Instrução Normativa SEFAZ nº 11 DE 29/11/2013

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 03 dez 2013

Institui o sistema de sorteio de prêmios para tomador de serviços identificado na NFS-e, e dá outras providências.

O Secretário Municipal da Fazenda,

Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 8.241, de 15 de julho de 2013, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Fica instituído nos termos do regulamento do Anexo I, o sistema de sorteio de prêmios no âmbito do Programa Nota Salvador para o tomador de serviço, pessoa física, identificado em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, por meio do seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF/MF.

Art. 2º A manifestação de concordância com o regulamento, um dos requisitos para participar do sorteio, poderá ser realizada pela pessoa física, por meio da internet no endereço eletrônico https://nota.salvador.ba.gov.br, mediante utilização de senha de acesso.

Art. 3º Os sorteios de prêmios no âmbito do Programa Nota Salvador serão realizados bimestralmente, conforme cronograma publicado no Portal do Nota Salvador - http://nota.salvador.ba.gov.br/ (Redação do caput dada pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 3 DE 24/03/2022).

Nota: Redação Anterior:
Art. 3º Os sorteios de prêmios no âmbito do Programa Nota Salvador serão realizados mensalmente, conforme cronograma do Anexo II.

§ 1º A apuração dos contemplados será efetuada de forma eletrônica, mediante a utilização de algoritmo matemático de responsabilidade de pessoa jurídica contratada para esse fim, que terá por base números sorteados em extração da Loteria Federal, a que se refere o Decreto-lei nº 204 , de 27 de fevereiro de 1967.

§ 2º A geração do algoritmo matemático mencionado no § 1º será efetuada com a utilização dos 4 (quatro) últimos dígitos, na ordem do milhar para a unidade, de cada número ganhador dos 4 (quatro) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal.

§ 3º O resultado do sorteio será divulgado por meio da internet, no endereço eletrônico indicado no art. 2º, conforme o cronograma publicado no Portal do Nota Salvador - http://nota.salvador.ba.gov.br/. (Redação do parágrafo dada pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 3 DE 24/03/2022).

Nota: Redação Anterior:
§ 3º O resultado do sorteio será divulgado por meio da internet, no endereço eletrônico indicado no art. 2º, conforme o cronograma do Anexo II.

Art. 4º Para efeito de participação em cada sorteio, serão considerados:

I - as pessoas físicas que tiverem manifestado concordância com o regulamento por meio da internet, no endereço eletrônico indicado no art. 2º.

II - os serviços tomados no período de validade estabelecido no cronograma publicado no Portal do Nota Salvador - http://nota.salvador.ba.gov.br/, nos termos do regulamento. (Redação do inciso dada pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 3 DE 24/03/2022).

Nota: Redação Anterior:
II - os serviços tomados no período de validade estabelecido no cronograma do Anexo II, nos termos do regulamento.

Parágrafo único. A manifestação de concordância de que trata o item I do caput deste artigo:

a) será efetuada apenas uma vez e será válida para todos os sorteios que se seguirem à data da sua realização;

b) após realizada, a pessoa física, se não mais desejar participar do sorteio, deverá efetuar manifestação neste sentido, por meio da internet no endereço eletrônico indicado no art. 2º;

c) a manifestação de concordância com o regulamento ou desistência de participação pode vir a efeito somente no mês subsequente, conforme o cronograma publicado no Portal do Nota Salvador - http://nota.salvador.ba.gov.br/. (Redação da alínea dada pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 3 DE 24/03/2022).

Nota: Redação Anterior:
c) a manifestação de concordância com o regulamento ou desistência de participação pode vir a efeito somente no mês subsequente, conforme o cronograma do Anexo II.

Art. 5º O participante poderá consultar, a partir das datas assinaladas no cronograma publicado no Portal do Nota Salvador - http://nota.salvador.ba.gov.br/, por meio da internet, no endereço eletrônico indicado no art. 2º, a quantidade de bilhetes e os respectivos números com os quais participará do sorteio. (Redação do artigo dada pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 3 DE 24/03/2022).

