 | Sapinho/Urubú | Manutenção | |
30 | Laguinho do Anigal | Manutenção | 77 | Tapiíra | Procriação | |
31 | Baixa do Sem Fim | Manutenção | 78 | Cachorro | Manutenção | |
32 | Igarapé Sem Fim | Procriação | 79 | Primeiro Lago | Manutenção | |
33 | Aningal | Manutenção | 80 | Arranca Vara | Manutenção | |
34 | Baixa Grande | Manutenção | 81 | Laguinho | Manutenção | |
35 | Padeiro | Manutenção | 82 | Norato | Manutenção | |
36 | Juquiri | Manutenção | 83 | Samauma | Manutenção | |
37 | Treme | Manutenção | 84 | Gino Grande | Manutenção | |
38 | Boi | Procriação | 85 | Boa Vista | Manutenção | |
39 | Arara | Manutenção | 86 | Curuçá | Procriação | |
40 | Cumprido | Manutenção | 87 | Oncinha | Procriação | |
41 | Baixa Grande | Comercial | 88 | Onça | Procriação | |
42 | Papa-Terra | Procriação | 89 | Chato | Procriação | |
43 | Cumpridinho | Manutenção | 90 | Baixa Funda | Manutenção | |
44 | Piranhas | Manutenção | 91 | Fausto | Manutenção | |
45 | Cupido | Manutenção | 92 | Laguinho | Manutenção | |
46 | Marajá | Manutenção | 93 | Ribeirão | Procriação | |
47 | Chato do Mundongo | Comercial | 94 | Ana Raimunda | Procriação |