Nota: Redação Anterior:
Art. 5º O participante poderá consultar, a partir das datas assinaladas no cronograma do Anexo II, por meio da internet, no endereço eletrônico indicado no art. 2º, a quantidade de bilhetes e os respectivos números com os quais participará do sorteio.

(Redação do caput dada pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 26 DE 20/11/2018):

Art. 6º Em cada sorteio serão distribuídos 17 (dezessete) prêmios, nos seguintes valores:

I - 1 (um) de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

II - 1 (um) de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

III - 1 (um) de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);

IV - 2 (dois) de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

V - 3 (três) de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

VI - 4 (quatro) de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

VII - 5 (cinco) de R$ 1.000,00 (hum mil reais).

Nota: Redação Anterior:
Art. 6º Em cada sorteio serão distribuídos 15.613 (quinze mil seiscentos e treze) prêmios, nos seguintes valores:

I - 1 (um) de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

II - 1 (um) de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

III - 1 (um) de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

IV - 10 (dez) de R$ 1.000,00 (um mil reais);

V - 100 (cem) de R$ 100,00 (cem reais);

VI - 500 (quinhentos) de R$ 20,00 (vinte reais);

VII - 15.000 (quinze mil) de R$ 10,00 (dez reais).

§ 1º Na hipótese de, em determinado sorteio, a quantidade de bilhetes concorrentes ser inferior à quantidade de prêmios, haverá redução, na mesma proporção, da quantidade de prêmios a ser distribuída, eliminando-se, inicialmente, os de menor valor.

§ 2º Os valores dos prêmios de que trata este artigo já consideram o desconto do imposto de renda incidente sobre o prêmio, devendo ser recebidos pelos contemplados em sua integralidade.

Art. 7º Os prêmios de que trata o art. 6º serão, a cada sorteio, numerados de 1 (um) a 17 (dezessete), em ordem decrescente de valor, de modo que o maior prêmio receba o número 1 (um), o segundo maior prêmio, o número 2 (dois), e assim sucessivamente. (Redação do artigo dada pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 26 DE 20/11/2018).

Nota: Redação Anterior:
Art. 7º Os prêmios de que trata o art. 6º serão, a cada sorteio, numerados de 1 (um) a 15.613 (quinze mil seiscentos e treze), em ordem decrescente de valor, de modo que o maior prêmio receba o número 1 (um), o segundo maior prêmio, o número 2 (dois), e assim sucessivamente.

Art. 8º A responsabilidade pela execução dos procedimentos necessários à realização dos sorteios fica atribuída:

I - à Diretoria Geral da Receita Municipal - DGRM da Secretaria Municipal da Fazenda, relativamente aos seguintes procedimentos:

a) publicar no Portal do Nota Salvador - http://nota.salvador.ba.gov.br/o "hash" do conjunto CPF/MF e respectivos números dos bilhetes gerados; (Redação da alínea dada pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 3 DE 24/03/2022).

Nota: Redação Anterior:
a) publicar no Diário Oficial do Município o "hash" do conjunto CPF/MF e respectivos números dos bilhetes gerados;

b) realizar a entrada de dados no programa de apuração dos bilhetes premiados;

c) guardar os notebooks, softwares e materiais utilizados na apuração dos bilhetes premiados;

d) publicar no Diário Oficial do Município o "hash" do algoritmo matemático para geração dos bilhetes premiados elaborado pela pessoa jurídica contratada para esse fim;

e) associar os bilhetes premiados com os respectivos ganhadores;

f) fiscalizar as atividades, nos termos do art. 7º da Lei nº 8.421 , de 15 de julho de 2013;

II - à Assessoria de Comunicação da Secretaria Municipal da Fazenda, relativamente aos seguintes procedimentos:

a) a realização e a divulgação dos eventos e de estatísticas, de que trata o art. 9º da Lei nº 8.421/2013 , bem como as atualizações do sítio do programa na internet;

b) a comunicação aos ganhadores do sorteio e a sua convocação para a cerimônia de entrega desses prêmios. (Redação da alínea dada pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 26 DE 20/11/2018).

Nota: Redação Anterior:
b) a comunicação aos ganhadores dos prêmios especiais do sorteio e a sua convocação para a cerimônia de entrega desses prêmios.

Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, 29 de novembro de 2013.

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

Secretário Municipal da Fazenda

ANEXO I - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ/DGRM Nº 11/2013 REGULAMENTO DO SORTEIO DA NOTA SALVADOR

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

1. O presente regulamento estabelece as normas para o sorteio de que trata o inciso I do art. 5º da Lei nº 8.241, de 15 de julho de 2013.

DATAS DOS SORTEIOS

2. A forma, as datas de realização dos sorteios, os períodos de validade, os prazos, o cronograma e outras informações complementares a este Regulamento serão divulgados pela Secretaria Municipal da Fazenda por meio do Portal da Nota Salvador - http://nota. salvador.ba.gov.br/. (Redação dada pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 3 DE 24/03/2022).

Nota: Redação Anterior:
2. A forma, as datas de realização dos sorteios, os períodos de validade, os prazos, o cronograma e outras informações complementares a este Regulamento serão divulgados pela Secretaria Municipal da Fazenda por meio de Instrução Normativa.

CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO SORTEIO

3. Poderá participar do sorteio o tomador de serviços, pessoa física, identificado na NFS-e, por meio do seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF/MF, doravante denominado PARTICIPANTE, que:

3.1. tenha aderido ao sistema de sorteio manifestando concordância com os termos deste regulamento, autorizando, inclusive, a utilização de seu nome, imagem e voz, conforme o caso, bem como a indicação do bairro e município de seu domicílio, para a divulgação do sorteio, sem quaisquer ônus para o Município de Salvador; e

3.2. faça jus a bilhete(s) eletrônico(s), conforme disposto neste regulamento.

4. Quando se tratar de prêmio de valor igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), a sua entrega será efetuada, exclusivamente, em data e local a serem estabelecidos pela Secretaria Municipal da Fazenda, devendo o ganhador comparecer pessoalmente, com o devido documento de identidade, depois de devidamente notificado. (Redação dada pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 26 DE 20/11/2018).

Nota: Redação Anterior:
4. Quando se tratar de prêmio de valor igual ou superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a sua entrega será efetuada, exclusivamente, em data e local a serem estabelecidos pela Secretaria Municipal da Fazenda, devendo o ganhador comparecer pessoalmente, com o devido documento de identidade, depois de devidamente notificado.

5. A manifestação de concordância de que trata o item 3.1 será efetuada apenas uma vez, por meio da internet no endereço eletrônico: "https://nota.salvador.ba.gov.br", e será válida para todos os sorteios que se seguirem à data da sua realização, observado o prazo estabelecido no cronograma do sorteio estabelecido nos termos do item 2.

5.1. Após a concordância, o PARTICIPANTE, se não mais desejar participar do sorteio, deverá efetuar manifestação nesse sentido, por meio da internet, no endereço eletrônico "https://nota.salvador.ba.gov.br", no prazo estabelecido no cronograma do sorteio estabelecido nos termos do item 2.

FORMA DE PARTICIPAÇÃO NO SORTEIO

6. O PARTICIPANTE fará jus ao recebimento de bilhetes eletrônicos numerados para participar do sorteio de prêmios, desde que identificado em pelo menos uma NFS-e, emitida no período de validade estabelecido no cronograma do sorteio, nos termos do item 2, de prestador de serviço inscrito no Cadastro Geral de Atividades - CGA e estabelecido no Município de Salvador, independentemente do recolhimento do imposto devido.

7. Serão também concedidos bilhetes para participação dos sorteios às NFS-e emitidas por:

7.1. contribuintes inscritos no Cadastro Geral de Atividades - CGA, identificados com isenção, imunidade ou decisão judicial;

7.2. prestadores que optaram pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS seja tributado pelo Município de Salvador;

7.3. prestadores de serviços enquadrados no Regime Especial de Recolhimento do Imposto sobre Serviços - ISS previsto no art. 87-B da Lei nº 7.186 , de 27 de dezembro de 2006, com redação dada pela Lei nº 8.241/2013;

8. Não serão concedidos bilhetes para participação do sorteio:

8.1. na hipótese do tomador de serviços não ter aderido ao sistema de sorteio, nos termos do item 3.1 deste Regulamento.

8.2. Na hipótese de a NFS-e emitida pelo prestador do serviço:

8.2.1. não ser documento fiscal hábil;

8.2.2. não indicar corretamente o número de inscrição do adquirente no CPF/MF;

8.2.3. tiver sido emitida mediante fraude, dolo ou simulação;

8.2.4. tiver sido cancelada.

8.3. na hipótese de a NFS-e ter sido emitida por instituições financeiras e equiparadas, obrigadas ao envio da Declaração Mensal de Serviços de Instituições Financeiras - DMS-IF.

8.4 na hipótese de a NFS-e ter sido emitida por prestadores de serviços profissionais liberais e autônomos, que tenham inscrição como pessoa física no Cadastro Geral de Atividades - CGA do Município de Salvador.

9. Para fins de cálculo da quantidade de bilhetes destinados a cada PARTICIPANTE será considerado:

9.1. o número de participantes do concurso, conforme o item 3;

9.2. o período de emissão da NFS-e;

9.3. o valor dos serviços tomados, deduzidas eventuais alterações, conforme disciplina a ser estabelecida pela Secretaria Municipal da Fazenda.

10. Os bilhetes serão gerados e distribuídos como segue:

10.1. para cada concurso de sorteios serão distribuídos bilhetes com numeração sequencial;

10.2. para cada PARTICIPANTE que tome serviços no período de validade estabelecido no cronograma do sorteio estabelecido nos termos do item 2 será distribuído 1 (um) bilhete, independentemente do valor do serviço tomado;

10.3. os bilhetes adicionais serão distribuídos para cada PARTICIPANTE na proporção de um bilhete para cada R$ 20,00 (vinte reais) em serviços tomados, efetuados os seguintes procedimentos:

10.3.1. serão somados os valores dos serviços constantes das NFS-e que tiverem sido emitidas no período de validade estabelecido no cronograma do sorteio estabelecido nos termos do item 2;

10.3.2. o valor total da soma obtida no item 10.3.1 será dividido por 20, representando o número inteiro resultante dessa divisão o número de bilhetes adicionais a que o PARTICIPANTE fará jus no sorteio;

10.3.3 o valor correspondente ao resto da divisão indicada no item 10.3.2 será desconsiderado para todos os fins.

11. O número atribuído ao bilhete será único para cada sorteio.

12. Cada bilhete premiado confere direito a um único prêmio, que será aquele de maior valor.

13. Cada PARTICIPANTE tem direito a vários prêmios, caso possua mais de um bilhete premiado.

14. O PARTICIPANTE poderá, previamente à realização do sorteio, no prazo estabelecido no cronograma do sorteio estabelecido nos termos do item 2, mediante utilização de senha de acesso, consultar a quantidade de bilhetes e os respectivos números com os quais participará do sorteio, por meio da internet, no endereço eletrônico https://nota.salvador.ba.gov.br.

PRÊMIOS

15. Os prêmios a serem distribuídos serão divulgados pela Secretaria Municipal da Fazenda, por meio do Portal da Nota Salvador - http://nota.salvador.ba.gov.br/, até 10 (dez) dias antes da data de cada sorteio. (Redação dada pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 3 DE 24/03/2022).

Nota: Redação Anterior:
15. Os prêmios a serem distribuídos serão divulgados pela Secretaria Municipal da Fazenda, por meio de Instrução Normativa, até 10 (dez) dias antes da data de cada sorteio.

APURAÇÃO DOS CONTEMPLADOS

16. A apuração dos contemplados será realizada de forma eletrônica. Para garantir a segurança do processo, será aplicado, sobre o conjunto de bilhetes concorrentes, algoritmo matemático que terá por base números sorteados em extração da loteria federal explorada pela Caixa Econômica Federal, observado o estabelecido no item 2.

16.1. Na ausência de extração da Loteria Federal na data prevista no cronograma estabelecido nos termos do item 2, a apuração tomará por base os números sorteados na extração imediatamente posterior a essa data, também efetuada pela Loteria Federal.

16.2. O algoritmo matemático de que trata o item 16 é de responsabilidade de pessoa jurídica contratada para esse fim, ao qual caberá a publicação do respectivo Termo de Responsabilidade Técnica.

16.3. Os procedimentos de geração da numeração dos bilhetes, de execução do sorteio eletrônico e de apuração dos contemplados serão auditados por empresa de auditoria externa especialmente contratada para este fim, a qual elaborará parecer sobre a integridade e segurança dos resultados.

17. O resultado do sorteio será divulgado por meio da internet, no endereço eletrônico "https://nota.salvador.ba.gov.br", conforme cronograma estabelecido nos termos do item 2.

18. O crédito relativo ao valor do prêmio:

18.1. será disponibilizado ao contemplado por meio da internet, no endereço eletrônico "https://nota.salvador.ba.gov.br";

18.2. deverá ser utilizado por meio de:

18.2.1. depósito em conta corrente ou poupança, mantida em instituição do Sistema Financeiro Nacional, cujo titular seja o próprio contemplado; ou

18.2.2. transferência para abatimento do valor do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU a pagar de exercícios subsequentes, referente a imóvel localizado no território do Município de Salvador, na conformidade do regulamento do Programa Nota Salvador;

18.3. será cancelado se não for utilizado no prazo de 15 (quinze) meses, contado da data da disponibilização do crédito ao premiado;

18.4. será bloqueada sua utilização por premiados constantes do Cadastro Informativo Municipal - CADIN, até que seja regularizada sua situação perante a Prefeitura do Município de Salvador.

19. O depósito a que se refere o item 18.2.1 somente poderá ser solicitado se o valor a ser creditado, somado a eventual crédito que o tomador de serviços faça jus nos termos do art. 3º da Lei nº 8.241/2013, corresponder a, no mínimo, o valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) e se o valor já estiver disponível.

20. Os bilhetes não contemplados perderão a validade após a realização do sorteio.

DISPOSIÇÕES FINAIS

21. As situações relativas ao sorteio não previstas no presente regulamento serão resolvidas pela Secretaria Municipal da Fazenda

22. Fica eleito o foro central da Comarca da Capital da Bahia para a solução de quaisquer questões referentes ao presente regulamento.

ANEXO II - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ/DGRM Nº 11/2013

Nº do Sorteio NFS-e abrangidas pelo sorteio Data limite para manifestação de concordância ou de desistência do participante Data limite para divulgação dos números dos bilhetes de cada participante Data da extração da Loteria Federal que servirá de base para a apuração dos contemplados Data limite para publicação do resultado do sorteio
01 Dezembro/2013 10.01.2014 23.01.2014 25.01.2014 30.01.2014
02 Janeiro/2014 10.02.2014 20.02.2014 22.02.2014 27.02.2014
03 Fevereiro/2014 10.03.2014 20.03.2014 22.03.2014 27.03.2014
04 Março/2014 10.04.2014 24.04.2014 26.04.2014 05.05.2014
05 Abril/2014 10.05.2014 22.05.2014 24.05.2014 29.05.2014
06 Maio/2014 10.06.2014 24.06.2014 25.06.2014 01.07.2014
07 Junho/2014 10.07.2014 24.07.2014 26.07.2014 31.07.2014
08 Julho/2014 10.08.2014 21.08.2014 23.08.2014 28.08.2014